Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: SEEING
    O ter escrito no contrato "não renovável" elimina logo as diferentes interpretações que o Artigo 1096.º – Renovação automática, número 1 tem causado, já que simplesmente não se aplica.

    Quando consta renovável, há interpretações em que a renovação mínima é de 3 anos.
    Concordam com este comentário:canario12

    um ano não renovavel é o melhor, se o inquilino for cumpridor a seguir faz nenovavel por um ano, que pela lei são 3. Eu agora nem uns nem outros acabando os que tenho fecho e vendo, a lei não proteje os meus investimentos, é só chatices.
  2.  # 2

    Colocado por: Varejote

    Aí concordo, se eles não quiserem sair, lá andamos nós em tribunais.

    A não restituição do locado não está prevista no artigo 1045 do c.c. ponto 2 ? É mandar logo uma notificação judicial avulsa !
  3.  # 3

    Colocado por: canario12

    Nunca alugar sem fiador (ou inquilino) com bens penhoráveis confirmados. Esta ficou fechada, já não volta para arrendamento. Este meu caso nem foi dos piores comparado com o que por aí anda, casos que quando lá vai o agente de execução já tem ocupantes diferentes com água luz e morada fiscal própria. Um imbbróglio para resolver com os antiokupas.

    Como "filtra" os candidatos ? declarações de IRS ? Mapa de responsabilidades do BdP ? terá conhecimento de algum seguro de renad digno desse nome ?
  4.  # 4

    Colocado por: paulo_pereira
    Como "filtra" os candidatos ? declarações de IRS ? Mapa de responsabilidades do BdP ? terá conhecimento de algum seguro de renad digno desse nome ?

    Garantia bancária, pesquise por aqui e encontra informação. O Idealista anuncia um seguro, mas não conheço os termos.
  5.  # 5

    Colocado por: paulo_pereiraComo "filtra" os candidatos ? declarações de IRS ? Mapa de responsabilidades do BdP ? terá conhecimento de algum seguro de renad digno desse nome ?

    Eu já não vou arranjar novos inquilinos, aos poucos tenho-me livrado dos que tenho. Direi que o IRS tem importância, informações dos candidatos(donde veêm, porque saíram de onde estavam, o emprego , bens patrimonias próprios e dos fiadores etc,). Mas decerto aqui pelo forum estão foristas muito mais habilitados do que eu. Eu costumo dizer "estou de saída".
  6.  # 6

    Colocado por: Carvai
    Garantia bancária, pesquise por aqui e encontra informação. O Idealista anuncia um seguro, mas não conheço os termos.

    O seguro do idealista é o produto ARAG . tb já vi o alqiullerseguro , que dizem ter 0% de imcumprimento. Nada substitui uma boa selecção, mas ter uma protecção capaz ajuda sempre.
  7.  # 7

    Colocado por: paulo_pereira
    O seguro do idealista é o produtoARAG. tb já vi oalqiullerseguro, que dizem ter 0% de imcumprimento. Nada substitui uma boa selecção, mas ter uma protecção capaz ajuda sempre.

    As grandes vantagens destes produtos dos bancos ou seguradores são:
    - Eles é que avaliam os potenciais inquilinos
    - No caso de incumprimento os inquilinos ficam com dividas a instituições financeiras e não ao Zé Senhorio que muito mais dissuasor.
    - Eles tem gabinetes jurídicos muito mais eficazes que um advogado barato.
    - Diminui o prejuízo financeiro embora nem sempre cubra o prejuízo total.

    O custo ronda os 2 a 4% do valor das rendas.
  8.  # 8

    Vem a propósito deste tema: durante o processo de acção de depejo( caso o motivo seja denúncia contrato por ex) o senhorio pode receber as suas rendas ?????
  9.  # 9

    Colocado por: Carvai
    As grandes vantagens destes produtos dos bancos ou seguradores são:
    - Eles é que avaliam os potenciais inquilinos
    - No caso de incumprimento os inquilinos ficam com dividas a instituições financeiras e não ao Zé Senhorio que muito mais dissuasor.
    - Eles tem gabinetes jurídicos muito mais eficazes que um advogado barato.
    - Diminui o prejuízo financeiro embora nem sempre cubra o prejuízo total.

    O custo ronda os 2 a 4% do valor das rendas.

