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  1.  # 1

    Boas,

    Estou a substituir janelas (fornecimento + instalação) numa habitação em Loures que está dentro de uma ARU.
    Sei que o IVA a 6% já se aplica na mão de obra (regra normal), mas para conseguir que o IVA a 6% também se aplique aos materiais disseram-me que preciso de enquadrar como reabilitação urbana / obter certidão ARU.

    O problema é que, no Balcão Único, para pedir a certidão “ARU – Benefícios fiscais”, a Câmara diz que tenho de anexar:
    - Termo/declaração de responsabilidade do técnico responsável (ARU), a atestar que é obra de reabilitação urbana
    - Comprovativo de inscrição na ordem + seguro RC do técnico
    - Comprovativo do seguro RC
    - Descrição detalhada das obras

    Já contactei várias empresas de janelas e todas dizem que nunca forneceram isso, que não é com elas e que nunca lhes pediram documentos desses. A Câmara, por outro lado, diz que “a empresa tem de dar”.

    Dúvidas:
    - Estes documentos têm mesmo de ser da empresa de janelas?
    - Alguém já conseguiu isto só com a “certidão de localização em ARU” (sem a de “benefícios fiscais”)? Isso costuma chegar para aplicar 6% também nos materiais?

    Agradeço feedback de quem já tenha tratado disto ou saiba qual é o caminho mais prático/realista.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: LegrapTermo/declaração de responsabilidade do técnico responsável (ARU), a atestar que é obra de reabilitação urbana

    Este documento deve ser subscrito por técnico habilitado (arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico) e garante que a obra cumpre as normas de conservação, reabilitação e beneficiação do edificado existente.
    Portanto é mais um custo a considerar nisso - pode não compensar o valor que irá poupar no IVA - Contactando um técnico desses é coisa para custar entre os 80 a 200€ + IVA
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Legrap
  3.  # 3

    O requisito da "lei" foi feito a pensar em obras mais avultadas, portanto, para mudar 2 ou 3 janelas. pode nem compensar o trabalho (€€€)
  4.  # 4

    Colocado por: LegrapDúvidas:
    - Estes documentos têm mesmo de ser da empresa de janelas?

    Não tem nada a ver com o empreiteiro ou sub-empreiteiro...
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas
    Este documento deve ser subscrito por técnico habilitado (arquiteto, engenheiro ou engenheiro técnico) e garante que a obra cumpre as normas de conservação, reabilitação e beneficiação do edificado existente.
    Portanto é mais um custo a considerar nisso - pode não compensar o valor que irá poupar no IVA - Contactando um técnico desses é coisa para custar entre os 80 a 200€ + IVA
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Legrap



    Obrigado, muito esclarecedor. Vou confirmar bem essa questão e avaliar se justifica o gasto
 
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