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  1.  # 61

    Ola bom dia
    Chega a altura de dar notiçias, espeçialmente para Princesa et gf2011; essa famosa inquilina que nao queria sair da casa, e pos bastantes obstaculos para o aumento de renda, ja anda com caixas de mudança e sai em 15 de Junho, fecho aqui um arrendamento durante 34 anos com renda congelada ! vou enfim tomar posseçao de uma casa no fim de este tempo, so para dizer que se eu continuasse de braços cruzados , possivelmente o meu filho teria de gramar com uma tipa desse genero
  2.  # 62

    quando perceber que para meter acções em Portugal é preciso pagar bem e no imediato e que. mesmo ganhando e tendo toda a razão do Mundo, se a pessoa não tiver nada (bens, salários, depósitos) quem fica a arder é o Senhor, vai perceber o que lhe estou a dizer (da pior maneira).


    devia ser um jogo de interesses e o seu interesse económico, é que o arrendatário se pisgue. Eu pagava! De hoje para amanhã ele muda de ideias e olhe, azar o SEU


    Mesmo que tenha toda a razão do mundo, se os inquilinos não quiserem pagar uma renda normal e não quiserem sair, os donos da casa só têm que pagar se quiserem recuperar aquilo que lhes pertence.
    Já estou como o de Jesus Mendes, isso é lamentável. Não é coerente, é triste e é uma vergonha para o País.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  3.  # 63

    Boa tarde,

    Gostaria que me pudessem esclarecer uma duvida sobre este tema.

    Nós somos uma família jovem com uma criança de idade inferior a 5 anos a encargo.

    Recentemente aluguei um imóvel (a menos de 1 mês) ao qual identifiquei alguns possíveis problemas desde inicio e dei conhecimento ao senhorio da situação (problemas com estores, portas, exaustor, etc.). De todas as situações de que o preveni, houve uma que deu logo problemas ainda nem estava na casa há uma semana, que foi o principal estore da casa ter deixado de funcionar (partiu-se a fechar, devido á má conservação deste).

    Falei com o senhorio, a situação foi explicada pelo telefone e acordámos entre nós que eu ficaria de me informar junto de empresas que fizessem a reparação de estores, de quais os valores envolvidos para conhecimento do senhorio. Assim fiz, dispendi do meu tempo e dinheiro no telemóvel á procura de quem pudesse fazer orçamentos gratuitos para a reparação, por forma a comparar valores para informar o senhorio. Ao fim de 2 dias, contactei o senhorio via email para o informar quais os valores mediante as empresas, acompanhado por fotos do estore danificado (ele ainda nem sequer tinha visto o estore) e do contacto da empresa que fazia o serviço mais barato.

    Passaram 18 dias sem obter qualquer contacto por parte do senhorio via email e via telefone tentei contactar por diversas vezes e nem sequer devolve nenhuma chamada.
    Ao final do 20º dia a aguardar por um contacto, voltei a enviar-lhe um novo email a reclamar o pouco interesse demonstrado para resolver o problema e que estamos a caminho do primeiro mês na residência em que estamos privados de poder abrir a janela-isto já para não falar no aumento de consumo energético nesta divisão, que é a mais utilizada da casa-. Nesse mesmo email disse-lhe que iria tentar contactar com ele no período da tarde e que caso não conseguisse novamente iria solicitar a reparação á empresa que me deu o orçamento mais económico uma vez que ele não estava a demonstrar qualquer interesse pela situação e somos nós os prejudicados. Após a reparação ser concluída iria descontar o valor da reparação no valor da renda do mês seguinte e apresentaria a respectiva factura via email no próprio dia e mandava por correio registado no dia seguinte para ele.

    Logo no dia seguinte o senhorio deu resposta ao email, a dizer que se pedisse a reparação a mesma seria por minha conta e que estas coisas demoram o seu tempo a resolver. Disse também que eu não podia estar a exercer pressão sobre ele para resolver o problema tendo em conta o valor de renda que estamos a pagar pelo imóvel (?) [valor este que foi acordado desde que visitámos o imóvel pela primeira vez], e que não estava para andar a gastar dinheiro todos os dias na casa. Ele disse isto porque quando vimos o imóvel, as paredes tinham de ser pintadas de novo devido ao inquilino anterior ter escrito mensagens com spray em algumas paredes da casa. Nós pedimos que ele tratasse das paredes e desse uma limpeza geral na casa. A muito custo lá acedeu ao pedido a nível de pinturas porque de resto, quem limpou o fogão, exaustor, lavatório, chão e casas de banho fomos nós. Isto já para não falar das situações que nos fomos apercebendo entretanto, como por exemplo a falta de zelo do condomínio que não dá manutenção a nada, nomeadamente ao elevador que está avariado, a porta do parqueamento que nem sequer tem tranca tal como a porta do prédio, interruptores de luz, limpeza do respectivo parqueamento e espaço do prédio.

