Vou comprar uma casa anterior a 1951. O proprietário atual não quer solicitar a declaração anterior a 1951 à camara pois não é obrigado. Não me preocupei com esta questão porque tenho o valor para a aquisição e porque levei um arquitecto à casa que me garantiu que a legalização iria ser um processo muito pacífico (não há processo anterior na câmara e as áreas mentêm-se).
No entanto agora estão a dizer-me que a afetação da casa (de "casa não licenciada, com deficiente estado de habitabilidade" para "habitação") é obrigatória na escritura, e que me vai custar muito dinheiro pois altera a % de IMT.
Alguma ideia como se pode dar a volta a esta questão? A casa tem condições de habitabilidade, e vai ser para habitação própria permanente.
A casa é anterior a 1951, mas habitável. Levou um arquiteto que lhe disse que a legalização iria ser pacifica! Bem se o arquiteto está a falar de legalização ou projeto de remodelação e possível ampliação? Porque se a casa já tem obras e evidencias claras de intervenções recentes, o vendedor deveria tratar da sua legalização antes de você comprar. Comprar sem licença de utilização ou neste caso declaração de construção anterior a 1951, pode-lhe vir a dar problemas no futuramente. A casa é habitavél? Onde é que você viu que a casa é não licenciada e com deficiente estado de habitabilidade? Está situação obriga a ter que fazer obras para demonstrar a sua habitabilidade. Veja bem toda a documentação da habitação e cuidado para as incoerências. Uma casa habitavél têm um valor x, a mesma casa não habitavél tem um valor abaixo de x, logo é normal pagar % de IMT distinta.
A casa está habitável, e a indicação das condições deficientes está no registo predial. O atual dono não quer qualquer interação com a câmara. Assim não tem a ver com as taxas ou tempos de espera. Falaram-me da hipótese de pedir isenção de IMT para fazer obras de reabilitação: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/Pages/ebf-artigo-45-ordm.aspx Penso que cumpro os requisitos. Alguém aqui no fórum já fez este pedido? Obrigado
Depende do concelho mas hj em dia basta estar com agua e energia cortada mais de seis meses consecutivos para ganhar o estatuto de devoluta isto se estamos a falar do mesmo claro.
Colocado por: paulo_pereirajunta de freguesia pode produzir um documento a atestar que a edificação é anterior a 1951.
É na Câmara, de acordo com o processo, dito número de obra . Se não houver nada, recorrem às vezes a prova fotográfica de fotografia aérea da época. E outras vezes podem eventualmente fazer uma visita para verificar a arquitectura e atestar a antiguidade.
A minha advogada sempre pugnou para que as minhas coisas fossem tratadas antes da escritura. Já paguei topográfos do meu bolso e fiz várias coisas, com assinaturas dos proprietários/herdeiros dos imóveis que eu ia comprar. Tratei eu das coisas mas foi assim que combinámos.
Outras vezes foi a própria pessoa que fez o que era preciso para a escritura se poder realizar.