Prédio com 8 fracções, em Lisboa.Estimativa de custo de reparação e pintura de uma fachada e pequenos trabalhos avulsos, num prédio dos Olivais: entre 11 a 14 mil euros. Total de fachadas = 2 . Telhado = 12 a 14 mil euros.
Colocado por: hfviegas Eu concordo consigo quando falamos de começar a juntar mais dinheiro para uma obra a curto prazo, mas em uma situação normal como a que falou dos 1450 o exemplo que deu daria 1450/8/12=15€ ora a não ser que o condominio fosse 5€ é que se justificaria os 300%.
Agora não me venha dizer que num caso normal 10 fracções de um condominio em que se pague entre 20€ - 30€ para despesas se cobre entre 80€ - 120€ porque se quer criar um fundo de reserva de 60€ - 90€ mês por fracção ou seja entre 600€ e 900€ todos os meses entre 7200€ e 10.800€ por ano
se um administrador fosse a um tribunal dizer que queria cobrar um valor destes tenho a certeza que o juiz mandava-o dar uma volta.
Colocado por: NeonBoas
Já agora seria interessante saber se antes desta data existia ou não fundo de reserva.
Se existia ...deve haver algum dinheiro
Se não existia, o que aconteceu? foi gasto? nunca contribuíram? ...neste ultimo caso deveriam-se apurar responsabilidades não?
Abraxus
Colocado por: MonkSP As despesas normais do condomínio são apenas: electricidade e seguro do condomínio. Não tem elevador pelo que a electricidade são cerca de 10€ por mês. Pagávamos 25€ por mês e agora fomos aumentados para 75€. A desculpa é de facto fazer a obras que esse proprietário NUNCA as quis fazer. Agora que eu fiz a minha parte correspondente (o antigo proprietário fê-las para me vender a casa), já está interessado em recuperar a escada porque eu vou ter que pagar a beneficiação dos apartamentos DELE exclusivamente.
Voltando ao valor que estão a discutir, nada então impede que para o ano decida aumentar de 75€ para 200€ mensais por exemplo. Assim força-me a ter que acabar por aceitar pagar as obras para beneficiar os apartamentos dele.
Existia um pequeno fundo de reserva porque o condomínio foi criado apenas em 2005. Tem pouco dinheiro de facto.
Acabei de ler a legislação que diz num dos artigos:
[quote] As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. [/quote]
Sendo ele o único beneficiado com essas obras não tem que ser ele a suportá-las?
Colocado por: MonkSP ...já está interessado em recuperar a escada porque eu vou ter que pagar a beneficiação dos apartamentos DELE exclusivamente.Não é bem assim.
[quote] As despesas relativas aos diversos lanços de escadasNo que se refere às ESCADAS, eu interpreto isto da seguinte maneira:ou às partes comuns do prédioque sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem. [/quote]
Sendo ele o único beneficiado com essas obras não tem que ser ele a suportá-las?
se um administrador fosse a um tribunal dizer que queria cobrar um valor destes tenho a certeza que o juiz mandava-o dar uma volta.
Lamentavelmente, as suas certezas não são fundamentadas. Ao tribunal cabe aplicar a lei, e a lei estabelece um valor mínimo para o FCR, ao mesmo tempo que determina que as deliberações não contrárias à lei são válidas mesmo para os condóminos que as não aprovem.
Colocado por: MonkSPHfviegas é essa a situação que estou a antever.
Colocado por: hfviegas Desculpe lá mas existe uma coisa chamada espirito da lei, quando foi criada esta norma de no minimo 10% foi porque não se pensou que fosse haver uns chicos espertos que quisessem cria um fundo de reserva de 300%.
Pela sua ordem de ideias eu que sou dono da maioria das fracções embirrei com uns dos vizinhos e quero po-lo porta fora então peço uma reunião de condominio e declaro que o condominio passará a ser de 5000€ mês. Como é decidido pela maioria não há nada a fazer não é sr. luisvv.
Colocado por: hfviegasColocado por: MonkSPHfviegas é essa a situação que estou a antever.
Mas quantas fracções é que tem o sr. maioritário?
Terá que aprovar as deliberações de forma válida, e garantir que não se trata do pagamento de despesas voluptuárias e desproporcionadas em relação ao edifício.
Colocado por: MonkSP Diz o Art.º Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição do Código Civil:
2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
Ou seja, se eu me opuser as despesas não são aprovadas, é isso?
Colocado por: luisvvCaro Monk: por mais que lhe custe, é preferível pagar 75 Euros/mês do que a alternativa: apresentarem-lhe um orçamento de 5000 euros, por exemplo, e dizerem: tem 15 dias para entregar 1250 Euros.
Colocado por: MonkSPJá sei e percebi que é parte comum,
mas o que me custa é ter que engolir ter pago INTEGRALMENTE as obras na parte comum até ao meu andar que pela mesma ordem de ideias o administrador teria que ter comparticipado 75% e pagou ZERO. Agora sou eu que tenho que pagar as obras que ele quer.
Esta situação é tudo menos proporcional. É um abuso da parte dele.
Colocado por: MonkSPColocado por: luisvvCaro Monk: por mais que lhe custe, é preferível pagar 75 Euros/mês do que a alternativa: apresentarem-lhe um orçamento de 5000 euros, por exemplo, e dizerem: tem 15 dias para entregar 1250 Euros.
O meu problema é pagar os 75/mes E AINDA a obras para sua beneficiação.
Já sei e percebi que é parte comum,
mas o que me custa é ter que engolir ter pago INTEGRALMENTE as obras na parte comum até ao meu andar que pela mesma ordem de ideias o administrador teria que ter comparticipado 75% e pagou ZERO. Agora sou eu que tenho que pagar as obras que ele quer.
Colocado por: MonkSP mas o que me custa é ter que engolir ter pago INTEGRALMENTE as obras na parte comum até ao meu andar que pela mesma ordem de ideias o administrador teria que ter comparticipado 75% e pagou ZERO.
...até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu?