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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.

    Tenho um familiar com uma casa arrendada á +/- 4 anos, é uma renda baixíssima, 270€ por um T1. Não quer renovar o contrato com o atual inquilino para puder aumentar a renda para valores + realistas para a zona, já enviou carta registada para o inquilino sair com cerca de 7 meses de antecedência para ele ter bastante tempo para procurar.

    Dependendo do novo valor, o atual inquilino está disposto a ficar na mesma com a casa.

    A questão é, já li que só se pode aumentar para novos contratos 2%.
    Também já li que se a renda atual for inferior ao que está estabelecido nas tabelas da zona para aquela tipologia, podemos aumentar para o valor estabelecido.

    De tudo o que li não consegui encontrar na lei onde está isso escrito.

    Porque se puder aumentar até ao máximo das tabelas o meu familiar e o atual inquilino estão ambos de acordo com esse valor.

    Alguém me consegue confirmar esta informação?

    Muito obrigada.
  2.  # 2

    Vou tentar ajudar na parte que eu sei.
    A Lei que limita o aumento de 2% é o pacote mais habitação Lei 56/2003, nomeadamente o Artigo 4.º e a tabela é a que foi publicada pela Portaria 176/2019, não sei se já foi actualizada.
    Da minha interpretação pode fazer um novo contrato com o valor constante da tabela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cláudia11
  3.  # 3

    Pelo que eu sei ninguém anda a ver se o pessoal respeita as tabelas ou os aumentos de 2%.

    A questão é que o meu familiar por um lado gostava de manter o mesmo inquilino e assim tem por base algo legal para negociar o valor e tentar pelo menos que ele aceite o máximo para aquela tipologia e zona.
  4.  # 4

    Obrigada, realmente não encontro nada em concreto

    Colocado por: sognimVou tentar ajudar na parte que eu sei.
    A Lei que limita o aumento de 2% é o pacote mais habitação Lei 56/2003, nomeadamente o Artigo 4.º e a tabela é a que foi publicada pela Portaria 176/2019, não sei se já foi actualizada.
    Da minha interpretação pode fazer umnovocontrato com o valor constante da tabela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Cláudia11



    Pois essa também é a minha interpretação.

    Novos contratos o máximo é a tabela ou no caso de ser superior á tabela aí é que se aplica os 2% de limite. Será isso?
  5.  # 5

    Colocado por: Cláudia11Novos contratos o máximo é a tabela ou no caso de ser superior á tabela aí é que se aplica os 2% de limite. Será isso?

    Também é essa a minha interpretação, mas duvido que alguém fiscalize isso.
    Tenha é em consideração a duração do contrato, pois o minimo são três anos, mas se for por cinco anos paga menos IRS.
    O actual governo já falou em alterar as taxas de IRS, mas por enquanto ficou-se pela intenção.
  6.  # 6

    Temos cá pessoal entendido no assunto, eles já devem passar por cá.

    De qualquer modo também sou da opinião que ninguém controla os aumentos dos contratos. Eu faria novo contrato pelo valor com que estão ambos de acordo.
  7.  # 7

    Convém separar duas situações diferentes: renovação do contrato atual vs novo contrato.

    🔹 1) Renovação do contrato atual

    Aqui sim, existem limites legais para aumentos, e o famoso teto dos 2% aplica-se apenas aos aumentos anuais (coeficiente de atualização de renda).

    ⚠ Ou seja: não pode simplesmente aumentar de 270€ para um valor muito superior mantendo o mesmo contrato.
    Só pode aplicar o coeficiente anual definido por portaria.

    🔹 2) Fim do contrato + celebração de um novo contrato

    Aqui a história é completamente diferente:

    ➡️ Nos novos contratos, o senhorio pode definir o valor que quiser.
    ❌ Não existe limite de 2%.
    ❌ Não existe nenhuma lei que o obrigue a seguir as “tabelas da zona”.

    As tabelas (Renda Convencionada / NRAU) só se aplicam aos regimes especiais (Porta 65, arrendamento acessível, etc.), não ao mercado normal.

    👉 Um novo contrato é 100% liberdade contratual — qualquer valor acordado é válido.

    ✔ Conclusão

    Se o contrato foi denunciado dentro do prazo correto e as partes quiserem fazer um novo contrato, podem:

    fixar qualquer valor de renda;

    não estão limitados pelos 2%;

    não estão obrigados a seguir tabelas de referência.

    Se ambos concordam com o novo valor, é perfeitamente legal celebrar um novo contrato com renda atualizada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cláudia11
  8.  # 8

    Colocado por: arturandresilvaConvém separar duas situações diferentes: renovação do contrato atual vs novo contrato.

