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  1.  # 41

    Desculpem, mas parece-me que interpretaram mal:

    O ex-proprietário daquela fracção estava numa situação semelhante ao Monk. Quis despachar a casa e embelezou as escadas. O Monk comprou, pronto.
  2.  # 42

    Caro hfviegas, boa tarde. domustru... será comigo? Se é, estou aqui e a acompanhar todas as intervenções. Se não fôr na dúvida, deixo a minha opinião, que é desnecessária, porque ela é inteiramente de acordo com a do IM luisVV. Se quer ficar ainda mais ciente da justeza da decisão, procure simular um orçamento anual, onde possa incluir as ditas obras, após feita a análise dos orçamentos solicitados às empresas da especialidade verificará, através de cálculos devidamente ponderados, que aquela intervenção é a que se coaduna inteiramente com a interpretação legal. Avançar com uma percentagem como que absurda, como aliás, também ficou esclarecido, é totalmente relativo. Cumptos [email protected]
  3.  # 43

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: MonkSPmas o que me custa é ter que engolir ter pago INTEGRALMENTE as obras na parte comum até ao meu andar que pela mesma ordem de ideias o administrador teria que ter comparticipado 75% e pagou ZERO.


    ...até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu?

    O *proprietário do fogo que agora é seu* apenas pagou 25% das despesas até ao seu apartamento. Os outros 75% foram pagos pelo *proprietário dos 3 fogos* que não o seu.

    Ah... Estamos a falar da MESMA pessoa? So what? :-)


    Nada disso. Não percebeu.
    O proprietário do fogo que agora é meu pagou 100% das despesas de recuperação da escada quando deveria ter pago 25% pela mesma ordem de ideias, aplicando as proporções dos tais 3 para 1.
  4.  # 44

    Colocado por: MonkSP
    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: MonkSPmas o que me custa é ter que engolir ter pago INTEGRALMENTE as obras na parte comum até ao meu andar que pela mesma ordem de ideias o administrador teria que ter comparticipado 75% e pagou ZERO.


    ...até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu?

    O *proprietário do fogo que agora é seu* apenas pagou 25% das despesas até ao seu apartamento. Os outros 75% foram pagos pelo *proprietário dos 3 fogos* que não o seu.

    Ah... Estamos a falar da MESMA pessoa? So what? :-)


    Nada disso. Não percebeu.
    O proprietário do fogo que agora é meu pagou 100% das despesas de recuperação da escada quando deveria ter pago 25% pela mesma ordem de ideias, aplicando as proporções dos tais 3 para 1.


    Exacto. E fê-lo (e peço desculpa por especular) quase de certeza para despachar a casa, o que conseguiu. De qualquer forma, isso não tem nada a ver consigo.
  5.  # 45

    Colocado por: MonkSP Nada disso. Não percebeu.
    O proprietário do fogo que agora é meu pagou 100% das despesas de recuperação da escada quando deveria ter pago 25% pela mesma ordem de ideias, aplicando as proporções dos tais 3 para 1.

    Aaaaaaah!
    Pensei que o actual proprietário dos outros 3 fogos fosse um verdadeiro malandro, e tivesse feito a obra só para ter alguém com quem partilhar o resto das obras.

    Se assim é, foi o anterior proprietário DO SEU fogo que foi um bocado "malandro".
    No fundo , ele INVESTIU em cerca de 25% da escada e ganhou o que queria (vendeu o apartamento).

    Realmente você tem "matemáticamente" razão.
    A sua fracção já pagou 25% do arranjo da escada, pelo que não deveria ter de comparticipar no custo dos outros 75% da escada.
    Só que isso só seria válido se tivesse havido algum acordo PRÈVIO, devidamente registado (por exemplo) em Acta de Assembleia Geral...
    • MonkSP
    • 21 abril 2010 editado

     # 46

    Colocado por: Luis K. W.

