quando perceber que para meter acções em Portugal é preciso pagar bem e no imediato e que. mesmo ganhando e tendo toda a razão do Mundo, se a pessoa não tiver nada (bens, salários, depósitos) quem fica a arder é o Senhor, vai perceber o que lhe estou a dizer (da pior maneira).
devia ser um jogo de interesses e o seu interesse económico, é que o arrendatário se pisgue. Eu pagava! De hoje para amanhã ele muda de ideias e olhe, azar o SEU
Artigo 1074º
Obras
1 — Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas
leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
2 — O arrendatário apenas pode executar quaisquer obras quando o contrato o faculte ou quando seja autorizado, por escrito, pelo senhorio.
3 — Exceptuam-se do disposto no número anterior as situações previstas no artigo 1036, caso em que o arrendatário pode efectuar a compensação do crédito
pelas despesas com a realização da obra com a obrigação de pagamento da renda.
4 — O arrendatário que pretenda exercer o direito à compensação previsto no número anterior comunica essa intenção aquando do aviso da execução da obra
e junta os comprovativos das despesas até à data do vencimento da renda seguinte.
5 — Salvo estipulação em contrário, o arrendatário tem direito, no final do contrato, a compensação pelas obras licitamente feitas, nos termos aplicáveis às benfeitorias realizadas por possuidor de boa fé.
Artigo 1032.º
Vício da coisa locada
Quando a coisa locada apresentar vício que lhe não permita realizar cabalmente o fim a que é
destinada, ou carecer de qualidades necessárias a esse fim ou asseguradas pelo locador, considera-se
o contrato não cumprido:
a) Se o defeito datar, pelo menos, do momento da entrega e o locador não provar que o desconhecia
sem culpa;
b) Se o defeito surgir posteriormente à entrega, por culpa do locador.
Artigo 1083.º
Fundamento da resolução
1 - Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em
incumprimento pela outra parte.
2 - É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne VERBOJURIDICO CÓDIGO CIVIL 2010 : 191
inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo
senhorio:
a) A violação reiterada e grave de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas
constantes do regulamento do condomínio;
b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina;
d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, quando ilícita, inválida ou
ineficaz perante o senhorio.
3 - É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora superior a três meses no
pagamento da renda, encargos ou despesas, ou de oposição pelo arrendatário à realização de obra
ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo seguinte.
4 - É fundamento de resolução pelo arrendatário, designadamente, a não realização pelo senhorio de
obras que a este caibam, quando tal omissão comprometa a habitabilidade do locado.
Colocado por: gf2011
O senhorio está em incumprimento:
Tem de notificar o senhorio por carta registada com AR e dar um prazo para resolver os problemas. Não respondendo ou não resolvendo, o contrato pode ser resolvido/denunciado com base no nº4 do artº 1083º C.C.Estas pessoas agradeceram este comentário:P0w3rPlay3r
Colocado por: P0w3rPlay3rNesta situação também se aplica? O estore acaba por não comprometer a habitabilidade do imóvel porém está a causar prejuizo energético pois sou obrigado a ligar a luz sempre que estou na divisão e o ar condicionado.
Colocado por: P0w3rPlay3r
Notificando o senhorio por carta com AR, qual é o tempo minimo que terei de dar?
Colocado por: gf2011
Provando que o estore é velho e que não foi culpa sua, ele tem de o arranjar, ponto final.
Não há nenhum prazo definido, entra o bom senso. Eu daria uma semana (5 dias uteis) após recepção da carta, informando obviamente que após este prazo irá arranjar por sua conta e a descontar na próxima renda (e nem tem de lhe dizer que é pelo mais barato). E é só para cumprir a lei, porque 20 dias à espera que ele responda aos emails e que se decida, já é demais....
E aproveite para informar dos problemas restantes. Mas seja razoável, centre-se nos problemas essenciais, não vá pedir para ele ir trocar a lâmpada das escadas que se fundiu (embora seja ele/condomínio que tem de resolver esses problemas).
É que se os problemas são muitos, o melhor é mesmo trocar de casa.Estas pessoas agradeceram este comentário:P0w3rPlay3r
Colocado por: gf2011
Provando que o estore é velho e que não foi culpa sua, ele tem de o arranjar, ponto final.
Não há nenhum prazo definido, entra o bom senso. Eu daria uma semana (5 dias uteis) após recepção da carta, informando obviamente que após este prazo irá arranjar por sua conta e a descontar na próxima renda (e nem tem de lhe dizer que é pelo mais barato). E é só para cumprir a lei, porque 20 dias à espera que ele responda aos emails e que se decida, já é demais....
E aproveite para informar dos problemas restantes. Mas seja razoável, centre-se nos problemas essenciais, não vá pedir para ele ir trocar a lâmpada das escadas que se fundiu (embora seja ele/condomínio que tem de resolver esses problemas).
É que se os problemas são muitos, o melhor é mesmo trocar de casa.Estas pessoas agradeceram este comentário:P0w3rPlay3r