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  1.  # 1

    Obrigado!!!
  2.  # 2

    muito sinceramente acho que expôs duas questões distintas ou seja uma parte que tem a ver com aspectos emocionais e outra com aspectos jurídicos, e como tal aconselho-o a rapidamente recorrer a instâncias próprias para cada uma dessas questões e não procure na net soluções taxativas. Procure um advogado mas também algum organismo de aconselhamento matrimonial e conjugue da melhor forma esses dois aspectos em prol da criança. Não decida nada de cabeça quente.
    Boa sorte com tudo.
    PS: já aqui foi falado um caso em que neste momento será muito prejudicial alterar as condições do empréstimo á habitação.
    •  
      FD
    • 24 março 2010

     # 3

    Como diz o marco1 são coisas distintas as de que fala.

    Quanto à conta conjunta e à casa: é dos dois, segundo sei, 50% a cada um. Foi uma decisão que tomou e terá que viver com ela.
    Quanto ao empréstimo leia esta discussão: Subida de spread por motivo de exoneração da ex-mulher.

    Quanto ao resto é mais difícil. Mas, tente contactar um serviço de mediação desde já.
 
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