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      ClioII
    • 14 novembro 2025 editado

     # 21

    Dantes abriam as duas folhas, agora só uma.

    Aposto que houve muito mobiliário que entrou nesse prédio e que agora já não consegue sair.

    Não passa uma maca, não passa uma cadeira de rodas...
  1.  # 22

    Não pensaram em colocar as caixas na parede à esquerda? (engrossando/envolvendo a parede no processo, se necessário) . Não dava?
    Assim teriam uma porta maior
  2.  # 23

    Uma única coluna de caixas de correio (com menos altura cada uma) e toda a restante largura para a porta, e isso tinha ficado outra obra. Agora...
    Concordam com este comentário: NAV
  3.  # 24

    Colocado por: netsurferQueria era saber se existia efetivamente uma medida mínima.
    existe.
  4.  # 25

    caixas de correio na vertical também ganhava espaço...
    Concordam com este comentário: Palhava
  5.  # 26

    A folha das caixas do correio é fixa. Não deve dar espaço para a porta rodar pois "empeça" na parede.
  6.  # 27

    ali o ideal teria sido uma caixa metálica com as caixas de correio minimalista e o resto em vidro, porta de parte fixa mas lá está as serralharias da "praxe" não chegam lá.
    reparem que conseguiram encostar as caixas de correio mas o aro da porta em si já não ou seja tem aquela moldura toda para cá do alinhamento da pedra exterior, parecendo que não só ai tinha-se ganho cerca de 5 cm á vontade.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 28

    Agora é içar a mobília pelas janelas.
    A maca não digo 😬🙏
  8.  # 29

    Se o condomínio não quer mudar de novo, os vizinhos que discordam podem sempre submeter um processo na câmara denunciando a situação.
  9.  # 30

    Olá.
    Em vez de aproveitarem para fazer um upgrade, ainda ficou pior. Claro que se antes abriam as duas folhas, e agora só abre uma, não é preciso ir a Roma para entender que foi mal feito. Sendo só uma folha a abrir, a porta deveria ser assimetrica, com 90cm no mínimo, do lado que abre...

    Agora, sobre os vizinhos, se foram às reuniões e foi decidido assim, que querem agora?
  10.  # 31

    Duvido que iss tenha sido licenciado como deveria ter sido...
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
  11.  # 32

    Ficou o que ficou. E foi aprovado pela maioria. Está perfeito.. não mas foi o que se conseguiu arranjar. E posso acrescentar que recebemos várias propostas. Todas tinham o mesmo layout.

    Emparedar as caixas não me parece que seria a melhor opção..

    Obrigado a todos.

    Quando for para colocar uma porta nova pergunto aqui quem deseja apresentar orçamento.
    •  
      marco1
    • 21 novembro 2025 editado

     # 33

    pelo menos na zona de Lisboa todas ou quase todas as serralharias para este tipo de portas fazem todos a mesma coisa, não evoluem nem querem, dá muito trabalho...e julgam que isto é top.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  12.  # 34

    Antes de mais, convém separar duas coisas distintas: medidas mínimas legais e trabalhos contratados ao abrigo do orçamento.

    Existe uma largura mínima legal?
    Sim, existe, mas depende do enquadramento.
    O que está definido em legislação portuguesa é que as portas de acesso a espaços comuns, circulação, entradas de edifícios, etc., devem garantir uma largura útil mínima de 0,80 m quando se trata de acessibilidade (DL 163/2006).
    No entanto, esta exigência aplica-se sobretudo a edifícios novos ou a obras sujeitas a licenciamento onde as acessibilidades são obrigatórias. Em edifícios existentes, a regra pode não ser aplicada de forma automática, principalmente se a intervenção for de mera substituição e não de alteração estrutural do vão.

    Em termos práticos:
    – Se o vão da porta sempre teve cerca de 72 cm e a obra foi apenas trocar a porta → não existe obrigação absoluta de passar para 80 cm, porque isso implicaria alterar o vão (e possivelmente estrutura);
    – Se foi uma intervenção maior ou se o prédio tem obrigações de acessibilidade (ex.: construção mais recente), aí a largura mínima de 80 cm pode ser exigível.

