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  1.  # 1

    Bom dia...precisava de ajuda na resolução de uma questão que tenho muitas dúvidas. Vivia em união de facto o ano passado, tenho 3 filhos do primeiro casamento e o meu actual marido um filho do 1º casamento também. Nessa altura, ainda em união de facto, comprámos casa (50/50). Depois casámo-nos e continuamos com os 4 filhos (3 meus e 1 dele). Neste momento eu ganho bastante mais que o meu marido e dado que precisamos fazer umas obras para melhorar a nossa casa (obras que irão proporcionar mais conforto e mais valia na casa) quem vai fazer o investimento (que não é pouco) sou eu. Ora bem, se o futuro for sendo sempre assim, eu irei contribuir continuamente mais para a casa (mesmo mais que proporcionalmente) do que o meu marido. O que ele me sugeriu e para que ninguém fique prejudicado em termos de herança (dado que se eu falecer parte da herança irá para o meu marido e para o filho sobre um bem que eu investi muito mais) ele assinasse uma certidão de dívida e caso não me pagasse eu ficaria com uma percentagem maior da casa (em vez de 50/50), beneficiando mais assim os meus filhos em caso da minha morte.
    Isto é possível? Sei que é um problema complexo, mas a diferença entre o meu ordenado e o dele é grande e embora eu saiba que tenho que contribuir muito mais para a casa dado que tenho 3 filhos, todas as melhorias que vou fazer na casa (que são refiro novamente) muito significativas, podem traduzir-se num aumento real de património que devem ser os meus filhos a herdar….
    Alguém nos pode ajudar?
  2.  # 2

    Mas isso é um casamento ou uma empresa? Agora mede-se quem ama mais quem em função de quanto se ganha?

    Tenho para mim que se fosse para fazer algo desse genero teria de ficar no acordo pré-nupcial, mas recomendo a contactar um advogado sobre essa questão...

    Cumprimentos
  3.  # 3

    Eu se fosse a si não me preocupava com isso, o mais certo é divorciarem-se antes que um morra, portanto...
  4.  # 4

    Obrigada pela vossa ajuda. Só quem realmente tem famílias Não nucleares consegue avaliar a dificuldade de resolução destas questões, quem tem famílias nucleares é tudo bem mais simples. E isto nada tem a ver com amor, tem a ver com o facto de existirem filhos de casamentos distintos que acabam por ser injustiçados se os próprios pais não se preocuparem com estas questões. Ambos nos preocupamos com isto portanto....divórcio vai ser dificil. De qualquer forma agradeço o vosso tempo e ajuda.
    Concordam com este comentário: smmalmeida
  5.  # 5

    Carla desculpe a minha brincadeira, eu entendo-a :) e bem, aliás ainda bem que o meu Pai teve essa preocupação senão teríamos sido bem lesados quando ele morreu. Mas o melhor é mesmo falar com um advogado. No meu caso, um testamento foi a solução. O meu pai casou com separação de bens, mas ainda assim, em caso de morte, a viúva tinha direito a 1/3 da herança assim como cada um dos filhos (eu e o meu irmão). Como ele deixou um testamento a beneficiar os filhos a divisão passou a ser 1/4 para cada um, sendo que 1/4 passou a ser dividido por mim e o meu irmão. Na pratica a viúva ficou com 1/4 e cada um dos filhos ficou com 1/4 + metade de outro 1/4.
  6.  # 6

    Obrigada Carolina. Isto são questões muito complexas mas que se não forem faladas agora podem no futuro trazer problemas complicadíssimos.....Além disso o que queríamos ambos acautelar era que no caso da morte de um, o outro não tivesse que ser "expulso" da sua própria casa para ter que dar herança aos filhos do que faleceu. Percebe? Estão outros pais por trás que se estão a borrifar para quem fica cá....vão exigir a herança dos filhos e ponto final! Por isso estávamos a pensar dar o direito de usufruto uma ao outro. Isto é, se um de nós falecesse o ouro que ficasse tinha pleno direito de usufruto da casa e não poderia ser "expulso". Sei que isto parece frieza da nossa parte, mas não é....é a realidade.....eu não me vejo, nem o meu marido com capacidade aos 60/70 anos ter que mudar de casa porque os outros filhos querem parte da herança e n´so não temos capacidade financeira sem vender a casa....e isto é válido para os dois! por isso tem que ser bem pensado para que ninguém (e até nós próprios) fiquemos prejudicados e sejamos pressionados pela outra parte que não quer saber de nós para nada (pai dos meus filhos em relação ao meu marido e mãe do filho do meu marido em relação a mim!), não nos obrigue a situações complicadas.
    Devo mesmo ter que consultar um advogado....
  7.  # 7

