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  1.  # 1

    Bom dia,
    Conseguem dar-me o vosso entendimento sobre o artigo 62-A do Decrelo Lei 10/2024 (Simplex).
    Nomeadamente o artigo 62-A, ponto 3, que diz que após submissão do pedido de licença de utilização, a moradia pode ser logo ocupada.
    Da vossa experiência as câmaras estão a fazer isso, ou obrigam a esperar que a licença seja emitida.


    Artigo 62.º-A
    Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
    1 - A utilização de edifício ou fração após a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio depende da entrega à câmara municipal dos seguintes documentos:
    a) Termo de responsabilidade subscrito pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização de obra, no qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e que foi executada de acordo com o projeto;
    b) As telas finais, mas apenas quando tenham existido alterações do projeto, devendo as mesmas estar devidamente assinaladas.
    2 - A entrega das telas finais destina-se a:
    a) Dar a conhecer a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte;
    b) Arquivo na câmara municipal.
    3 - O edifício ou suas frações autónomas pode ser utilizado para a finalidade pretendida imediatamente após a submissão da documentação prevista no n.º 1.
    4 - A entrega da documentação não pode ser recusada nem indeferida, exceto se os documentos previstos no n.º 1 não tiverem sido remetidos, devendo nesse caso, o remetente ser notificado para remeter os documentos em falta.
  2.  # 2

    Mas as licenças de habitação ainda são emitidas?
  3.  # 3

    Ninguém o proíbe de entrar no que é seu
  4.  # 4

    O artigo 62.º-A veio, na prática, substituir a antiga “licença de utilização” por um regime muito mais simples: basta submeter o termo de responsabilidade (diretor de obra ou diretor de fiscalização) e as telas finais quando houver alterações. A partir do momento em que esses elementos entram na câmara, a lei diz claramente que o imóvel pode ser utilizado de imediato.

    Na teoria, isto elimina a espera pela emissão formal da licença. Na prática, o comportamento das câmaras ainda não é totalmente uniforme, porque estamos a falar de uma alteração recente e algumas autarquias ainda estão a ajustar procedimentos internos.

    Da experiência que tenho visto:

    – Há câmaras que já aplicam o artigo à letra. Recebem os documentos, registam a entrega e não levantam qualquer barreira à ocupação.
    – Outras ainda mantêm a “inércia” do procedimento antigo e, mesmo não podendo exigir legalmente a espera, acabam por criar alguma confusão, pedindo elementos adicionais ou demorando no registo interno. Não podem impedir a utilização, mas o munícipe fica sem o papel formal durante semanas.
    – Também há casos em que os próprios serviços técnicos não estão totalmente alinhados com a alteração legislativa e continuam a falar em “aguardar emissão”, embora a lei já não o preveja.

    O ponto essencial é que o n.º 3 é muito claro: a utilização pode começar logo após a submissão da documentação. A câmara não tem margem para “indeferir” a entrega, apenas pode pedir os documentos em falta. Não existe nenhum ato administrativo que condicione a ocupação.
  5.  # 5

    Obrigado, é a minha leitura também. Na 2ª feira já vou aqui ao Urbanismo perceber qual a interpretação deles.
  6.  # 6

    Se o problema é a ocupação da moradia, não se preocupe que as câmaras não querem saber disso, mesmo que vá para lá morar antes de concluir a obra.
    Se o problema é a obtenção da resposta à comunicação de conclusão da obra, depende da câmara municipal, eu recebi uma há pouco tempo, e demorou uma semana e pouco.
  7.  # 7

    no alvara de construção diz q a habitação não pode ser habitada ate ter licença de habitação,
    no relatorio final da visita ao imovel por parte dos tecnicos da camara quando termina a licença ou prorrogação, está bem explicito q se imovel se for habitado antes da liçenca de habitação o proprietario fica sujeito a coima, ( pelo menos na camara da minha zona é assim)
    agora se alguem habita antes da licença de habitação ,, sim muita gente,, se a camara souber é pagar a coima e fica tudo na mesma
  8.  # 8

    ja nao se emitem licenças de habitação...

    e as camaras podem fazer muita coisa, agora se estão cobertas do ponto de vista legal é outra, que as camaras ainda nao fazem Leis...
  9.  # 9

    Colocado por: brunoquadno alvara de construção diz q a habitação não pode ser habitada ate ter licença de habitação,

    Isso está escrito no RJUE, mas as câmaras tem mais que fazer.

