Colocado por: RaulOliveira13Nesse caso deixa de ser obrigatório distanciar 50 metros da floresta?
Colocado por: Pedro Barradas
Tem sempre de deixar os 50m do limite da edificação à orla florestal, ou ao limite do seu terreno ( de forma a garantir a faixa de gestão florestal).Isto partindo do pressuposto que é possível edificar na sua parcela de terreno.
Não é necessário proceder ao destaque para esta situação...
Qual é o enquadramento do terreno na carta de perigosidade de incêndio rural? e no PDM? (carta de ordenamento e de condicionantes?)
Colocado por: RaulOliveira13Nesse caso deixa de ser obrigatório distanciar 50 metros da floresta?não