Colocado por: Luis K. W.Colocado por: MonkSPmas o que me custa é ter que engolir ter pago INTEGRALMENTE as obras na parte comum até ao meu andar que pela mesma ordem de ideias o administrador teria que ter comparticipado 75% e pagou ZERO....até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu?
O *proprietário do fogo que agora é seu* apenas pagou 25% das despesas até ao seu apartamento. Os outros 75% foram pagos pelo *proprietário dos 3 fogos* que não o seu.
Ah... Estamos a falar da MESMA pessoa? So what? :-)
Colocado por: MonkSPColocado por: Luis K. W.Colocado por: MonkSPmas o que me custa é ter que engolir ter pago INTEGRALMENTE as obras na parte comum até ao meu andar que pela mesma ordem de ideias o administrador teria que ter comparticipado 75% e pagou ZERO....até ao meu apartamento estão feita e pagas integramente pelo proprietário do fogo que agora é meu?
O *proprietário do fogo que agora é seu* apenas pagou 25% das despesas até ao seu apartamento. Os outros 75% foram pagos pelo *proprietário dos 3 fogos* que não o seu.
Ah... Estamos a falar da MESMA pessoa? So what? :-)
Nada disso. Não percebeu.
O proprietário do fogo que agora é meu pagou 100% das despesas de recuperação da escada quando deveria ter pago 25% pela mesma ordem de ideias, aplicando as proporções dos tais 3 para 1.
Colocado por: MonkSP Nada disso. Não percebeu.
O proprietário do fogo que agora é meu pagou 100% das despesas de recuperação da escada quando deveria ter pago 25% pela mesma ordem de ideias, aplicando as proporções dos tais 3 para 1.
Colocado por: Luis K. W.
Realmente você tem "matemáticamente" razão.
A sua fracção já pagou 25% do arranjo da escada, pelo que não deveria ter de comparticipar no custo dos outros 75% da escada.
Só que isso só seria válido se tivesse havido algum acordo PRÈVIO, devidamente registado (por exemplo) em Acta de Assembleia Geral...
Colocado por: domusnostrumCaro hfviegas, boa tarde. domustru... será comigo? Se é, estou aqui e a acompanhar todas as intervenções. Se não fôr na dúvida, deixo a minha opinião, que é desnecessária, porque ela é inteiramente de acordo com a do IM luisVV. Se quer ficar ainda mais ciente da justeza da decisão, procure simular um orçamento anual, onde possa incluir as ditas obras, após feita a análise dos orçamentos solicitados às empresas da especialidade verificará, através de cálculos devidamente ponderados, que aquela intervenção é a que se coaduna inteiramente com a interpretação legal. Avançar com uma percentagem como que absurda, como aliás, também ficou esclarecido, é totalmente relativo. Cumptos [email protected]
Colocado por: Luis K. W.
Realmente você tem "matemáticamente" razão.
A sua fracção já pagou 25% do arranjo da escada, pelo que não deveria ter de comparticipar no custo dos outros 75% da escada.
Só que isso só seria válido se tivesse havido algum acordo PRÈVIO, devidamente registado (por exemplo) em Acta de Assembleia Geral...
Isso mesmo!!!
Percebi então que fui "comido" neste "negócio".
mas uma das questões que se coloca é após as obras continuar-se a pagar os tais 75€. Que em ultima analise podem ser 100€ ou 200€ ou 500€. Parece-me que 75€ mês para um prédio de 4 fracções sem elevadores um absurdo a unica coisa que me consolaria era o outro malandro pagar 225€.
Calma vamos lá pensar, será que a divida desse malandro se esgota simplesmente porque o anterior proprietário vendeu a casa? Uma vez que a reparação foi feita na parte comum quer dizer que isso é uma despesa do condominio, tente arranjar as facturas do antigo proprietário e cobre os 75% ao malandro.
Colocado por: luisvv
Evidentemente, o anterior proprietário, que pagou as obras, vai dar a factura ao Monk, para ele ser reembolsado. E o proprietário vai já a correr pagar ao Monk uma despesa paga por terceiro. Há com cada ideia.
Estou a tentar arranjar soluções para que se faça justiça se calhar nenhuma delas tem validade, agora se calhar para si a justiça é uma palavra vã.
A despesa na obra foi uma despesa comum, como tal é uma despesa a ser efectuada pelo condominio, não e frizo o não sei até que ponto não se possa considerar que o condómino malandro ainda não pagou a sua parte ao condominio.
Colocado por: hfviegas Estou a tentar arranjar soluções para que se faça justiça se calhar nenhuma delas tem validade, agora se calhar para si a justiça é uma palavra vã.
Colocado por: luisvvColocado por: hfviegasEstou a tentar arranjar soluções para que se faça justiça se calhar nenhuma delas tem validade, agora se calhar para si a justiça é uma palavra vã.
Repare: o anterior proprietário, porque queria as escadas bonitas, ou porque queria despachar a casa, fez uma obra e assumiu o custo.
O Monk comprou a casa, aparentemente de ânimo leve, sem noção dos custos de manutenção de um prédio de 4 fracções, e sem ter avaliado minimamente o prédio.
75 euros/mês não é um valor exorbitante, tratando-se de um prédio com poucos proprietários.
Colocado por: hfviegas ...Por isso voltamos à pergunta inicial qual o valor limite ou aceitável para o fundo de reserva.
Colocado por: hfviegasOk, tenho de concordar consigo que o Monk não deve ter hipótese, agora o que o monk queria saber no inicio era se a parte maioritária de um condominio pode obrigar um valor determidado de condominio.
Porque a gestão do dinheiro é feita por cada um da melhor maneira que achar eu posso preferir pagar 25€ de condominio e pegar nos outros 50€ e aplica-los em poupanças minhas do que ser uma poupança condominio a gerir o meu dinheiro, depois quando chegar a altura de pagar a talega isso é um problema meu.
Colocado por: Princesa_Uma mera opinião: Se ele é administrador há anos... Peça por escrito, carta registada com aviso de recepção, para consultar toda a contabilidade do condomínio, especialmente as Actas que devem conter os orçamentos por item. E verifique se ele cumpriu a "regra" de incluir em todos, no mínimo, para constituição de fundo comum de reserva, 10% do total. Se não tiver cumprido, está justificado o facto de não existir fundo comum para fazer face a despesas, e então eu no seu lugar escrevia uma carta (registada com A/R) a dizer que ele desrespeitou a norma constante do art. 4/1 e que por isso deverá agora pagar mais no orçamento do que o que pagaria se o tivesse feito..
Peça por escrito, carta registada com aviso de recepção, para consultar toda a contabilidade do condomínio, especialmente as Actas que devem conter os orçamentos por item. E verifique se ele cumpriu a "regra" de incluir em todos, no mínimo, para constituição de fundo comum de reserva, 10% do total.
Existia um pequeno fundo de reserva porque o condomínio foi criado apenas em 2005. Tem pouco dinheiro de facto.