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  1.  # 1

    Caros, finalmente, ao fim de mais de 6 meses recebi algum feedback ao meu pip. O pip ñ foi totalmente aprovado e foi emitido um parecer a pedir umas alteraçoes simples. O pip era para, quando aprovado, servir de base para a comunicaçao previa. Acontece que agora, e perante tanta demora a responder ao que quer que seja por parte da camara, a arquitecta da propria camara aconselhou-me a ñ prosseguir com o pip e utilizar as recomendaçoes do parecer a esse pip e entrar ja com um projecto de licenciamento em vez da comunicaçao previa que havia sido a sugestao inicial dessa mesma arquitecta. Que vos parece, devo prosseguir com o pip e perder mais uma carrada de meses ou entrar ja com o proj lic? Obrigado. Ps. Desculpem qq erro pq estou a escrever desde o tlm
  2.  # 2

    Eu avançava com o lic. Pode demorar mais, mas pelo menos só tem de investir inicialmente no projecto de arquitectura.
  3.  # 3

    confuso isso, ou seja neste momento o mais expedito seria mesmo fazer essas pequenas alterações e avançar logo com a comunicação prévia e assim poupar tempo. Portanto não estou a entender muito bem em que se ganha ao meter só agora a arquitectura e esperar ( mais uma eternidade) e depois meter as especialidades e esperar. Enfim não estou a perceber.
  4.  # 4

    .. mas, o procedimento instrutório para a obra é COMUNICAÇÃO PREVIA ou LICENCIAMENTO?
    Ou é uma coisa ou é outra. Certo?
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro Barradas.. mas, o procedimento instrutório para a obra é COMUNICAÇÃO PREVIA ou LICENCIAMENTO?
    Ou é uma coisa ou é outra. Certo?


    Sim, ou uma coisa ou outra. Parece-me que finalizando o PIP, se pode avançar para Comunicação prévia, mas não o fazendo se pode seguir o caminho do licenciamento normal. Neste caso, como o PIP não foi completamente aprovado, mas sim emitido um parecer com algumas recomendações, a arquitecta da câmara, que já antes tinha dito que devia ser comunicação prévia, agora diz que para poupar tempo (numa correcção do PIP) e para que não se tenha de gastar logo de uma vez uma quantia brutal em todos os projectos, o mais adequado seria ir já para licenciamento, utilizando os dados já apresentados para o PIP, mas melhorando-os e corrigindo-os de acordo com o parecer desse mesmo PIP, esquecendo assim a comunicação prévia.
    Eu sinceramente, com tantos avanços e recuos fico um bocado confuso. A arqª da Câmara parace bem intencionada, mas de boas intenções...
    O que eu queria garantir é que não vou gastar uma carrada de €€ e depois cortam-me as vazas. No caso da Comunicação Prévia, era para isso que servia o PIP, para dar alguma segurança e se eu fosse avançar para a CP não iria deixar de o ter completamente aprovado. Agora dizem-me que o PIP ou o projecto de licenciamento no fundo vai dar ao mesmo e que não vale a pena estar a perder tempo em corrigir o PIP e perder mais tempo e que o melhor é aplicar as correcções que se teriam de fazer ao PIP já num projecto de licenciamento.
    O "projecto" é de uma ampliação de uma moradia, pela construção de uma outra moradia no mesmo lote e que irá ficar geminada à já existente, sendo depois constituída a propriedade horizontal.
    O que vos parece isso tudo? Qual o melhor caminho a seguir.
  6.  # 6

    Mas se é num loteamento tem de ser Comunicação Prévia.
    O melhor, é rectificar o PiP e aguardar pelo parecer "positvo" e depois avançar com tudo ( incluindo o empreiteiro escolhido)
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasMas se é num loteamento tem de ser Comunicação Prévia.
    O melhor, é rectificar o PiP e aguardar pelo parecer "positvo" e depois avançar com tudo ( incluindo o empreiteiro escolhido)


    Pedro,
    Não sei se entendo perfeitamente o que quer dizer com "se é num loteamento". Não vai haver loteamento. O lote já existe e aí existe uma casa. Nesse mesmo lote será construída outra geminada por uma espécie de pérgola à já existente, mas não haverá destaque/loteamento. Ficam ambas no mesmo lote em "condomínio".
  8.  # 8

    Se a OBRA de edificação é num Loteamento, o Procedimento é sempre COMUNICAÇÃO PRÈVIA
  9.  # 9

    Colocado por: Pedro BarradasSe aOBRA de edificação é num Loteamento, o Procedimento é sempre COMUNICAÇÃO PRÈVIA


    Ok, ok, thanks. Art 4º do DL26/2010, presumo...?

