Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    tudo muito bem em relação ao direito de preferencia
    o problema está que a comunicação desta venda foi afixada no tribunal, publicadada num jornal de tiragem nacional e nuca foi feito um comunicação especifica a ninguem
  2.  # 2

    Isso é uma pergunta que devia fazer a um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joao afonso
    •  
      FD
    • 25 março 2010

     # 3

    Leia: direito de preferência.

    Colocado por: joao afonsopergunto é possível?

    Artigo 416.º
    (Conhecimento do preferente)
    1. Querendo vender a coisa que é objecto do pacto, o obrigado deve comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato.
    2. Recebida a comunicação, deve o titular exercer o seu direito dentro do prazo de oito dias, sob pena de caducidade, salvo se estiver vinculado a prazo mais curto ou o obrigado lhe assinar prazo mais longo.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A0416&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

    Artigo 1381.º
    (Casos em que não existe o direito de preferência)
    Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
    a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
    b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_busca_assunto_diploma.php?buscajur=direito+de+prefer%EAncia&exacta=on&artigo_id=&pagina=1&ficha=1&nid=775&tabela=leis

    Quanto ao prazo para reclamar, não encontrei informações. Encontrei isto mas, não sei se é bem o mesmo:

    2 - Têm legitimidade para a acção de anulação o Ministério Público, a DGHEA ou qualquer particular que goze de direito de preferência no âmbito da legislação sobre emparcelamento e fraccionamento.
    3 - O direito de acção de anulação caduca decorridos três anos sobre a celebração dos actos referidos no n.º 1.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=641&tabela=leis
 
0.0112 seg. NEW