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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Comprei uma casa em regime de HPP em Setembro de 2008 e na altura nunca pedi a isenção do IMI, por desconhecer que poderia fazê-lo. Fui entretanto informada de que ainda posso pedir para os anos de isenção de ainda tenho pela frente (até total de 8), mas acontece que desde Agosto de 2009 que estou a viver e a auferir rendimentos em Espanha e, pelo que entendi, nesse caso não tenho direito a estar isenta.

    Questões:
    1) Estou em falta com as Finanças portuguesas por não ter ainda alterado a minha residência fiscal? Tenho obrigatoriedade em fazê-lo ou isso até é algo que se assume automáticamente quando eu entregar a minha declaração de IRS referente a 2009 (ou seja, com meio ano de trabalho em Espanha)?
    2) Posso nem sequer alterar para poder usufruir da isenção? Isso seria legal?
    3) Não podendo usufruir agora de isenção de maneira nenhuma, há possibilidade de obtê-la um dia que regresse a Portugal?

    Muito obrigada, desde já, pela vossa opinião.
    •  
      FD
    • 14 abril 2010

     # 2

  2.  # 3

    Obrigada.

    Isso quer dizer então que ainda vou a tempo de pedir a isenção e que posso beneficiar da mesma enquanto emigrante?

    Outra questão relacionada é que quero pôr esta mesma casa a alugar. Caso seja celebrado um contrato, deixo de usufruir da isenção do IMI? E se esse contrato for meramente "informal" e não seja apresentado nas Finanças?

    Obrigada pela vossa ajuda.
    •  
      FD
    • 30 abril 2010

     # 4

    Colocado por: veruscasIsso quer dizer então que ainda vou a tempo de pedir a isenção e que posso beneficiar da mesma enquanto emigrante?

    Sim, se for a sua habitação própria e permanente em Portugal.

    Outra questão relacionada é que quero pôr esta mesma casa a alugar. Caso seja celebrado um contrato, deixo de usufruir da isenção do IMI? E se esse contrato for meramente "informal" e não seja apresentado nas Finanças?

    Aqui já trocou as voltas todas: estão as duas coisas relacionadas. Não pode dizer que a casa é para sua habitação própria e permanente e ao mesmo tempo arrendá-la...

    Se a casa for para arrendar a uma pessoa que vai dela fazer habitação própria e permanente, também pode usufruir da isenção.
    Mas, se for para arrendar para habitação secundária, não pode usufruir da isenção.
  3.  # 5

    Ok, percebi.

    A verdade é que vou alugar a casa a uma amiga precisamente para que a casa possa continuar a ser onde fico quando estou em Portugal e ao mesmo tempo obter ajuda a pagá-la mensalmente. Mas então se não houver um contrato oficial, continuo com o direito à isenção, certo?

    No caso de haver um contrato formalizado na Finanças e afins, em termos de IRS, quais as penalizações fiscais que terei ao final do ano (para além da perda de isenção do IMI)? Deixo de poder apresentar como despesa a compra da casa ou o que me cobram pelos rendimentos será sempre superior ao benefício fiscal que posso obter pela compra de uma HPP?

    Por outro lado, lembro que a partir deste ano supõe-se que já farei as minhas declarações de IRS em Espanha, mas não sei o que acontece ao meu empréstimo em Portugal. Devo continuar a apresentar essa despesa, uma vez que não tenho rendimentos (isto no caso de não arrendar a casa com contrato validado fiscalmente)?

    E uma última pergunta: o estatuto de emigrante é coisa da qual tenha de se dar alta nas Finanças?

    Estou muito confusa com estes "issues" todos derivados do facto de estar em Espanha. Muito obrigada pela ajuda.
    •  
      FD
    • 30 abril 2010 editado

     # 6

    Colocado por: veruscasMas então se não houver um contrato oficial, continuo com o direito à isenção, certo?

    Como é lógico, não lhe posso dizer para fugir às suas obrigações. Nem lhe vou dizer que pode ou deve fazer isto e aquilo para poder usufruir da isenção de forma fictícia.

    Colocado por: veruscasNo caso de haver um contrato formalizado na Finanças e afins, em termos de IRS, quais as penalizações fiscais que terei ao final do ano (para além da perda de isenção do IMI)? Deixo de poder apresentar como despesa a compra da casa ou o que me cobram pelos rendimentos será sempre superior ao benefício fiscal que posso obter pela compra de uma HPP?

    Se só tem esse rendimento em Portugal (a renda), pagará IRS sobre os valores recebidos e poderá deduzir todas as despesas que tiver com a casa. Relembro que não perde a isenção se a pessoa a quem arrendar fizer da casa HPP.
    Pode continuar a deduzir as prestações da casa se o arrendatário fizer da casa HPP.
    A partir daqui é uma questão de fazer contas: faça o download do simulador de IRS no site das finanças.

    Colocado por: veruscasDevo continuar a apresentar essa despesa, uma vez que não tenho rendimentos (isto no caso de não arrendar a casa com contrato validado fiscalmente)?

    Se quiser... para as finanças é indiferente. As deduções existem se as quiser usar, se não quiser, não usa. Como não tem rendimentos, não paga impostos logo, não faz muito sentido apresentar deduções.

    Colocado por: veruscasE uma última pergunta: o estatuto de emigrante é coisa da qual tenha de se dar alta nas Finanças?

    Não faço ideia.

    Está tão "agarrada" à isenção do IMI... já sabe quanto é que pagaria de IMI por ano? É que em muitos casos não é nada por aí além...
 
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