Colocado por: sizeMas as clusulas do contrato do fnanciamento bancário, nada tem a ver com as cláusulas co contrato do seguro de vida.
Sendo assim, quererá preteder um advogado para ajudar a analisar a apólice.
Colocado por: jorgemlflorencioA seguir.
Boa sorte com isso.
Colocado por: lausantosBoa tarde.
Conhecem algum advogado PRO para analisar seguro vida - crédito habitação?
Queria saber se o facto de ter aquelas artimanhas nas redacções dos contratos ou estratégias de defesa me ajudariam.
Obrigado
Colocado por: Sirruper
Mas qual é duvida? Nas exclusoes?
Colocado por: ARAS79Mas é para analisar o contrato (previamente) ou para a ajudar a resolver uma decisão (desfavorável para si) da seguradora?
Colocado por: lausantosConhecem algum advogado PRO para analisar seguro vida - crédito habitação?
Queria saber se o facto de ter aquelas artimanhas nas redacções dos contratos ou estratégias de defesa me ajudariam.
Colocado por: MLopes_Penso que a explicação está aqui:
https://forumdacasa.com/discussion/102642/seguradora-nao-paga-credito-habitacao/#Item_13
Colocado por: MLopes_
Penso que a explicação está aqui:
https://forumdacasa.com/discussion/102642/seguradora-nao-paga-credito-habitacao/#Item_13
Colocado por: PalhavaMas o segurado, não ocultou o facto de ser epiléptico?
Pode ir gastar dinheiro aos JPLM ou ao Vieira de Almeida. Não sei se conseguem safar a situação.
Colocado por: lausantos
No questionário clinico sim. No entanto, a seguradora não confirmou nada e nem pediu relatórios e afins (lei determina isso). Para além disso, toda a documentação que têm dele, está lá relatado o estatuto dele clinico...portanto, sabem do que se passava.
Claro que eu ir à seguradora, deve ser para dar inúmeras guerras e afins e eu sem saber de nada. Advogados especializados têm outra forma de lidar com isto. E como a seguradora tinha com o banco esses papeis...será um questionário em que se meteu cruzes que faz tudo a perder? E o resto da documentação?? Com o historial?
Colocado por: spolivAcórdão do Tribunal da Relação do Porto - Processo: 37/23.1T8PNF.P1, de 20-05-2024:
I - O art. 24.º do DL n.º 72/2008, de 16/04 (LCS), impõe ao tomador do seguro ou segurado, antes da celebração do contrato de seguro, a declaração com exatidão de todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador.
II - Caso o tomador do seguro ou segurado omita informações relevantes acerca do seu estado de saúde, assim viciando a vontade da seguradora de contratar nos termos em que contratou, o contrato de seguro é anulável pela seguradora (art. 25.º).
III - Sabendo o tomador de seguro ou segurado que era doente há vários anos, sofrendo de epilepsia, ainda que controlada, para o que se encontrava medicado também há vários anos, a sua resposta negativa ao questionário de saúde sobre a preexistência de doenças e sobre toma regular de medicação constitui omissão deliberada de informação essencial à decisão da seguradora de contratar, mesmo que não resulte tê-lo feito com a intenção específica de obter desta a cobertura do seguro para as situações decorrentes dessa doença.
Colocado por: MLopes_
Resumindo (e corrija se houver algum erro):
- Segurado tinha uma condição clínica
- Seguro de vida contratado com uma seguradora, onde foi ocultado este facto clínico, de forma deliberada
- Na certidão de óbito consta uma causa de óbito relacionada com o facto clínico
- Seguradora recusa o pagamento do crédito habitação, precisamente por este facto clínico
Pretende levar a seguradora a tribunal, por algo que foi deliberadamente ocultado na subscrição do seguro? É isso?
A não ser que exista negligência por parte da seguradora (e que o tribunal terá de considerar essa negligência como provada), não estou a ver como irá conseguir algo.
Mas boa sorte com isso...