Colocado por: ZuerePorque não o pode fazer. Não percebo é porque o senhorio não fez as obras em tempo útil.
Colocado por: ZuereMas já referi várias vezes que são obras na casa. Os condomínios só tratam das áreas comuns.
Colocado por: Cláudia11Os senhorios, donos de apartamentos, só têm que se responsabilizar pelo interior do apartamento.
Colocado por: antonylemosafinal é um apartamento com condomínio? estava sobre a impressão que seria uma moradia
Colocado por: ZuereNão é apartamento, e uma casa isolada.
Colocado por: Malaico_EV
Eu perguntei se a renda fosse abaixo de 536 euros já o senhorio não era obrigado a fazer obras.
Definitivamente essa resposta não respondeu á pergunta.
Colocado por: paulo_pereiraA realidade dos casi 200 mil contratos congelados com rendas vitalícias, versus as decisões administrativas das câmaras, desmentem o seu argumento
Colocado por: Cláudia11"Mas já referi várias vezes que são obras na casa. Os condomínios só tratam das áreas comuns"
Colocado por: Zuere[..] casa arrendada desde 2009 [..] fizemos obras interiores de remodelação [..] a casa tem vindo a degradar-se até ao ponto de chover em todas as divisões da casa. Foram pedidas obras [..] e nada de respostas [..] Pondero ainda iniciar um processo na justiça [..] Alem me sabe dizer quanto ficaria um processo desses em tribinal [..]
Benfeitorias imobiliárias: o que são e para que servem?
[..] despesas realizadas com vista a conservar ou melhorar o imóvel [..] existem três tipos de benfeitorias: as necessárias, as úteis e as voluptuárias [..]
Benfeitorias necessárias. Segundo o próprio nome indica, destinam-se a evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa.
[..]
O possuidor [inquilino], quer o de boa-fé como o de má-fé, tem direito a ser indemnizado das benfeitorias necessárias que tenha suportado, pelos proprietários do imóvel [senhorio], à luz do preceito do art.º 1273.º n.º 1 do C.C.
[..]
O benfeitor beneficia de um prazo de vinte anos para invocar os seus direitos indemnizatórios, nos termos do art.º 309.º do C.C.
Caso prático
[.. caso muito semelhante ..]
Para reaver o valor que dispensou nas obras do imóvel, o inquilino deve enviar uma carta ao senhorio com a descrição das intervenções que realizou e os recibos das mesmas, informando-o que tem 30 dias para o reembolsar.
[..]
E se passado 30 dias o senhorio nada disser, nem adotar qualquer medida? Neste caso, o Sr. António tem vinte anos para requerer uma ação declarativa condenatória contra o senhorio em Tribunal.