    Realmente você tem "matemáticamente" razão.
    A sua fracção já pagou 25% do arranjo da escada, pelo que não deveria ter de comparticipar no custo dos outros 75% da escada.
    Só que isso só seria válido se tivesse havido algum acordo PRÈVIO, devidamente registado (por exemplo) em Acta de Assembleia Geral...


    Isso mesmo!!!
    Percebi então que fui "comido" neste "negócio".
  6.  # 47

    Colocado por: domusnostrumCaro hfviegas, boa tarde. domustru... será comigo? Se é, estou aqui e a acompanhar todas as intervenções. Se não fôr na dúvida, deixo a minha opinião, que é desnecessária, porque ela é inteiramente de acordo com a do IM luisVV. Se quer ficar ainda mais ciente da justeza da decisão, procure simular um orçamento anual, onde possa incluir as ditas obras, após feita a análise dos orçamentos solicitados às empresas da especialidade verificará, através de cálculos devidamente ponderados, que aquela intervenção é a que se coaduna inteiramente com a interpretação legal. Avançar com uma percentagem como que absurda, como aliás, também ficou esclarecido, é totalmente relativo. Cumptos [email protected]


    Era consigo desculpe mas não me lembrava de cabeça o seu alias, mas uma das questões que se coloca é após as obras continuar-se a pagar os tais 75€. Que em ultima analise podem ser 100€ ou 200€ ou 500€.

    Parece-me que 75€ mês para um prédio de 4 fracções sem elevadores um absurdo a unica coisa que me consolaria era o outro malandro pagar 225€.
  7.  # 48

    Colocado por: Luis K. W.

    Realmente você tem "matemáticamente" razão.
    A sua fracção já pagou 25% do arranjo da escada, pelo que não deveria ter de comparticipar no custo dos outros 75% da escada.
    Só que isso só seria válido se tivesse havido algum acordo PRÈVIO, devidamente registado (por exemplo) em Acta de Assembleia Geral...

    Isso mesmo!!!
    Percebi então que fui "comido" neste "negócio".


    Calma vamos lá pensar, será que a divida desse malandro se esgota simplesmente porque o anterior proprietário vendeu a casa? Uma vez que a reparação foi feita na parte comum quer dizer que isso é uma despesa do condominio, tente arranjar as facturas do antigo proprietário e cobre os 75% ao malandro.
  8.  # 49

    mas uma das questões que se coloca é após as obras continuar-se a pagar os tais 75€. Que em ultima analise podem ser 100€ ou 200€ ou 500€. Parece-me que 75€ mês para um prédio de 4 fracções sem elevadores um absurdo a unica coisa que me consolaria era o outro malandro pagar 225€.


    Se as quotas são para Fundo de Reserva, são para Fundo de Reserva. Fazer umas obritas nas escadas não esgota, seguramente, as necessidades de conservação de um prédio.

    Por outro lado o seu raciocínio quanto aos valores de quotização é infelizmente muito comum, mas errado.
    Basta fazer contas: 75x4 são 300/mês, 3600 ano. Se gastar 600 em electricidade e seguro, sobram 3000 acumulados. Uma fortuna, que daria para reconstruir um prédio, não é ?


    Calma vamos lá pensar, será que a divida desse malandro se esgota simplesmente porque o anterior proprietário vendeu a casa? Uma vez que a reparação foi feita na parte comum quer dizer que isso é uma despesa do condominio, tente arranjar as facturas do antigo proprietário e cobre os 75% ao malandro.


    Evidentemente, o anterior proprietário, que pagou as obras, vai dar a factura ao Monk, para ele ser reembolsado. E o proprietário vai já a correr pagar ao Monk uma despesa paga por terceiro. Há com cada ideia.
  9.  # 50

    Colocado por: luisvv


    Evidentemente, o anterior proprietário, que pagou as obras, vai dar a factura ao Monk, para ele ser reembolsado. E o proprietário vai já a correr pagar ao Monk uma despesa paga por terceiro. Há com cada ideia.