    A questão do usufruto parece ser uma boa solução, mas é de facto uma questão complexa, recomendo mesmo que falem com um advogado que seja especialista na matéria . E sim.. entendo perfeitamente a vossa preocupação :) por mais difícil que seja abordar estes assuntos, infelizmente e tendo em conta a ganância das pessoas, mais vale acautelarem agora os interesses de cada.
  8.  # 8

    Eu percebo bem a sua dúvida, embora não a possa ajudar...No meu caso, o meu marido é tão "desligado" dessas coisas de dinheiros e heranças que qualquer conversa sobre este assunto se torna (tornou, quando a questão se pôs) inviável...mas fazem bem em pensar nisso, sim.
    Porém, não me parece que os filhos possam obrigar o cônjuge sobrevivo a fazer partilhas e sair da casa onde habitava o casal...pelo menos se aqueles forem maiores de idade...
  9.  # 9

    Pois é. O meu problema é que não é o facto de os filhos poderem "exigir" que o conjuge saia de casa, o problema é que podem exigir o dinheiro (sobre a casa) a que têm direito e .....o conjuge sobrevivo não ter e para o obter ter mesmo que vender a casa. Percebe? Normalmente em famílias nucleares, embora os filhos sejam herdeiros directos, não vão exigir ao pai ou mãe que pela morte de um o outro saia de casa....habitualmente. Porque também há casos gritantes de egoísmo que muitas vezes até contra os próprios pais lutam! mas em famílias não nucleares....a história é outra com toda a certeza e é isto que ambos queremos acautelar. Não sei é como é que se faz.....
  10.  # 10

    Sabe o que é que me sossega? Conhecer as filhas do meu marido e saber que têm os valores no lugar certo...embora tudo possa mudar, claro. Como agora também temos 2 filhas em comum, a situação alterou-se.
  11.  # 11

    Claro que sim. Isso altera tudo sim. O meu problema não é os filhos de ambos que são uns doces, tanto de um lado como do outro o meu probelma são o ex-marido e a ex-mulher. Infelizmente conheço muito bem o meu ex-marido e infelizmente sei que não tem coração.....e é isto que me preocupa. O meu marido é uma pessoa muito doce e muito meiga, não arranja problemas nenhuns e não quero no caso de eu falecer primeiro que alguma coisa corra mal....o inverso claro que também é válido....
  12.  # 12



    Ahahahah! Era o que estava a pensar :)
  13.  # 13

    A maneira mais simples de garantir os seus filhos em detrimento do filho do seu marido é depositar dinheiro em nome deles... ISso da casa seria bastante complexo e passaria por exemplo por doações de partes da casa e etc.

    O testamento pode resolver tanto como a palavra... Pois pode ser revogado a qualquer tempo pelo testador... (Ou seja, se o seu marido tivesse testamento a favor dos seus filhos, isso tudo poderia, com a simples vontade dele, deixar de existir antes dele morrer)...

    Compreendo as suas preocupações, mas não deixo de ficar triste quando vejo isto... Porque o mais importante de deixar aos filhos, o maior bem, é o intelectual. Os valores, a educação, e isto pode não ser tudo pago em dinheiro, mas sem dúvida que lhes é transmitido enquanto viver... Não se preocupe tanto com uma casa. Se a educação for como deve de ser, eles saberão fazer o que é certo... :) E constitua uns depósitos em nome deles... De certeza que, se se disciplinar, poderá fazer a diferença...
    •  
      MartaD
    • 23 abril 2010 editado

     # 14

    Colocado por: maria carolinaEu se fosse a si não me preocupava com isso, o mais certo é divorciarem-se antes que um morra, portanto...


    LOL, é o que costuma acontecer !