    Colocado por: brunoquadno relatorio final da visita ao imovel por parte dos tecnicos da camara quando termina a licença ou prorrogação,

    Não existe nenhuma visita no final da obra, pelos técnicos da câmara.
  10.  # 10

    Normalmente a fiscalização passa lá por fora, para ver se não há coisas gritantes e/ou danos na via publica decorrentes da obra. passam por fora...
    Concordam com este comentário: Pickaxe
  11.  # 11

    no entanto segundo a nova legislação a obra estará sujeita a eventual fiscalização sistemática durante 10 anos penso.
  12.  # 12

    Colocado por: marco1no entanto segundo a nova legislação a obra estará sujeita a eventual fiscalização sistemática durante 10 anos penso.

    é isso, 10 anos após a construção de uma casa, podem mandar demoli-la porque foi mal implantada.
  13.  # 13

    Colocado por: Pickaxe
    Isso está escrito no RJUE, mas as câmaras tem mais que fazer.


    Não existe nenhuma visita no final da obra, pelos técnicos da câmara.


    Existe sim, pelo menos quando pedi a licença de utilização a fiscalização da câmara dirigiu-se á moradia e tirou fotografias..
    só depois do relatório então vem a dita licença..
  14.  # 14

    Colocado por: brunoquad

    Existe sim, pelo menos quando pedi a licença de utilização a fiscalização da câmara dirigiu-se á moradia e tirou fotografias..
    só depois do relatório então vem a dita licença..

    há quantos anos? as coisas mudam
  15.  # 15

    Colocado por: Pickaxe
    é isso, 10 anos após a construção de uma casa, podem mandar demoli-la porque foi mal implantada.

    se não cumprirem os projetos... tal como acontecia antes. O facto de ser CP não invalida de as CM validarem se os projetos cumprem a lei e as normas. Quando é dada a resposta à CP e se for deferida é porque cumpre...
  16.  # 16

    Colocado por: dalmonio
    há quantos anos? as coisas mudam


    Em setembro 2025
  17.  # 17

    Colocado por: brunoquadExiste sim, pelo menos quando pedi a licença de utilização a fiscalização da câmara dirigiu-se á moradia e tirou fotografias..
    só depois do relatório então vem a dita licença..

    Costumam ir sempre verificar o estado em que ficou o espaço público passeio e arruamentos, e podem tirar umas fotos, mas não entram dentro da casa.
    Mas agora acho que nem o exterior vão ver.
  18.  # 18

    Colocado por: PickaxeMas agora acho que nem o exterior vão ver.

    Nas Câmaras de menor dimensão em que os técnicos têm necessidade de continuar a manter os seu "status" de funcionário publico com poder, até com a cor das fachadas implicam.
    Tenho um colega com uma queixa à ordem porque assinou um termo a dizer que estava tudo bem e afinal no projeto a casa era branca e o empreiteiro pintou de creme.
  19.  # 19

    Colocado por: zedasilvaTenho um colega com uma queixa à ordem porque assinou um termo a dizer que estava tudo bem e afinal no projeto a casa era branca e o empreiteiro pintou de creme.

    Eu sou daltónico, podia-me acontecer isso.
  20.  # 20

    Colocado por: Pickaxe
    Eu sou daltónico, podia-me acontecer isso.

    Todos nós já emitimos termos com "falsas declarações".
    Hoje isso já começa a dar chatices
 
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