    Se for bom , quer dizer se funciona quando se precisa, é malhor do que pagar 02 rendas de comissão a agências que "qualificam" candidatos e abrem portas.
    Desconhecia essa situação, deve ter limites exclusiva mas a estudar melhor
  10.  # 10

    Colocado por: SEEING
    O ter escrito no contrato "não renovável" elimina logo as diferentes interpretações que o Artigo 1096.º – Renovação automática, número 1 tem causado, já que simplesmente não se aplica.

    Quando consta renovável, há interpretações em que a renovação mínima é de 3 anos.
    Concordam com este comentário:canario12

    Ok.
    Mas no final do contrato, o inquilino não sai.
    Continua a pagar a renda.
    Vai dar absolutamente ao mesmo.
    Só é penalizado com juros de mora.
  11.  # 11

    Colocado por: SEEING
    O ter escrito no contrato "não renovável" elimina logo as diferentes interpretações que o Artigo 1096.º – Renovação automática, número 1 tem causado, já que simplesmente não se aplica.

    Quando consta renovável, há interpretações em que a renovação mínima é de 3 anos.
    Concordam com este comentário:canario12

    Ok.
    Mas no final do contrato, o inquilino não sai.
    Continua a pagar a renda.
    Vai dar absolutamente ao mesmo.
    Só é penalizado com juros de mora.
  12.  # 12

    Colocado por: Anibalventura
    Ok.
    Mas no final do contrato, o inquilino não sai.
    Continua a pagar a renda.
    Vai dar absolutamente ao mesmo.
    Só é penalizado com juros de mora.

    Nada disso, no final do contrato ( 1 ano não renovavél) o meu inquilino não saiu, avancei com ação de despejo, foi condenado a entregar o imovél e pagar em dobro desde a data do termo até á entrega.
    VIII - DECISÃO
    Nestes termos e face ao exposto, o Tribunal decide:
    a) Declarar que o contrato de arrendamento, celebrado em 1 de janeiro de 2023, entre o autor Mxxxxxx e a ré xxxxxxxxxx, que teve por objeto a fração autónoma designada pela letra XXX, destinada à habitação, que corresponde ao rés-do-chão do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua xxxxxxxxxx, inscrita na matriz predial urbana com o artigoxxxxx e descrita na Conservatória do Registo Predial de xxxxxxxxx, da freguesia e concelho de , cessou por caducidade em 31 de dezembro de 2023.
    b) Condenar a Ré a restituir de imediato ao Autor o imóvel identificado em xxx, livre de pessoas e bens.
    c) Condenar a Ré a pagar ao Autor a quantia mensal de xxxxxxxxxxxx, a título de indemnização, contada desde 1 de janeiro de 2024 até à efetiva restituição do imóvel arrendado.
  13.  # 13

    Para quem quer sair antes do termo o arrendatário pode denunciar o contrato após ter decorrido um terço da duração inicial do contrato com pré aviso legal de 120 dias de antecedência ao senhorio. E depois se renovar basta na mesma avisar o senhorio com 120 Dias.

    Muitos inquilinos não sabem.
  14.  # 14

    Colocado por: canario12
    Nada disso, no final do contrato ( 1 ano não renovavél) o meu inquilino não saiu, avancei com ação de despejo, foi condenado a entregar o imovél e pagar em dobro desde a data do termo até á entrega.
    VIII - DECISÃO
    Nestes termos e face ao exposto, o Tribunal decide:
    a) Declarar que o contrato de arrendamento, celebrado em 1 de janeiro de 2023, entre o autor Mxxxxxx e a ré xxxxxxxxxx, que teve por objeto a fração autónoma designada pela letra XXX, destinada à habitação, que corresponde ao rés-do-chão do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua xxxxxxxxxx, inscrita na matriz predial urbana com o artigoxxxxx e descrita na Conservatória do Registo Predial de xxxxxxxxx, da freguesia e concelho de , cessou por caducidade em 31 de dezembro de 2023.
    b) Condenar a Ré a restituir de imediato ao Autor o imóvel identificado em xxx, livre de pessoas e bens.
    c) Condenar a Ré a pagar ao Autor a quantia mensal de xxxxxxxxxxxx, a título de indemnização, contada desde 1 de janeiro de 2024 até à efetiva restituição do imóvel arrendado.

    refere-se á tal situação de 02 anos até despejar ?
    Não conheço, estou a "mirar" o procedimento de formulário - https://tribunais.org.pt/Portals/32/Formularios/BAS/BAS-PED-Modelo-Requerimento-Despejo.pdf?v=4 - e tentar perceber se existe alguma vantagem do contrato Renovavél Versus Não renovavél , no momento em que existe imcumprimento ( porque não paga, ou não sai no fim do contrato ).
  15.  # 15