    Ao ler o email fiquei obviamente decepcionado, pois não esperava este tipo de tratamento tendo em conta que facilitámos várias situações quando viemos para o imóvel, pois até ajudámos a remover pertences do anterior inquilino que cá esteve, etc.

    Tendo em conta os problemas que referi acima, faço intenções de sair do imóvel. Se o senhorio levanta estes problemas para reparar um estore por 60 €, imagino se tivermos o azar de se rebentar um cano por exemplo...

    O contrato que assinámos tem duração de 1 ano e é renovável por períodos iguais caso as partes não manifestem interesse em rescindir.

    A minha duvida é: Tenho de cumprir 6 meses de contrato e só depois poderei solicitar a denuncia do contrato apesar dos problemas que referi? O senhorio tem algum prazo para resolver problemas?

    Agradeço desde já a vossa atenção,

    Cumprimentos a todos.
    •  
      GF
    • 25 maio 2012 editado

     # 64


    Artigo 1074º
    Obras
    1 — Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas
    leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
    2 — O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
    3 — Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito
    pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
    4 — O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra
    e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
    5 — Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.


    O senhorio está em incumprimento:


    Artigo 1032.º
    Vício da coisa locada
    Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é
    destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se
    o contrato não cumprido:
    a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia
    sem culpa;
    b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.


    Tem de notificar o senhorio por carta registada com AR e dar um prazo para resolver os problemas. Não respondendo ou não resolvendo, o contrato pode ser resolvido/denunciado com base no nº4 do artº 1083º C.C.

    Artigo 1083.º
    Fundamento da resolução
    1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em
    incumprimento pela outra parte.
    2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne VERBOJURIDICO CÓDIGO CIVIL 2010 : 191
    inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo
    senhorio:
    a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas
    constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, quando ilícita, inválida ou
    ineficaz perante o senhorio.
    3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no
    pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra
    ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo seguinte.
    4 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de
    obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado.

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  4.  # 65

    Colocado por: gf2011

    O senhorio está em incumprimento:



    Tem de notificar o senhorio por carta registada com AR e dar um prazo para resolver os problemas. Não respondendo ou não resolvendo, o contrato pode ser resolvido/denunciado com base no nº4 do artº 1083º C.C.

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    Boa noite,

    Antes de mais obrigado pela sua resposta.

    Quando referiu:

    " 4 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de
    obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado.
    "

    Nesta situação também se aplica? O estore acaba por não comprometer a habitabilidade do imóvel porém está a causar prejuizo energético pois sou obrigado a ligar a luz sempre que estou na divisão e o ar condicionado.

    Notificando o senhorio por carta com AR, qual é o tempo minimo que terei de dar?

    Obrigado

    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 26 maio 2012 editado

     # 66

    Colocado por: P0w3rPlay3rNesta situação também se aplica? O estore acaba por não comprometer a habitabilidade do imóvel porém está a causar prejuizo energético pois sou obrigado a ligar a luz sempre que estou na divisão e o ar condicionado.

    Provando que o estore é velho e que não foi culpa sua, ele tem de o arranjar, ponto final.

    Colocado por: P0w3rPlay3r
    Notificando o senhorio por carta com AR, qual é o tempo minimo que terei de dar?

    Não há nenhum prazo definido, entra o bom senso. Eu daria uma semana (5 dias uteis) após recepção da carta, informando obviamente que após este prazo irá arranjar por sua conta e a descontar na próxima renda (e nem tem de lhe dizer que é pelo mais barato). E é só para cumprir a lei, porque 20 dias à espera que ele responda aos emails e que se decida, já é demais....
    E aproveite para informar dos problemas restantes. Mas seja razoável, centre-se nos problemas essenciais, não vá pedir para ele ir trocar a lâmpada das escadas que se fundiu (embora seja ele/condomínio que tem de resolver esses problemas).
    É que se os problemas são muitos, o melhor é mesmo trocar de casa.
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  5.  # 67

    Colocado por: gf2011
    Provando que o estore é velho e que não foi culpa sua, ele tem de o arranjar, ponto final.