    Isto é uma palhaçada do caraças. Primeiro o meu arquitecto diz-me que íamos fazer um projecto de licenciamento normal. Depois a arq. da câmara fala em Comunicação prévia. Depois o PIP pede alterações e o meu arquitecto diz para se fazer essas alterações directamente na CP. Eu digo que não e que quero o PIP aprovado. Vamos falar com a arq da câmara e ela diz para esquecer o pip e CP ir directamente para um projecto de licenciamento normal onde se façam as alterações solicitadas na resposta ao PIP. É uma palhaçada!!! Sinto-me num lodo sem saber para que lado me virar!
  10.  # 10

    O engraçado é que nestes casos eu é que costumo "chatear-me" com esses aspectos, ou seja como arquitecto contratado para conceber e instruir o processo na camara e chegar a uma conclusão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  11.  # 11

    Colocado por: marco1O engraçado é que nestes casos eu é que costumo "chatear-me" com esses aspectos, ou seja como arquitecto contratado para conceber e instruir o processo na camara e chegar a uma conclusão.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas



    Pois acredite marco1, que eu, o cliente, é quem anda mais stressado e chateado com esta brincadeira e já me arrependi de muita coisa neste processo e uma delas já não posso corrigir e vou ter de levar até ao fim...

    Colocado por: Gonçalo
    Colocado por: Pedro BarradasSe aOBRA de edificação é num Loteamento, o Procedimento é sempre COMUNICAÇÃO PRÈVIA


    Ok, ok, thanks. Art 4º do DL26/2010, presumo...?


    Por acaso estive a ler este artigo e na realidade fala apenas em projectos em áreas abrangidas por operações de loteamento. Pedro Barradas, saberia dizer-me, por favor, qual o artigo que indica que aquilo que refere de que se a obra é num loteamento, tem de ser CP?
    Obrigado
  12.  # 12

    art. 6º ponto 1 alinea e) conjugando com o ponto 3
  13.  # 13

    Colocado por: marco1art. 6º ponto 1 alinea e) conjugando com o ponto 3


    marco1, agradeço a sua resposta, mas no DL26/2010, o ponto 1 do artigo 6º não tem alínea e) e o ponto 3 foi revogado.
  14.  # 14

    Pois mas isso q está a ler so entra em vigor lá para Junho....
  15.  # 15

    É a alínea c) do nº 4 do artº 4
  16.  # 16

    Colocado por: Pedro BarradasPois mas isso q está a ler so entra em vigor lá para Junho....


    Epá, por acaso, a arquitecta da câmara disse que se devia apresentar até junho, ou seja, que supostamente deveria apresentar um project de lic. quando deveria ser CP, antes de sair uma nova legislação que já não obriga a tal. Esquisito...

    Colocado por: AugstHillÉ a alínea c) do nº 4 do artº 4


    Mas esse artigo (e outros) referem "em área abrangida por operação de loteamento". Ora, ali não há qualquer operação de loteamento. Apenas uma construção num lote já existente. Não se vai criar um novo lote.
  17.  # 17

    Pois se é lote.. foi em tempos sujeito a uma operação de loteamento. Portanto ,em área abrangida por operação de loteamento.
    Mas como é possivel termos de ser nós a explicar isso a si.. não pagou ao seu Arquitecto? ;)
  18.  # 18

    Gonçalo

    efectivamente é como diz o augstHill alínea c) do nº 4 do artº 4 , do decreto lei 26/2010 pois o seu art. 4º já entrou em vigor mas no fundo diz o mesmo que aquele que eu referi da lei 60/2007
  19.  # 19

    Colocado por: Pedro BarradasPois se é lote.. foi em tempos sujeito a uma operação de loteamento. Portanto ,em área abrangida por operação de loteamento.
    Mas como é possivel termos de ser nós a explicar isso a si.. não pagou ao seu Arquitecto? ;)


    Pagar, paguei. A adjudicação e a entrada do PIP, mas dá-me ideia que a informação anda sempre a conta gotas ou é retirada a ferros.
    Mas Pedro, isso não me faz muito sentido, é o mesmo que um médico receitar um medicamento de criança a um adulto, este reclamar a dizer que "sou adulto" e o médico dizer "Pois se é adulto... foi em tempos criança". Ok, eu sei que é uma comparação descabida, mas isso não me faz sentido. Não duvido da vossa palavra, mas para mim uma operação de loteamento, é uma operação de loteamento, ou seja, o procedimento, a acção de lotear um determinado terreno (acção em progresso), e não algo que já está mais que consolidado há anos.
    Para um leigo como eu, acção de loteamento é uma coisa, um lote, ou conjunto/quarteirão de lotes que já está mais que consolidado e que nem tão pouco pode ser loteado é outra.
    De qualquer maneira vou colocar esta situação ao meu arquitecto.
  20.  # 20

    Gonçalo, não estamos a dizer que o que está a fazer é equivalente a uma operação de loteamento. O que se passa é que, se houve uma operação de loteamento, quer dizer que os parâmetros urbanísticos para os lotes já estão definidos. Pelo que o legislador entendeu que, para os terrenos (lotes) abrangidos por essa operação, as construções ou alterações às construções seriam através do método mais simples (CP). Tanto que só poderá ser feito através de CP se essa operação de loteamento definiu de facto os parâmetros urbanísticos com um mínimo de rigor para os lotes:

    e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;

    Ou seja, se o loteamento em que o lote se insere não reúne essas condições, continua a ser licenciamento.
 
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