muito sinceramente acho que expôs duas questões distintas ou seja uma parte que tem a ver com aspectos emocionais e outra com aspectos jurídicos, e como tal aconselho-o a rapidamente recorrer a instâncias próprias para cada uma dessas questões e não procure na net soluções taxativas. Procure um advogado mas também algum organismo de aconselhamento matrimonial e conjugue da melhor forma esses dois aspectos em prol da criança. Não decida nada de cabeça quente. Boa sorte com tudo. PS: já aqui foi falado um caso em que neste momento será muito prejudicial alterar as condições do empréstimo á habitação.
Como diz o marco1 são coisas distintas as de que fala.
Quanto à conta conjunta e à casa: é dos dois, segundo sei, 50% a cada um. Foi uma decisão que tomou e terá que viver com ela. Quanto ao empréstimo leia esta discussão: Subida de spread por motivo de exoneração da ex-mulher.
Quanto ao resto é mais difícil. Mas, tente contactar um serviço de mediação desde já.