    Não há nenhum prazo definido, entra o bom senso. Eu daria uma semana (5 dias uteis) após recepção da carta, informando obviamente que após este prazo irá arranjar por sua conta e a descontar na próxima renda (e nem tem de lhe dizer que é pelo mais barato). E é só para cumprir a lei, porque 20 dias à espera que ele responda aos emails e que se decida, já é demais....
    E aproveite para informar dos problemas restantes. Mas seja razoável, centre-se nos problemas essenciais, não vá pedir para ele ir trocar a lâmpada das escadas que se fundiu (embora seja ele/condomínio que tem de resolver esses problemas).
    É que se os problemas são muitos, o melhor é mesmo trocar de casa.
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    Colocado por: gf2011
    Provando que o estore é velho e que não foi culpa sua, ele tem de o arranjar, ponto final.


    Não há nenhum prazo definido, entra o bom senso. Eu daria uma semana (5 dias uteis) após recepção da carta, informando obviamente que após este prazo irá arranjar por sua conta e a descontar na próxima renda (e nem tem de lhe dizer que é pelo mais barato). E é só para cumprir a lei, porque 20 dias à espera que ele responda aos emails e que se decida, já é demais....
    E aproveite para informar dos problemas restantes. Mas seja razoável, centre-se nos problemas essenciais, não vá pedir para ele ir trocar a lâmpada das escadas que se fundiu (embora seja ele/condomínio que tem de resolver esses problemas).
    É que se os problemas são muitos, o melhor é mesmo trocar de casa.
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    Bom dia,

    Mais uma vez obrigado pela sua resposta

    A nossa ideia neste momento é rescindir o contrato, por incumprimento de obrigações por parte do senhorio. Na nossa opinião tentámos resolver as coisas da melhor maneira possivel tanto para nós como para ele e com isso apenas obtivemos que ele ignorasse por completo a situação e nos ameaçasse com o contrato de arredamento (tendo conhecimento ou não das questões legais).

    Vou enviar-lhe a carta a solicitar a reparação do estore tal como já tinha sido pedido via email e contacto telefónico, dando um prazo de 5 dias úteis tal como sugeriu. Na eventualidade de existir incumprimento do prazo eu poderei alegar rescisão do contrato por "justa causa" ? Se isto for possível, devo indicar desde logo na carta que a minha intenção é essa e que entregamos o imóvel no final do mês de caução? Ou teremos mesmo de mandar reparar o estore, pagando o valor da reparação e fazendo o acerto na renda do mês seguinte?

    Desculpe estar a maçar mas quero fazer tudo de forma legal para não vir a ter + problemas de futuro com esta situação.

    Cumprimentos
    •  
      GF
    • 26 maio 2012

     # 68

    Fazendo as coisas correctamente: Notifica-o para a reparação. Aguarda. Reparação feita, tudo OK. Não faz reparação, notifica que vai sair com base em incumprimento da parte dele. Na primeira carta pode avisar da sua intenção, não vejo problema nisso, mas DEVE conceder prazo para a reparação e aguardar pela mesma.
    Agora note o seguinte: A caução não é para ser usada por si como ultima renda. Bem sei que ele com a caução tem a faca e o queijo na mão, mas as coisas correctas é ele devolver-lhe a caução no final do contrato e não servirem-se da caução como renda final.
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  6.  # 69

    Boa noite,

    Vamos fazer como sugeriu. Obrigado pela atenção.
  7.  # 70

    A sua arrendatária pode ter muitos defeitos, mas o maior deve ser o de estar pouco informada! :) Sorte a sua!
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  8.  # 71

    fiquei de dar noticias, saiu no dia 15 de Junho AS 16.00h encrontavasse a essa hora na casa para a vistorio o meu advogado a advogada da inquilina a arrendataria e o seu esposo, acha que essa inquilina estava mal informada? mdr! enfin, apos bastantes transtornos e ameaças que se deixasse a casa num estado de ma conservaçao , teria grandes problemas por incumprimento, e-mail do meu advogado; casa em otimo estado limpa e pintada!..bom mesmo assim venho a descobrir que o esquentador foi para o ar lol, e o meu advogado nada viu, isto para afirmar se eu fosse pelo palavriado tinha de pagar uma indmizaçao como muitos o fazem ai, e corria o risco de me entregarem a casa num lamentavel estado
    Cumprimentos a todos e agradeçido pelas dicas
  9.  # 72

    Bom dia,

    Já li alguns fóruns, páginas sobre arrendamento e legislação, mas continuo na dúvida.

    Talvez seja mais fácil expor a situação com datas exactas e talvez esta situação ajude também outros no futuro.

