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  1.  # 1

    Bons dias!

    Adquiri uma moradia para reconstruir que tem uma grande janela há mais de 30 anos, virada para o logradouro de um prédio. A janela sempre existiu e está aberta.

    Como vou fazer uma reconstrução perco o direito a ter aquela janela? É que estou a pensar deitar tudo abaixo e construir de novo. Como me posso proteger? Deito tudo abaixo excepto aquela parede para beneficiar da janela?

    A janela está a cerca de 2 metros do chão do logradouro do prédio vizinho.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: intrusoBons dias!

    Adquiri uma moradia para reconstruir que tem uma grande janela há mais de 30 anos, virada para o logradouro de um prédio. A janela sempre existiu e está aberta.

    Como vou fazer uma reconstrução perco o direito a ter aquela janela? É que estou a pensar deitar tudo abaixo e construir de novo. Como me posso proteger? Deito tudo abaixo excepto aquela parede para beneficiar da janela?

    A janela está a cerca de 2 metros do chão do logradouro do prédio vizinho.

    Obrigado.


    Cá para mim a melhor forma é evitar problemas futuros...e isso passa pela legalidade e não usufruir da esperteza saloia anterior.
  3.  # 3

    Colocado por: Jorge Rocha

    Cá para mim a melhor forma é evitar problemas futuros...e isso passa pela legalidade e não usufruir da esperteza saloia anterior.


    A moradia já existia antes do logradouro do prédio vizinho, logo não foi esperteza saloia... Se mantivesse as fachadas, não perderia o direito à janela a que questão é que provavelmente não vou manter as fachadas e não queria perder direito à janela - dentro da legalidade claro.
  4.  # 4

    Como está há mais de 20 anos, por usucapião tem direito a manter a servidão de vista e a janela.
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasComo está há mais de 20 anos, por usucapião tem direito a manter a servidão de vista e a janela.

    Olhe que não.
    O usucapião não se aplica a direitos adquiridos ilegalmente...

    intruso,
    QUAL A DIMENSÃO exacta da janela?

    Essa janela figura no projecto aprovado (pela Câmara) ?
  6.  # 6

    Usucapião, ver código civil:

    má fé = 20 anos
    boa fé =15 anos
  7.  # 7

    PauloCorreia,
    má-fé e boa-fé nada têm a ver com legalidade e ilegalidade.
  8.  # 8

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: Pedro BarradasComo está há mais de 20 anos, por usucapião tem direito a manter a servidão de vista e a janela.

    Olhe que não.
    O usucapião não se aplica a direitos adquiridos ilegalmente...

    intruso,
    QUAL A DIMENSÃO exacta da janela?

    Essa janela figura no projecto aprovado (pela Câmara) ?



    A janela tem cerca de 1,5X1,5 .
    Ainda não coloquei o licenciamento à câmara porque tenho esta dúvida.
  9.  # 9

    Se já está na fase de execução de projecto, o seu arquitecto de certeza que sabe com que linhas se cose.

    Basta ver o que estava no anterior projecto aprovado.

    Se já lá estava a janela, tudo bem. Se não estava, reformule o projecto (não deitando ESSA parede abaixo) :-)

    A minha questão sobre a dimensão da janela tinha a ver com o seguinte: antigamente era muito costume abrir «frestas» - que eram toleradas - nas fachadas sobre os terrenos dos vizinhos. Serviam para permitir a ventilação de casas de banho, etc.
    Eram *toleradas*, mas não davam direito a servidão de vistas.

    Como essa janela tem 1,5mx1,5m , este caso não se põe.
  10.  # 10

    ... mas uma janela aberta e confinante com o vizinho, sendo um acto ilegal, passado o prazo (15 ou 20 anos) e sem haver oposição da parte "lesada" pode, o por USUCAPIÃO constituir legalmente a respectiva servidão.
    Mas se houver um Jurista.. que se pronûncie.
    Se vai fazer uma "reconstrução"... deitando tudo a baixo e refazendo NOVO... é pelo menos lógico, que perca direito a essa serventia.
  11.  # 11

    Colocado por: Pedro Barradas... mas uma janela aberta e confinante com o vizinho, sendo um acto ilegal, passado o prazo (15 ou 20 anos) e sem haver oposição da parte "lesada" pode, o por USUCAPIÃO constituir legalmente a respectiva servidão.

    Sendo um acto ILEGAL, não pode invocar usucapião.
    Esta é, pelo menos, a posição dos juristas da Câmara de Lisboa.
  12.  # 12

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: Pedro Barradas... mas uma janela aberta e confinante com o vizinho, sendo um acto ilegal, passado o prazo (15 ou 20 anos) e sem haver oposição da parte "lesada" pode, o por USUCAPIÃO constituir legalmente a respectiva servidão.

    Sendo um acto ILEGAL, não pode invocar usucapião.
    Esta é, pelo menos, a posição dos juristas da Câmara de Lisboa.


    O logradouro do prédio vizinho foi construido depois. A casa deve ter mais de 100 anos e a janela sempre existiu, logo é legal. Vou tentar deixar aquela parede!

    Obrigado.
 
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