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  1.  # 61

    Porque não o pode fazer. Não percebo é porque o senhorio não fez as obras em tempo útil.
  2.  # 62

    Colocado por: ZuerePorque não o pode fazer. Não percebo é porque o senhorio não fez as obras em tempo útil.

    Porque infelizmente o mercado de arrendamento não funciona normalmente. A lei também diz que um inquilino que não pague ao fim de 3 meses deve ser despejado. A realidade é que se isso acontecer ao fim de 2 a 3 anos é uma sorte. Igualmente no caso de final de contrato, o inquilino só sai se quiser pois um processo em tribunal raramente funciona. No seu caso pode ter razão mas se for para tribunal terá que esperar os tais 2 ou 3 anos por uma decisão. Ainda por cima com processo de herdeiros mais difícil ainda.
    E a pergunta sobre se é um apartamento ou moradia não é bisbilhotice, é uma questão legal pois se for um condomínio a responsabilidade das obras é do mesmo.
  3.  # 63

    Eu acho que a Zuere gastou 15.000€ a fazer obras interiores e agora está com infiltrações que estão a danificar as obras que fez.

    Se calhar não devia ter gasto dinheiro no que não era seu.

    Carvai, a Zuere já disse, não diretamente que é um prédio
  4.  # 64

    "Mas já referi várias vezes que são obras na casa. Os condomínios só tratam das áreas comuns"
  5.  # 65

    Colocado por: ZuereMas já referi várias vezes que são obras na casa. Os condomínios só tratam das áreas comuns.


    Os senhorios, donos de apartamentos, só têm que se responsabilizar pelo interior do apartamento.

    Todas as obras exteriores, telhado incluído, são a dividir por todos os condóminos e a responsabilidade de fazer obras é deles.

    Disse o valor de renda que paga por mês, não custa dizer se é moradia ou apartamento, se for apartamento responda se há condomínio
  6.  # 66

    Colocado por: Cláudia11Os senhorios, donos de apartamentos, só têm que se responsabilizar pelo interior do apartamento.


    Também têm o dever de diligenciar junto do condomínio as necessárias obras exteriores.

    Ainda que os custos sejam a dividir por todos os condóminos, os comproprietários afetados por problemas devem zelar para que os mesmos sejam corrigidos.
  7.  # 67

    afinal é um apartamento com condomínio? estava sobre a impressão que seria uma moradia
  8.  # 68

    The plot thickens...
  9.  # 69

    Colocado por: antonylemosafinal é um apartamento com condomínio? estava sobre a impressão que seria uma moradia
  10.  # 70

    Não é apartamento, e uma casa isolada.
  11.  # 71

    Colocado por: ZuereNão é apartamento, e uma casa isolada.

    Neste caso terá que ser o senhorio a fazer as obras. Como perguntou no inicio o custo de um processo em tribunal mas isso depende sobretudo do custo do advogado e aí não pode haver previsões.
    Tive um amigo que teve um problema similar - falecimento da proprietária e sobrinhos a dividir a herança - e foi muito complicado chegando ao ponto de ter tido ameças por parte de um gang. Acabou por sair e ter muita sorte pois foi para muito melhor.
    No seu caso não havendo ainda partilhas ( os recibos são feitos em nome de quem?) vai ser um processo complicado em tribunal e levar anos.
    Vou dar um conselho (como é de borla não é grande coisa), arranje forma de comprar a casa pois os herdeiros querem é dinheiro para partilhar e estando na casa pode comprar por um preço muito favorável. Caso não lhe interesse fazer obras ou continuar na mesma pode vender logo de seguida com um bom lucro.
    Concordam com este comentário: Hélio Pinto
  12.  # 72

    Já percebeu que não há interesse na renovação do contrato pelo senhorio, pelo que quando for possível irá por termo ao mesmo.
    Provavelmente está a pagar muito abaixo por uma moradia na zona, tendo em conta o acordo que foi feito das obras no interior (percebo isso).
    Mas como já viu que ai não irá ficar muito tempo quer queira quer não. É melhor tentar mudar de casa em vez de estar a gastar mais dinheiro (agora em advogados) numa casa que não é sua.
  13.  # 73

    Colocado por: Malaico_EV

    Eu perguntei se a renda fosse abaixo de 536 euros já o senhorio não era obrigado a fazer obras.
    Definitivamente essa resposta não respondeu á pergunta.