    Fiz um contrato de 5 anos a partir de 1/4/2010 (ou seja, até 31/3/2015). Renovei esse contrato a 1/4/2015 por 3 anos.
    Actualmente, pretendo sair para uma nova casa o quanto antes, com expectativa de mudar-me em Fevereiro ou Março de 2016. No início do contrato paguei 2 mensalidades, 1 para o primeiro mês, 1 como caução (havendo a possibilidade de não pagar o último mês; foi o que foi falado com o senhorio; não se foquem demasiado neste ponto).

    Se avisar a partir de 1/12/2015:
    90 dias serão até 29/2/2016 (3 meses)
    120 dias (~4 meses) serão até 31/3/2015.

    O que pretendo são duas coisas:
    1) Fazer a carta de denúncia do contrato indicando a legislação aplicável ("...com prazo prescrito por lei nos termos do artigo Xº nº Y alínea Z), do Código Civil"). A carta será registada e com aviso de recepção.
    2) Saber com que antecedência devo avisar o senhorio.

    Com base nesta página não tenho a certeza absoluta do prazo legal de denúncia. E com isso também não tenho a certeza a absoluta do artigo a mencionar na carta de denúncia.

    Entretanto quero falar pessoalmente com o senhorio antes de lhe enviar a carta, mas quero tê-la preparada antes de falar com ele.

    Alguém pode esclarecer?

    Obrigado.
  10.  # 73

    Deve avisar com 120 dias.

    Quanto mais cedo avisar melhor, pois como são dias e não meses pode ganhar 1 mês de renda. (perdendo como é óbvio 1 mês de prazo)

    Sendo hoje 27/Nov não creio que vá a tempo, pelo que terá que pagar o mês de Abril.
  11.  # 74

    Silver Wolf,
    obrigado pela resposta. Sim, é em dias.
    Se informar a 1 de Dezembro de 2015, pagarei Dezembro, Janeiro e Fevereiro. Março (o 4º mês) já está pago, pois paguei 1 mês em avanço.
    De 01-12-2015 a 31-03-2016 são 122 dias.

    Por que teria de pagar Abril?
    Qual é a legislação aplicável a este caso?
    • size
    • 27 novembro 2015 editado

     # 75

    Terá que negociar essa sua pretensão com o senhorio, porque não está conforme determina a lei

    Só depois de decorrido 1/3 do prazo do contrato é que o pode denunciar, ou seja em 31 Março de 2016, dando um aviso prévio de 120 dias do termo pretendido.

    ----------

    Artigo 1098.º - (Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário)


    1. O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
    b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
    c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
    d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.

    2. A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
    3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:

    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
  12.  # 76

    Sendo o 1/3 do prazo a 31 de Março de 2016, só posso avisar por carta a partir desta data, certo? A minha intenção e, pelo que entendia inicialmente, é que poderia enviar a carta a 1 de Dezembro para informar com uma antecedência de 122 dias.

    Como diz, embora a minha pretensão não esteja conforme a lei, tenho de falar com o senhorio e tentar reduzir o tempo para poder sair mais cedo. Afinal, este tempo todo de antecedência são muitas rendas.

    Obrigado pelos esclarecimentos Silver Wolf e size.

    Respostas às minhas perguntas:
    1) Fazer a carta de denúncia do contrato indicando a legislação aplicável ("...com prazo prescrito por lei nos termos do artigo Xº nº Y alínea Z), do Código Civil"). A carta será registada e com aviso de recepção. - artigo 1098º nº 3 alínea a)
    2) Saber com que antecedência devo avisar o senhorio - 1/3 (um terço) da renovação de 3 anos é em 31/03/2016. Como a renovação é de 3 anos (>= igual ou superior a 1 ano), a antecedência é 120 dias (alínea a) ).
    • FFAD
    • 27 novembro 2015 editado

     # 77

    se se for embora com a rendas em dia, ninguém lhe vai fazer nada.

    uma inquilina minha avisou com dois meses de antecedência que ia sair antes de o contrato o permitir, mas com as rendas em dia a mim só me resta arranjar outra pessoa para arrendar...

    e tinha contrato de 5 anos sem direito a renuncia, lol.
  13.  # 78

    Uma inquilina minha avisou com 15 dias do final do mês que não ia ter dinheiro para pagar mais rendas se eu se importava que ela fosse embora...
    Claro que a deixei ir embora e arranjei novo inquilino!

    Ia exigir o quê?
    Concordam com este comentário: FFAD
  14.  # 79

    Também tenho pago sempre a horas. Daí não haverão razões de queixa.

    Pela lei é uma coisa.
    Fora disso depende do carácter do inquilino e do senhorio.
    Concordam com este comentário: FFAD
 
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