    A porta foi fornecida exatamente com a medida que consta no orçamento?
    Se no orçamento está claramente identificado 71,5 cm e o condomínio aprovou, então a empresa cumpriu o que foi contratado.
    Mesmo que a largura mínima normativa fosse 80 cm, a responsabilidade não é da empresa, porque ela executou conforme aprovado.

    Só haveria responsabilidade da empresa se:
    – A porta tivesse sido fornecida com uma medida diferente da contratada;
    – Ou se a empresa tivesse a obrigação contratual de garantir conformidade legal (normalmente isso não acontece em simples fornecimentos).
    Concordam com este comentário: netsurfer
    Estas pessoas agradeceram este comentário: netsurfer
  13.  # 35

    Colocado por: bluepeakO que está definido em legislação portuguesa é que as portas de acesso a espaços comuns, circulação, entradas de edifícios, etc., devem garantir uma largura útil mínima de 0,80 m quando se trata de acessibilidade (DL 163/2006).


    Desculpe mas está equivocado:
    Lei das acessibilidades: 87cm de largura útil (90cm)

    Secção 2.2 - Átrios:
    As portas de entrada/saída dos edifícios e estabelecimentos devem ter um largura útil não inferior a 0,87 m, medida entre a face da folha da porta quando aberta e o batente ou guarnição do lado oposto; se a porta for de batente ou pivotante deve considerar-se a porta na posição aberta a 90°.


    SCIE, tem de garantir 90cm de largura útil, equivalente a 1UP (unidade de passagem).
    Portanto, serão sempre os 90cm.

    O condomínio encomendou e acordou as medidas que foram estabelecidas na proposta do fornecedor/ instalador.
    O condomínio falhou, pois encomendou uma intervenção que agrava as condições de acesso ao interior do edifício. A responsabilidade é do condomínio.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  14.  # 36

    Colocado por: bluepeakEm termos práticos:
    – Se o vão da porta sempre teve cerca de 72 cm e a obra foi apenas trocar a porta


    Aí é que está o detalhe.
    Antes, a porta era de duas folhas móveis... pelo que, se precisasse passar com uma cadeira de rodas ou uma maca pela porta, bastava abrir a segunda folha.

    Hoje, só uma das duas folhas abre, pelo que a abertura útil do vão passou de 1,40 aprox. para 72cm.
    É evidente, que entre orçamentistas, e moradores, não houve uma alminha que vislumbrasse a eventualidade de se estar aqui a praticar uma violação das regras em vigor.

    O deveria ter sido feito, no caso de ter apenas uma folha que abre, era terem feito uma porta assimétrica, em que a abertura útil da porta de 87cm, descontando a própria folha a 90 graus... ou seja, uns 90cm de aro, ou 87 de largura útil real...

    O serralheiro deveria ter alertado. Mas honestamente, nem lhe cabe a ele conhecer a lei, nem discutir o que lhe foi pedido. Quem meteu a pata na poça foi o condomínio, obviamente.

    A vizinha que se queixa tem a sua razão.
    Mas perdeu-a no momento em que se decidiu encomendar a porta. Era nesse momento em que ela teve a oportunidade de alertar... agora, ela faz parte dos responsáveis desta azelhice toda.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  15.  # 37

    Colocado por: netsurferFicou o que ficou. E foi aprovado pela maioria. Está perfeito.. não mas foi o que se conseguiu arranjar. E posso acrescentar que recebemos várias propostas. Todas tinham o mesmo layout.

    Emparedar as caixas não me parece que seria a melhor opção..

    Obrigado a todos.

    Quando for para colocar uma porta nova pergunto aqui quem deseja apresentar orçamento.


    Ainda não reparou que o orçamento pouco importa, na questão que o trouxe aqui?
    Nem é a questão de ter ficado perfeito ou de todos terem concordado.
    É o facto de agora, viver num prédio com uma porta de entrada ilegal no que às dimensões diz respeito. Por muito que lhe pareça estranho, estava melhor servido com a porta velha e feia... ou melhor, pelo menos não estava ilegal...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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