    Estou a tentar arranjar soluções para que se faça justiça se calhar nenhuma delas tem validade, agora se calhar para si a justiça é uma palavra vã.

    A despesa na obra foi uma despesa comum, como tal é uma despesa a ser efectuada pelo condominio, não e frizo o não sei até que ponto não se possa considerar que o condómino malandro ainda não pagou a sua parte ao condominio.
  10.  # 51

    Colocado por: hfviegas Estou a tentar arranjar soluções para que se faça justiça se calhar nenhuma delas tem validade, agora se calhar para si a justiça é uma palavra vã.


    Repare: o anterior proprietário, porque queria as escadas bonitas, ou porque queria despachar a casa, fez uma obra e assumiu o custo.

    O Monk comprou a casa, aparentemente de ânimo leve, sem noção dos custos de manutenção de um prédio de 4 fracções, e sem ter avaliado minimamente o prédio.
    75 euros/mês não é um valor exorbitante, tratando-se de um prédio com poucos proprietários.
  11.  # 52

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: hfviegasEstou a tentar arranjar soluções para que se faça justiça se calhar nenhuma delas tem validade, agora se calhar para si a justiça é uma palavra vã.


    Repare: o anterior proprietário, porque queria as escadas bonitas, ou porque queria despachar a casa, fez uma obra e assumiu o custo.

    O Monk comprou a casa, aparentemente de ânimo leve, sem noção dos custos de manutenção de um prédio de 4 fracções, e sem ter avaliado minimamente o prédio.
    75 euros/mês não é um valor exorbitante, tratando-se de um prédio com poucos proprietários.


    Ok, tenho de concordar consigo que o Monk não deve ter hipótese, agora o que o monk queria saber no inicio era se a parte maioritária de um condominio pode obrigar um valor determidado de condominio.
    Porque a gestão do dinheiro é feita por cada um da melhor maneira que achar eu posso preferir pagar 25€ de condominio e pegar nos outros 50€ e aplica-los em poupanças minhas do que ser uma poupança condominio a gerir o meu dinheiro, depois quando chegar a altura de pagar a talega isso é um problema meu.

    Por isso voltamos à pergunta inicial qual o valor limite ou aceitável para o fundo de reserva.
  12.  # 53

    Colocado por: hfviegas ...Por isso voltamos à pergunta inicial qual o valor limite ou aceitável para o fundo de reserva.

    Em vez de se aumentar o valor da prestação para o fundo de reserva à balda podia-se:

    1. Enumerar as obras a efectuar, elaborar caderno de encargos;
    2. Consultar um empreiteiro para obter valor-estimativa;
    3. Preverem uma data para início das obras e elaborar um plano financeiro de curto-médio prazo para terem TODO o dinheiro disponível à data do início das obras.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hfviegas
  13.  # 54

    Colocado por: hfviegasOk, tenho de concordar consigo que o Monk não deve ter hipótese, agora o que o monk queria saber no inicio era se a parte maioritária de um condominio pode obrigar um valor determidado de condominio.


    E já teve resposta.

    Porque a gestão do dinheiro é feita por cada um da melhor maneira que achar eu posso preferir pagar 25€ de condominio e pegar nos outros 50€ e aplica-los em poupanças minhas do que ser uma poupança condominio a gerir o meu dinheiro, depois quando chegar a altura de pagar a talega isso é um problema meu.


    Código Civil:
    Artigo 1422° - Limitações ao exercício dos direitos
    1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
    2- É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;


    Dec-Lei 268/94
    Artigo 1.° - Deliberações da Assembleia de Condóminos
    1- São obrigatoriamente lavradas actas das assembleias de condóminos, redigidas e assinadas por quem nelas tenha servido de presidente e subscritas por todos os condóminos, que nelas hajam participado.
    2- As deliberações devidamente consignadas em acta são vinculativas tanto para os condóminos como para os terceiros titulares de direitos relativos às fracções.


