Colocado por: zedasilvaTretas. Isso só acontece nas obras grandes. Nas obras pequenas eles não vão.
zedasilva(o empreiteiro)
Não tenho que ser responsabilizado pelos erros dele
Colocado por: zedasilvaSim DL 273/2003 artgº 17º
Colocado por: zedasilvaIsso dos coordenadores de segurança é mais um tacho para meia dúzia de comedores.
Colocado por: euColocado por: zedasilvaIsso dos coordenadores de segurança é mais um tacho para meia dúzia de comedores.
Para os donos de obra, é fácil pensar isso mesmo!
Colocado por: zedasilvaA culpa é sempre do Dono de obra. Por isso é que essa treta do coordenador de segurança é tudo uma chulice.
Colocado por: yuriok, pode haver pessoas que se aproveitam do facto de os donos de obra desconhecerem as suas responsabilidades e as responsabilidades que podem ser imputadas ao coordenador de segurança que eles nomeiam para a obra, mas no dia em que ocorrer um acidente grave numa obra e o respectivo dono não tiver
1- Elaborado um PSS
2- Enviado uma comunicação prévia de abertura de estaleiro
3- Nomeado um coordenador de segurança em obra (CSO)
então quem vai arcar com as responsabilidades todas é o dono de obra, por outro lado se porventura existir um CSO então este já vai responder perante o seu trabalho realizado (ou que deveria ter realizado).
Podem entender que é uma "chulice" mas nomear o CSO estamos a cumprir a lei e delegar as responsabilidades (que podem ser criminais).
Se me perguntarem se esse CSO merce ser retribuido eu respondo sem dúvida. Exijam-lhe é que ele faça o seu trabalho.
a minha responsabilidade perante aspectos de segurança acaba e passa para a empresa responsável pela mesma?