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    • yuri
    • 6 abril 2010 editado

     # 1

    Caros colegas,

    O ACT suspendeu em Janeiro 56 frentes de obra de pequena e média dimensão (com menos de 20 trabalhadores). Façam o favor de pôr os vossos coordenadores de segurança a fazer visitas à obra, a documentá-las com relatórios e obrigar os empreiteiros a melhorar as condições de segurança. A reponsabilidade maior é a nossa, dos donos de obra!

    Segundo a noticia http://economia.publico.pt/Noticia/autoridade-para-as-condicoes-de-trabalho-suspendeu-obras-em-56-estaleiros_1422380

    as situações mais comuns de incumprimento são:
    Risco de queda em altura
    Riscos eléctricos
    Utilização de equipamentos
    Risco de queda de objectos
  1.  # 2

    Tretas. Isso só acontece nas obras grandes. Nas obras pequenas eles não vão.
    E como dono de obra não tenho nada que me meter na vida do empreiteiro. Eu pago-lhe é para ele ter as coisas em condições. Não tenho que ser responsabilizado pelos erros dele.
    Isso dos coordenadores de segurança é mais um tacho para meia dúzia de comedores.

    :)
  2.  # 3

    Colocado por: zedasilvaTretas. Isso só acontece nas obras grandes. Nas obras pequenas eles não vão.


    As empresas eram de pequena média dimensão: Frentes de obras com menos de 20 trabalhadores.
  3.  # 4

    Uma frente de obra com 20 trabalhadores já é um mundo.
    As nossa casinhas tem frentes de obra com 4 a 5 trabalhadores. Quando são mais já se andam a estrouvar uns aos outros.
  4.  # 5

    zedasilva
    Não tenho que ser responsabilizado pelos erros dele
    (o empreiteiro)

    A lei diz o contrário...
  5.  # 6

    Sim DL 273/2003 artgº 17º
  6.  # 7

    Colocado por: zedasilvaSim DL 273/2003 artgº 17º


    a lei diz o contrário pois é muito mais fácil responsabilizar um simples dono de obra que uma empreiteiro... enfim....

    imaginem o belo do emigrante... vem a Portugal e manda fazer a sua casinha.... como é que ele vai fazer cumprir as recomendações de segurança?
  7.  # 8

    Parece-me lógico que um emigrante que faça isso tenha que ter especial atenção ao coordenador de segurança que nomeia para assegurar o cumprimento do plano de segurança. Se calhar tem que o apresentar ao empreiteiro e dizer-lhe que tem que cumprir as regras de segurança ou então não há €, costuma ser um bom argumento.
  8.  # 9

    Quantas obras de construção de uma moradia conhecem vocês que tenham um coordenador de segurança que efectivamente faça alguma coisa na obra?
  9.  # 10

    Não tenho conhecimento que me permita dizer o que é feito em cada obra, mas conheço a lei e esta exige que se faça, o orgão inspectivo também está a fazer o papel dele. Se calhar só falta mesmo o pessoal começar a cumprir.
  10.  # 11

    Pois. O que falta mesmo é o pessoal começar a cumprir.
    • eu
    • 6 abril 2010

     # 12

    Colocado por: zedasilvaIsso dos coordenadores de segurança é mais um tacho para meia dúzia de comedores.


    Para os donos de obra, é fácil pensar isso mesmo!
  11.  # 13

    Colocado por: eu
    Colocado por: zedasilvaIsso dos coordenadores de segurança é mais um tacho para meia dúzia de comedores.


    Para os donos de obra, é fácil pensar isso mesmo!


    entoa e se o dono de obra contratar um coordenador de segurança é ele que assume as possíveis ilegalidades que possam existir na obra?
  12.  # 14

    A culpa é sempre do Dono de obra. Por isso é que essa treta do coordenador de segurança é tudo uma chulice.
  13.  # 15

    Colocado por: zedasilvaA culpa é sempre do Dono de obra. Por isso é que essa treta do coordenador de segurança é tudo uma chulice.


    era aí mesmo que eu queria chegar!!
  14.  # 16

    ok, pode haver pessoas que se aproveitam do facto de os donos de obra desconhecerem as suas responsabilidades e as responsabilidades que podem ser imputadas ao coordenador de segurança que eles nomeiam para a obra, mas no dia em que ocorrer um acidente grave numa obra e o respectivo dono não tiver

    1- Elaborado um PSS
    2- Enviado uma comunicação prévia de abertura de estaleiro
    3- Nomeado um coordenador de segurança em obra (CSO)

    então quem vai arcar com as responsabilidades todas é o dono de obra, por outro lado se porventura existir um CSO então este já vai responder perante o seu trabalho realizado (ou que deveria ter realizado).

    Podem entender que é uma "chulice" mas nomear o CSO estamos a cumprir a lei e delegar as responsabilidades (que podem ser criminais).

    Se me perguntarem se esse CSO merce ser retribuido eu respondo sem dúvida. Exijam-lhe é que ele faça o seu trabalho.
  15.  # 17

    Colocado por: yuriok, pode haver pessoas que se aproveitam do facto de os donos de obra desconhecerem as suas responsabilidades e as responsabilidades que podem ser imputadas ao coordenador de segurança que eles nomeiam para a obra, mas no dia em que ocorrer um acidente grave numa obra e o respectivo dono não tiver

    1- Elaborado um PSS
    2- Enviado uma comunicação prévia de abertura de estaleiro
    3- Nomeado um coordenador de segurança em obra (CSO)

    então quem vai arcar com as responsabilidades todas é o dono de obra, por outro lado se porventura existir um CSO então este já vai responder perante o seu trabalho realizado (ou que deveria ter realizado).

    Podem entender que é uma "chulice" mas nomear o CSO estamos a cumprir a lei e delegar as responsabilidades (que podem ser criminais).

    Se me perguntarem se esse CSO merce ser retribuido eu respondo sem dúvida. Exijam-lhe é que ele faça o seu trabalho.


    entao está a dizer que se:

    1- Elaborado um PSS
    2- Enviado uma comunicação prévia de abertura de estaleiro
    3- Nomeado um coordenador de segurança em obra (CSO)

    a minha responsabilidade perante aspectos de segurança acaba e passa para a empresa responsável pela mesma?
  16.  # 18

    a minha responsabilidade perante aspectos de segurança acaba e passa para a empresa responsável pela mesma?


    Não, ao fazer isso está a cumprir parcialmente com o que a lei lhe exige, e esta é clara no artigo 17º do DL 273/2003 alinea i)

    "Obrigações gerais do dono de obra
    (...)

    i) Assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde em projecto definidas no anexo I."

    no entanto já pode dormir mais descansado.
  17.  # 19

    ...e o responsável não é uma empresa mas sim uma pessoa. Daí o ter de existir uma declaração de aceitação de coordenador de segurança em obra, onde a pessoa diz aceitar o cargo.
  18.  # 20

    E podem crer que não é um cargo facil.
 
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