    Colocado por: canario12
    Nada disso, no final do contrato ( 1 ano não renovavél) o meu inquilino não saiu, avancei com ação de despejo, foi condenado a entregar o imovél e pagar em dobro desde a data do termo até á entrega.
    VIII - DECISÃO
    Nestes termos e face ao exposto, o Tribunal decide:
    a) Declarar que o contrato de arrendamento, celebrado em 1 de janeiro de 2023, entre o autor Mxxxxxx e a ré xxxxxxxxxx, que teve por objeto a fração autónoma designada pela letra XXX, destinada à habitação, que corresponde ao rés-do-chão do prédio urbano em regime de propriedade horizontal sito na Rua xxxxxxxxxx, inscrita na matriz predial urbana com o artigoxxxxx e descrita na Conservatória do Registo Predial de xxxxxxxxx, da freguesia e concelho de , cessou por caducidade em 31 de dezembro de 2023.
    b) Condenar a Ré a restituir de imediato ao Autor o imóvel identificado em xxx, livre de pessoas e bens.
    c) Condenar a Ré a pagar ao Autor a quantia mensal de xxxxxxxxxxxx, a título de indemnização, contada desde 1 de janeiro de 2024 até à efetiva restituição do imóvel arrendado.

    é este relato ?
  16.  # 16

    Colocado por: paulo_pereiraé esterelato?


    É semelhante, o do relato também já saíu e não voltei a arrendar, mas ainda tenho situações por resolver (quartos), vamos ver como corre.
  17.  # 17

    Colocado por: paulo_pereirarefere-se á tal situação de 02 anos até despejar ?
    Não conheço, estou a "mirar" o procedimento de formulário -https://tribunais.org.pt/Portals/32/Formularios/BAS/BAS-PED-Modelo-Requerimento-Despejo.pdf?v=4- e tentar perceber se existe alguma vantagem do contrato Renovavél Versus Não renovavél , no momento em que existe imcumprimento ( porque não paga, ou não sai no fim do contrato ).

    sim foi tudo a 2 anos. Penso que não renovevél é melhor, mesmo que queira fazer arrendamentos, 1º faz um não renovavél depois se o inquilino for sério faz 1 ano renovavél por iguais periodos e vai vendo como corre. Balcão do arrendamento nunca utilizei, era perder tempo pois as contestações vão parar a tribunal na mesma. Arrendamento estou vacinado, terminar os que há e xau xau.
  18.  # 18

    obg pelo relato.
    se calhar ando a falar com as pessoas erradas.
    Na minha situação onde sou co-proprietário de um T2+1 em vila nova de gaia , actualmente alugado por 370€ com renovação anual , foi enviada a carta de oposição à renovação. A resposta era que a carta não produzia efeitos, razão pela qual fiz consulta juridica. Perguntei então junto do douto advogado como garantir o cumprimento do numero 3 do artigo 1081.º do Código Civil (CC) [ poder mostrar a casa nos horários de sábados e domingos entre as 15 e as 19h, e se existe alguma situação de "perda de lucros cessantes" caso não saia na data indicada. até indiquei o artigo de lei
    #Artigo 1045.º - (Indemnização pelo atraso na restituição da coisa)



    1. Se a coisa locada não for restituída, por qualquer causa, logo que finde o contrato, o locatário é obrigado, a título de indemnização, a pagar até ao momento da restituição a renda ou aluguer que as partes tenham estipulado, excepto se houver fundamento para consignar em depósito a coisa devida.
    2. Logo, porém, que o locatário se constitua em mora, a indemnização é elevada ao dobro.

    #
    Resposta, não aplicavél.

    na primeira oportunidade tb irei me livrar dos arrendamentos, o que não vai ser fácil por causa do quinhão.
  19.  # 19

    Colocado por: canario12 na mesma. Arrendamento estou vacinado, terminar os que há e xau xau.


    O fisco vai adorar as mais valias.
  20.  # 20

    Colocado por: paulo_pereiraobg pelo relato.
    se calhar ando a falar com as pessoas erradas.

    Contratos e ações de despejo, tudo tratado no escritório do advogado, eles é que estudaram e mesmo assim já houve um engano numa petição inicial e o despejo foi ao xarco por ineptidão em vez de ou estva e, teve de intentar de novo, mas não me cobraram mais por isso só tive de esperar meis tempo, mas tudo tranquilo.
 
0.0234 seg. NEW