    A realidade dos casi 200 mil contratos congelados com rendas vitalícias, versus as decisões administrativas das câmaras, desmentem o seu argumento
  14.  # 74

    Colocado por: paulo_pereiraA realidade dos casi 200 mil contratos congelados com rendas vitalícias, versus as decisões administrativas das câmaras, desmentem o seu argumento


    Mas qyal argumento? Vou fazer a pergunta novamente para ver se consegue responder. É sim ou não!

    "se a renda for abaixo de 536 euros o senhorio não é obrigado a fazer obras?"
  15.  # 75

    Poderia por favor me passar o contato da advogada? Estou na mesma situação e preciso de um contato com urgência!

    Muito obrigada e espero que a sua situação esteja sendo resolvida!
  16.  # 76

    O telhado é parte comum!

    Só se for o telhado de moradia unifamiliar.


    Colocado por: Cláudia11"Mas já referi várias vezes que são obras na casa. Os condomínios só tratam das áreas comuns"
  17.  # 77

    Se for parte comum o senhorio tem de se entender com os outros proprietários para arranjar o telhado.
  18.  # 78

    Colocado por: Zuere[..] casa arrendada desde 2009 [..] fizemos obras interiores de remodelação [..] a casa tem vindo a degradar-se até ao ponto de chover em todas as divisões da casa. Foram pedidas obras [..] e nada de respostas [..] Pondero ainda iniciar um processo na justiça [..] Alem me sabe dizer quanto ficaria um processo desses em tribinal [..]

    Zuere, não sei responder mas tenho conhecimento de um ponto que talvez seja relevante - "Benfeitorias Imobiliárias":
    https://dicasimobiliariasportugal.blogspot.com/2020/10/benfeitorias-imobiliarias-o-que-sao-e.html
    Benfeitorias imobiliárias: o que são e para que servem?

    [..] despesas realizadas com vista a conservar ou melhorar o imóvel [..] existem três tipos de benfeitorias: as necessárias, as úteis e as voluptuárias [..]

    Benfeitorias necessárias. Segundo o próprio nome indica, destinam-se a evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa.
    [..]

    O possuidor [inquilino], quer o de boa-fé como o de má-fé, tem direito a ser indemnizado das benfeitorias necessárias que tenha suportado, pelos proprietários do imóvel [senhorio], à luz do preceito do art.º 1273.º n.º 1 do C.C.

    [..]

    O benfeitor beneficia de um prazo de vinte anos para invocar os seus direitos indemnizatórios, nos termos do art.º 309.º do C.C.

    Caso prático
    [.. caso muito semelhante ..]
    Para reaver o valor que dispensou nas obras do imóvel, o inquilino deve enviar uma carta ao senhorio com a descrição das intervenções que realizou e os recibos das mesmas, informando-o que tem 30 dias para o reembolsar.
    [..]
    E se passado 30 dias o senhorio nada disser, nem adotar qualquer medida? Neste caso, o Sr. António tem vinte anos para requerer uma ação declarativa condenatória contra o senhorio em Tribunal.

    Tu já falaste com 3 advogados, portanto assumo que ou esta informação não está correcta, ou está desactualizada, ou já discutiram isto, mas:

    Talvez dê para fazerem vocês as obras, a título de "necessidade" urgente, e exigirem depois o pagamento,
    Talvez dê para também exigir que o senhorio pague as obras que vocês já fizeram no passado desde 2009 (o prazo para exigir expira em 2029),
    E, por fim, acho que se o senhorio for a tribunal e perder (que será quase certo, considerando o comportamento descrito), acho que está obrigado a pagar todos os custos legais (acho que isso não inclui honorários de advogados).

    Ao contratar um advogado, cuidado com o que fica acordado - não vá o advogado depois querer mama: querer ficar com uma percentagem dos ganhos de indemnização (como aconteceu com a advogada que geriu o processo de herança do meu pai, onde só no fim a minha mãe soube o que ela ia cobrar) em vez de cobrar apenas o trabalho feito. Como já tenho dito, sempre que se começa a lidar com montantes na ordem das dezenas de milhar de euros é muito frequente as pessoas de repente lembrarem-se que afinal os honorários que lhes serviam perfeitamente já não chegam e quererem uma percentagem.
  19.  # 79

    O que de momento já garantiu é que o contrato não vai ser renovado.
 
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