Colocado por: ButzkeOfereci algum dinheiro ao neto para que se mudasse, mas ele exigiu uma quantia enorme que não estou disposto a pagar.se os 2 mil forem em conta despeja o gajo ... ou atualiza-lhe a renda no caso dele querer ficar
Colocado por: ButzkeBoa tarde,
O neto está a ocupar o apartamento e diz que tem direito a ficar porque está a tratar das coisas até a avó voltar "em breve". Ela não vive lá há mais de 4 anos e nem sequer conseguiria subir as escadas íngremes.
Obrigado
Colocado por: antonylemosse os 2 mil forem em conta despeja o gajo ... ou atualiza-lhe a renda no caso dele querer ficar
Colocado por: Butzkeestá congelada para a avó.. mas se ela já não vive aí...
A renda está congelada
Colocado por: antonylemosestá congelada para a avó.. mas se ela já não vive aí...
Colocado por: sognimTente saber se ela está viva, peça uma certidão de nascimento, custa 10,00€.
Se ela ainda estiver viva esqueça a ação de despejo, vai gastar muito dinheiro e dificilmente terá sucesso.
Pesquise no Facebook pelo grupo "senhorios rendas anteriores a 1990"
Há lá alguns casos como o seu e nem para habitação dos descendentes conseguiram terminar o contrato.
Colocado por: sognimJá pediu o apoio do IRHU?
Colocado por: CarvaiAcho que a advogada já fez isso pois têm acesso aos registos. Entre esperar que a senhora morra e você saiba e depois um longo processo de despejo que dificilmente demora menos de 2 anos, talvez seja melhor pagar o "resgate" e dispor de imediato da casa. Não é justo nem legal mas é por estas e outras que pouca gente confia no mercado de arrendamento.
Colocado por: sognimPeça uma certidão de nascimento, penso que caso ela tenha morrido consta lá.
É fácil de pedir on line.
Se não tem aumentado a renda também o pode fazer.
O valor do apoio obedece a uma fórmula.
VPT/15/12 O valor que oIRHU paga é a diferença entre o valor da renda e o resultado desta fórmula.
Colocado por: sognimMas o registo do óbito não é registado pelo neto, tenho a ideia de que feito automaticamente quando ocorre o óbito.
Quem assina o aviso de recepção quando comunica o aumento da renda?