    Sinceramente, quem compra casa 50/50 e que casou, essa questão que levantou são migalhas. Até fica mal estarem a falar disso.
    • Ed-l
    • 24 abril 2010

     # 15

    Carla, diz que a casa foi comprada antes do casamento, logo em caso de morte do conjuge a parte correspondente (50%) é direito dos filhos deste, o viuvo(a) não recebe nenhuma parte, o valor das obras é valorização do património, não acredito que seja possível separação do investimento a não ser com uma declaração de divida por uma das partes a favor da outra.
    Parto do principio que casou em comunhão de adquiridos.
  14.  # 16

    Foi comprada antes do casamento mas o mútuo é pago depois do casamento, ou não?
    • Ed-l
    • 25 abril 2010

     # 17

    Colocado por: Princesa_Foi comprada antes do casamento mas o mútuo é pago depois do casamento, ou não?


    A escritura e o registo foi realizadas antes da comunhão de adquiridos, logo as partes correspondem aos legitimos herdeiros (filhos da parte) só um testamento é que pode alterar esta condição, eu e a minha esposa compramos uma habitação em solteiros, após o casamento interrogamo-nos sobre a hipotese de morte de um de nós e que a parte correspondente iria reverter a favor dos nossos pais, o notário aconselhou a fazer um testamento a favor do outro até nascerem os filhos, Como agora temos uma criança em caso de morte a minha esposa têm os seus 50% iniciais e a nossa filha ficaria com os meus 50%.
  15.  # 18

    Ed o meu pai casou com separação de bens, e na morte dele, a viúva tinha direito a 1/3 como cada um dos 2 filhos.
  16.  # 19

    Bom, o que se passa é o seguinte: Temos uma casa (100%) que pertence a 2 pessoas (50/50), uma delas a Carla que tem 3 filhos.

    Se a Carla morrer, a parte que faz parte da herança dela são 50% da casa. E quanto a isto não há grande volta a dar. Há forma de se alterar, mas só ligeiramente a forma de dividir estes 50%. Será que isto valerá mesmo a pena investir o tempo e o dinheiro? Estamos a falar de uma casa em que valor? Calhará alguma coisa significativa a cada filho?

    E depois há outra questão o pagamento da casa também deverá ser proporcional aos seus utilizadores (se quisermos ser correctos nas contas) e por isso a Carla deveria pagar por 4 enquanto o marido deveria pagar por 2. No que respeita à casa e no que respeita às obras porque a conservação da casa também fica prejudicada pela sua utilização com mais utilizadores. Se ainda assim a diferença for grande parece que o mais correcto e fácil será o testamento... Mas notem, no testamennto só se consegue dispor de uma parte da herança, e o marido tem uma quota que é indisponível. Por isso estamos mesmo a falar de trocos, é o mais provável...
  17.  # 20

    Se eu não tivesse passado uma siuação de morte inesperada recentemente ia achar que a Carla S, só vê bens materias, e que esse casamento parece uma empresa.

    Mas carla s, eu nao tenho nada a dizer-lhe que a ajude na sua questão, apenas felicitá-la por ter os pés bem acentes no chão(e ao seu marido) porque as familias do coração são tão bonitas, mas qd um morre, as coisas ficam tão mais complicadas.

    Porque o mais importante de deixar aos filhos, o maior bem, é o intelectual.
    Os valores, a educação, e isto pode não ser tudo pago em dinheiro, mas sem dúvida que lhes é transmitido enquanto viver...
    Sem duvida nenhuma!!!!

    Não se preocupe tanto com uma casa.
    Preocupe-se sim!

    Se a educação for como deve de ser, eles saberão fazer o que é certo... :)
    Será mesmo? a educação tem mtas variáveis, e nem sempre conseguimos ser bem sucedidos nessa tão dificil tarefa que é educar. Hj agradeço a educação dos meus pais, mas se aos 18 anos tivesse tido uma herança onde pegar tinha-a espatifado. E acredite que a minha educação foi mt boa, os meus pais esforçaram-se mt.

    E constitua uns depósitos em nome deles... De certeza que, se se disciplinar, poderá fazer a diferença... Seguro de vida tambem é uma alternativa
 
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