Colocado por: veruscasIsso quer dizer então que ainda vou a tempo de pedir a isenção e que posso beneficiar da mesma enquanto emigrante?
Outra questão relacionada é que quero pôr esta mesma casa a alugar. Caso seja celebrado um contrato, deixo de usufruir da isenção do IMI? E se esse contrato for meramente "informal" e não seja apresentado nas Finanças?
Colocado por: veruscasMas então se não houver um contrato oficial, continuo com o direito à isenção, certo?
Colocado por: veruscasNo caso de haver um contrato formalizado na Finanças e afins, em termos de IRS, quais as penalizações fiscais que terei ao final do ano (para além da perda de isenção do IMI)? Deixo de poder apresentar como despesa a compra da casa ou o que me cobram pelos rendimentos será sempre superior ao benefício fiscal que posso obter pela compra de uma HPP?
Colocado por: veruscasDevo continuar a apresentar essa despesa, uma vez que não tenho rendimentos (isto no caso de não arrendar a casa com contrato validado fiscalmente)?
Colocado por: veruscasE uma última pergunta: o estatuto de emigrante é coisa da qual tenha de se dar alta nas Finanças?