Gostaria de obter a vossa informação sobre o seguinte..
Recentemente realizei com uma empresa de construção civil um contrato de empreitada. Em determinada cláusula desse mesmo contrato é dito o seguinte:
- É de X Eur, o preço a pagar pelo Proprietário ao Construtor.
Pergunto:
- Como ao longo de todo o documento não há qualquer referência a IVA, considera-se que estes X Eur incluem IVA ou não? - Ou seja, o que se depreende quando não se menciona "IVA incluído" ou "Acresce IVA à taxa legal em vigor"?
Se alguém puder esclarecer, fico-lhe bastante agradecido..
Boas Por principio os preços na construção nunca incluem IVA, devendo ser adicionados à taxa legal em Vigor. Mas isso deveria estar escrito algures no contracto. No entanto, como estamos tão habituados a isso, por vezes esquecemo-nos (já me aconteceu). Isto deve-se às flutuações do valor do IVA
Acho que o contrato naõe deixa grandes dúvidas. Diz claramente o preço a pagar ao construtor. Ora este preço terá de incluir o IVA. Senão vejamos: a quem compete fazer a entrega do IVA? Não é ao construtor? Por outro lado, os preços apresentados ao consumidor final, são-o sempre com IVA incluído, a menos que tal esteja expresso. Conheci um caso em que o empreiteiro incluiu no orçamento o preço dos materiais com IVA, depois a crescentou o preço do trabalho previsto e somou. Ao total obtido calculou-lhe o IVA e eis o valor final da obra. Mas havia aqui um gato: O cliente percebeu logo que estava a pagar IVA duas vezes sobre os materiais. Ele sabia que o empreiteito ao liquidar o IVA do valor final da obra seria reembolsado do IVA já pago na aquisição dos materiais. Nunca engoli muito bem o facto de o empreiteiro querer sempre fornecer os materiais. O empreiteiro constroi. Os materiais podem muito bem ser adquiridos pelo dono da obra. Ficaria resolvido de uma vez o medo que o dono da obra tem relativamente à qualidade dos materiais usados na construção. Cumprimentos
De facto a palavra "IVA" não aparece no contrato. Apenas, "..a importância a entregar é de X Eur..".
Do meu ponto de vista, a de consumidor, baseio-me na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31.07, alterada pelo Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08.04) nomeadamente nos pontos 1, 4, 5 e 6, para considerar que a importância mencionada no contrato já inclui iva.
Vejamos o Artigo 8.º, dessa mesma lei: ____________________________________ Direito à informação em particular
1- O fornecedor de bens ou prestado de serviços deve, tanto nas negociações como na celebração de um contrato, informar de forma clara, objectiva e adequada o consumidor, nomeadamente, sobre características, composição e preço do bem ou serviço, bem como sobre o período de vigência do contrato, garantias, prazos de entrega e assistência após o negócio jurídico. 2- A obrigação de informar impende também sobre o produtor, o fabricante, o importador, o distribuidor, o embalador e o armazenista, por forma que cada elo do ciclo produção-consumo possa encontrar-se habilitado a cumprir a sua obrigação de informar o elo imediato até ao consumidor, destinatário final da informação. 3- Os riscos para a saúde e segurança dos consumidores que possam resultar da normal utilização de bens ou serviços perigosos devem ser comunicados, de modo claro, completo e adequado, pelo fornecedor ou prestador de serviços ao potencial consumidor. 4- Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retractação do contrato relativo à sua aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis a contar da data de recepção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços. 5- O fornecedor de bens ou o prestador de serviços que viole o dever de informar responde pelos danos que causar ao consumidor, sendo solidariamente responsáveis os demais intervenientes na cadeia da produção à distribuição que hajam igualmente violado o dever de informação. 6- O dever de informar não pode ser denegado ou condicionado por invocação de segredo de fabrico não tutelado na lei, nem pode prejudicar o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais ou outra legislação mais favorável para o consumidor. _____________________________________
Pode ter sido um lapso, nem todos os empreiteiros são desonestos, como nem todos os policias o são, ou médicos, juizes, politicos (hummm... este talvez sejam quase todos :))
Penso que o melhor será falar com ele e perguntar se no orçamento está o IVA incluído, porque você não ganha nada se o empreiteiro no meio da obra ficar sem dinheiro e a abandonar. Acho que ambos ficam a perder.
No caso de existirem situações com o mesmo construtor e se tinha conhecimento deveria ter rejeitado o seu orçamento e procurado outro.
Foi o valor promovido pela imobiliária, foi o valor combinado antes de contratualizarmos, e o valor formalizado em contrato. Parecia tão claro que se tratava de valor final que assinei, sem sequer me lembrar de esclarecer tal ponto.
Não se pense que estou a agir de má fé.. Estou apenas a evitar penalizar-me mais aquando do fecho de contas, tendo em conta o serviço de construção cheio de erros, sem brio, sem orientação, sem pontualidade, sem transparência que me está a ser prestado.
Há Construtores, e Patos Bravos.. O meu tem penas! Com muita pena minha..
Se o contrato já foi assinado e os trabalhos já decorrem não nada a ser esclarecido. Tem de cingir-se ao que está no contrato. Por outro lado o empreiteiro é que deveria ser claro na elaboração do contrato. Ele é que é o profissional e está habituado a elaborar contratos de empreitada e não o nosso amigo. Se houve má fé por omissão de um dado importante ela deve ser imputada a quem, por via da actividade desenvolvida, teria o dever de impedir que a omissão acontecesse. Quanto à má execução dos trabalhos acho que deve chamar à atenção do facto ao empreiteiro e, simultaneamente, vá-se documentando com fotos e anotações à medida que for vendo os erros para no final, se assim entender, enviar relatório detalhado à entidade que anualmente vai ver o cadastro para lhe renovar o álvará: http://www.inci.pt
Caríssimos, boa tarde. Lapso ou não o facto é, da forma como está descrito, jurìdicamente inclui IVA. De facto na jurisprudência os "lapsos" não aproveitam a ninguém, antes pelo contrário. Fiquem bem [email protected] Cumprimentos
Pois eu sei quem sim... Mas tb sei que os há quem abandone obras e "façam mais tinta por uma linha"...
Amigo cmanl, nada como pedir ao empreiteiro facturas/recibo das verbas já dispostas. Logo aí saberá com que linhas esse contrato estará alinhavado (forma implícita, pois não ponho em causa a prova escrita).
Se eventualmente, ele se recusar, tem sempre do seu lado a diferença do IVA que só lhe entregará aquando da emissão dos documentos comprovativos.
Como se diz na minha terra, enquanto tiver o carcanhol do seu lado, tasse bem...
Tente pagar apenas os trabalhos que estão feitos, ou no caso de ter assinado um contrato de empreitada com um pagamento por parcelas pre estabelecido, vai ter de o respeitar. Se os trabalhos estarem mal feitos não pague até eles estarem reparados e resolvidos.
Mas sempre pagamentos com factura e recibo na mão.