    🔹 1) Renovação do contrato atual

    Aqui sim, existem limites legais para aumentos, e o famoso teto dos 2% aplica-se apenas aos aumentos anuais (coeficiente de atualização de renda).

    ⚠ Ou seja: não pode simplesmente aumentar de 270€ para um valor muito superior mantendo o mesmo contrato.
    Só pode aplicar o coeficiente anual definido por portaria.

    🔹 2) Fim do contrato + celebração de um novo contrato

    Aqui a história é completamente diferente:

    ➡️ Nos novos contratos, o senhorio pode definir o valor que quiser.
    ❌ Não existe limite de 2%.
    ❌ Não existe nenhuma lei que o obrigue a seguir as “tabelas da zona”.

    As tabelas (Renda Convencionada / NRAU) só se aplicam aos regimes especiais (Porta 65, arrendamento acessível, etc.), não ao mercado normal.

    👉 Um novo contrato é 100% liberdade contratual — qualquer valor acordado é válido.

    ✔ Conclusão

    Se o contrato foi denunciado dentro do prazo correto e as partes quiserem fazer um novo contrato, podem:

    fixar qualquer valor de renda;

    não estão limitados pelos 2%;

    não estão obrigados a seguir tabelas de referência.

    Se ambos concordam com o novo valor, é perfeitamente legal celebrar um novo contrato com renda atualizada.


    Muito obrigado sr. Artur!!

    Pela internet há tanta informação que acabamos por confundir tudo...
  9.  # 9

    Se o inquilino tiver mais de 65 anos não rescinde contrato com facilidade.
  10.  # 10

    Colocado por: carlosj39Se o inquilino tiver mais de 65 anos não rescinde contrato com facilidade.


    Obrigado, não é o caso.
  11.  # 11

    Colocado por: carlosj39Se o inquilino tiver mais de 65 anos não rescinde contrato com facilidade.


    Oposição à renovação, não é rescisão.
  12.  # 12

    Se tiver mais de 65 anos e já habitar na casa ( creio que há mais de 15 anos) até a oposição á renovação se complica e de que maneira..
  13.  # 13

    Colocado por: carlosj39Se tiver mais de 65 anos e já habitar na casa ( creio que há mais de 15 anos) até a oposição á renovação se complica e de que maneira..


    Neste caso o contrato tem 4 anos.
  14.  # 14

    Ok, e o inquilino tem menos de 65 anos. Eu estava a falar genericamente.

    Colocado por: Varejote

    Neste caso o contrato tem 4 anos.
  15.  # 15

    Colocado por: carlosj39Ok, e o inquilino tem menos de 65 anos. Eu estava a falar genericamente.



    Oficialmente com oposição o contrato termina independentemente da idade, mas o estado gosta de colocar os proprietários particulares a fazerem ação social e alguns acabam por ficar lá mais algum tempo enquanto a célere justiça decide.
  16.  # 16

    Colocado por: Cláudia11

    Muito obrigado sr. Artur!!

    Pela internet há tanta informação que acabamos por confundir tudo...

    Há sim um limite para os contratos novos realizados em imóveis em que o contrato anterior caducou.

    É uma medida contra a especulação imobililiária, para (tentar) evitar despejos de inquilinos (e alugar a seguir pelo dobro do preço). É uma medida relativamente recente, deve ter saído de um dos governos da 'gerinçonça':

    "As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento."

    O coeficiente de actualização das rendas nos contratos em vigor, esse sim é ditado pelo INE, e tanto pode ser de 2% como 7%, 0% ou mesmo um valor negativo (como ocorreu em 2021).

    Para 2026 o valor é de 2.24%.
  17.  # 17

    Colocado por: jorgemlflorencio
    Há sim um limite para os contratos novos realizados em imóveis em que o contrato anterior caducou.

    É uma medida contra a especulação imobililiária, para (tentar) evitar despejos de inquilinos (e alugar a seguir pelo dobro do preço). É uma medida relativamente recente, deve ter saído de um dos governos da 'gerinçonça':

    "As rendas dos novos contratos só podem ter um aumento de 2% face ao valor do contrato anterior. Esta é uma das medidas programa legislativo do Governo que tem por objetivo manter a habitação a custos acessíveis, limitando o valor dos aumentos no arrendamento."

    O coeficiente de actualização das rendas nos contratos em vigor, esse sim é ditado pelo INE, e tanto pode ser de 2% como 7%, 0% ou mesmo um valor negativo (como ocorreu em 2021).

    Para 2026 o valor é de 2.24%.


    Só faltou esta parte.

    Tinha a casa arrendada a um valor inferior aos referenciais do arrendamento acessível. Também estou limitado ao aumento de 2% nos novos contratos?

    O limite de aumento de 2% só se aplica quando a renda é superior aos limites gerais aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento.
    Concordam com este comentário: sognim
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
 
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