    Artigo 4.º - Fundo comum de reserva
    1- É obrigatória a constituição, em cada condomínio, de um fundo comum de reserva para custear as despesas de conservação do edifício ou conjunto de edifícios.
    2- Cada condómino contribui para esse fundo com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio.
    3 - O fundo comum de reserva deve ser depositado em instituição bancária, competindo à assembleia de condóminos a respectiva administração.

    Artigo 6.° - Dívidas por encargos de condomínio
    1-A acta da reunião da assembleia de condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, que não devam ser suportadas pelo condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar, no prazo estabelecido, a sua quota-parte.
    2-O administrador deve instaurar acção judicial destinada a cobrar as quantias referidas no número anterior.
  14.  # 55

    Estou extremamente agradecido a todos pelos esclarecimentos e ajudas prestadas.

    Estou então à mercê do que o outro proprietário quiser fazer em termos de obras de manutenção bem como o que ele estipulará como valor de condomínio.
    Não tenho nenhuma margem de manobra para nada.
  15.  # 56

    Uma mera opinião: Se ele é administrador há anos... Peça por escrito, carta registada com aviso de recepção, para consultar toda a contabilidade do condomínio, especialmente as Actas que devem conter os orçamentos por item. E verifique se ele cumpriu a "regra" de incluir em todos, no mínimo, para constituição de fundo comum de reserva, 10% do total. Se não tiver cumprido, está justificado o facto de não existir fundo comum para fazer face a despesas, e então eu no seu lugar escrevia uma carta (registada com A/R) a dizer que ele desrespeitou a norma constante do art. 4/1 e que por isso deverá agora pagar mais no orçamento do que o que pagaria se o tivesse feito.

    É uma ideia, não deve servir para ir a tribunal porque provavelmente lhe falta legitimidade, contudo poderá servir para que ele, na sua consciência pague mais daquelas obras por ser mais barato agora não ter que proceder às "suas" (atenção, são partes comuns, sempre, pertencem aos "dois", é só uma forma de falar).
  16.  # 57

    Colocado por: Princesa_Uma mera opinião: Se ele é administrador há anos... Peça por escrito, carta registada com aviso de recepção, para consultar toda a contabilidade do condomínio, especialmente as Actas que devem conter os orçamentos por item. E verifique se ele cumpriu a "regra" de incluir em todos, no mínimo, para constituição de fundo comum de reserva, 10% do total. Se não tiver cumprido, está justificado o facto de não existir fundo comum para fazer face a despesas, e então eu no seu lugar escrevia uma carta (registada com A/R) a dizer que ele desrespeitou a norma constante do art. 4/1 e que por isso deverá agora pagar mais no orçamento do que o que pagaria se o tivesse feito..

    Não resolve.
    Se o dono das 3 fracções tiver de repor a posteriori 75% do fundo de reserva em falta, aqui o MonkSP terá de repor os restantes 25% de fundo de reserva em falta. :)
  17.  # 58

    Bom, na minha opinião quem terá que repor é o ex proprietário. :) Era o proprietário da fracção na altura da ilegalidade.
  18.  # 59

    Peça por escrito, carta registada com aviso de recepção, para consultar toda a contabilidade do condomínio, especialmente as Actas que devem conter os orçamentos por item. E verifique se ele cumpriu a "regra" de incluir em todos, no mínimo, para constituição de fundo comum de reserva, 10% do total.


    Existia um pequeno fundo de reserva porque o condomínio foi criado apenas em 2005. Tem pouco dinheiro de facto.


    Pelas minhas contas: 25 x 4 = 100/mês, 1200/Ano. Fundo Reserva = 120 euros/ano x 5 (2005 em diante) = 600 euros, máximo.

    Chover no molhado, portanto.
  19.  # 60

    Pois, chover no molhado ou não, parece-me a única forma de reagir... Pelo menos para que note que não pode fazer o que quer e como quer... Eu faria qualquer coisa... e 600 euros, são cerca de 10 meses da quota que estamos a falar, ou não?
 
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