Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 21

    Colocado por: Gonçalo
    Colocado por: Pedro BarradasPois se é lote.. foi em tempos sujeito a uma operação de loteamento. Portanto ,em área abrangida por operação de loteamento.
    Mas como é possivel termos de ser nós a explicar isso a si.. não pagou ao seu Arquitecto? ;)


    Pagar, paguei. A adjudicação e a entrada do PIP, mas dá-me ideia que a informação anda sempre a conta gotas ou é retirada a ferros.



    Então se calhar está na hora de lhe pedir que seja claro consigo. Ou então procurar outro arquitecto mais experiente e mais esclarecido. A arquitecta da Câmara então é de bradar aos céus... Então ela não sabe qual é o procedimento correcto?!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carlos M Silva
  2.  # 22

    Colocado por: AugstHillGonçalo, não estamos a dizer que o que está a fazer é equivalente a uma operação de loteamento. O que se passa é que, se houve uma operação de loteamento, quer dizer que os parâmetros urbanísticos para os lotes já estão definidos. Pelo que o legislador entendeu que, para os terrenos (lotes) abrangidos por essa operação, as construções ou alterações às construções seriam através do método mais simples (CP). Tanto que só poderá ser feito através de CP se essa operação de loteamento definiu de facto os parâmetros urbanísticos com um mínimo de rigor para os lotes:

    e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;

    Ou seja, se o loteamento em que o lote se insere não reúne essas condições, continua a ser licenciamento.


    AugstHill, mmm... sinceramente não entendi... Quer dizer então que TODAS as alterações ou construções feitas em lotes cujas operações de loteamento já foram feitas há mais de 50 anos (que é o meu caso), ou construções sujeitas a operações de loteamento que se estejam a efectuar no presente, têm todos de ir por CP? Então e os processos de licenciamento normais? Aplicam-se quando? É que se a CP é obrigatória em todas as construções ou alterações em lotes (sejam loteamentos já consolidados ou não) então deixa de haver margem de manobra para o clássico projecto de licenciamento.


    Então se calhar está na hora de lhe pedir que seja claro consigo. Ou então procurar outro arquitecto mais experiente e mais esclarecido. A arquitecta da Câmara então é de bradar aos céus... Então ela não sabe qual é o procedimento correcto?!

    Estas pessoas agradeceram este comentário:Carlos M Silva



    Bolas, já estou farto de lhe pedir, mas é dificil. Eu não adivinho as coisas e parece que tenho de andar sempre a fazer pesquisas por mim próprio para ter a certeza do que ele diz. Mais experiente? Bolas, eu contratei-o exactamente pelo currículo. Já ganhou prémios e está habituado a grandes projectos de luxo (o que não é de todo o meu caso).
    Agora vejam bem: no principio ele queria fazer a obra com um projecto de licenciamento "clássico", depois na primeira reunião com a arquitecta da câmara, ela disse para não fazer PIP e nem cheguei a perceber que caminho ela queria que se seguisse, se o lic ou a CP. Eu digo ao arquitecto que quero mesmo o PIP. Na 2ª reunião ela já disse que se devia fazer o PIP e a CP. Ao fim de mais de 6 meses, aparecem as alterações ao PIP e o arquitecto não lhe quer responder e antes ir directamente para a CP para ganhar tempo e não ter de entregar outro PIP (esta nunca cheguei a perceber...). Eu digo-lhe que NEM PENSAR em não responder ao ofício da câmara porque senão ficamos sem nenhuma segurança para a CP que poderia ser rejeitada. Além disso digo-lhe que nem me passa pela cabeça a entrega de novo PIP e que não percebo o porquê de tal possibilidade. Vamos a nova reunião com a arqª da câmara que agora também diz que não vale a pena responder ao PIP e que o melhor é "utilizar" as recomendações da câmara para entrar já com o projecto de licenciamento "clássico".
    Sinceramente não percebo nada disto, cada um puxa para um lado e o meu receio é que isto vá tudo acabar muito mal.
  3.  # 23

    Todas as edificações inseridas em alvará de loteamento, tenha ele os anos que tiver, são sujeitas a CP. Desde que esse alvará tenha as condições que já referi. Já apanhei situações em que o terreno estava abrangido por alvará de loteamento, mas como não reunia essas condições, foi licenciamento.
    Lamento não poder ajudá-lo mais, mas espero que no final tudo venha a correr bem.
    • cc121
    • 1 maio 2010 editado

     # 24

    Colocado por: Gonçalo

    Bolas, já estou farto de lhe pedir, mas é dificil. Eu não adivinho as coisas e parece que tenho de andar sempre a fazer pesquisas por mim próprio para ter a certeza do que ele diz. Mais experiente? Bolas, eu contratei-o exactamente pelo currículo. Já ganhou prémios e está habituado a grandes projectos de luxo (o que não é de todo o meu caso).


    Sem querer ser má língua às vezes o problema é esse... arquitectos habituados a fazer "casas de revistas"... a gente não vive em casas de revistas...
    Mas pronto, não digo que seja o caso dele. Mas se é experiente não parece lá muito e na Câmara tb não estão a ajudar. Eu não quero bater no ceguinho até porque a culpa não é sua. Mas eu recomendo-lhe que aperte com ele e que pelo menos mostre-lhe que não anda a dormir.
  4.  # 25

    Bem, ontem lá falei com o arquitecto. Disse-me que o que a arqª da Câmara quis dizer é que se eu não quisesse responder ao PIP, podia ir já directamente para licenciamento, mas se eu quisesse responder ao PIP depois iria para comunicação prévia. Eu como não gosto de muita coisa enrolada e de dúvidazinhas, disse-lhe que o melhor era responder às solicitações da Câmara para ter o PIP totalmente aprovado e depois íamos para comunicação prévia. Ai complicações!!!
  5.  # 26

    Gonçalo

    ainda não percebi se o PIP foi diferido com recomendações, ou se foi regeitado ( e sugerido outro PIP com alterações), é que me parece que se foi aprovado com condicionantes, significa que pode avançar para a comunicação prévia e tendo atenção a essas recomendações no projecto a apresentar.
  6.  # 27

    Colocado por: marco1Gonçalo

    ainda não percebi se o PIP foi diferido com recomendações, ou se foi regeitado ( e sugerido outro PIP com alterações), é que me parece que se foi aprovado com condicionantes, significa que pode avançar para a comunicação prévia e tendo atenção a essas recomendações no projecto a apresentar.


    Marco, acho que nem uma nem outra... Não há referência a ser deferido nem rejeitado. Foi emitido um parecer a solicitar alterações/alertar para certas situações. O meu arquitecto ainda me falou num novo PIP, que eu sinceramente nunca cheguei a perceber porquê, nem ele me soube explicar como deve ser, mas ficou combinado que se vai proceder às alterações solicitadas no parecer e entregá-las como retificações.
    Só depois de ter tudo aprovado é que vou para a Comunicação Prévia. Não vou gastar uma carrada de dinheiro sem ter a certeza que está tudo aprovadinho e tudo ok. Mas é tudo tãããããããoo complicado...
  7.  # 28

    Bem isso está uma confusão que nem eu percebi metade.

    Um PIP para um lote? Mas isso só me parece necessário se se pretende alterar o alvará de loteamento!

    O que está previsto para o seu lote não lhe serve? Neste caso obtenha um PIP para as alterações de alvará de loteamento deferido na íntegra vinculando a entidade licenciadora por 12 meses, não é aconselhável deferimentos condicionados.

    Pediu um PIP para edificação? O loteamento não tem polígonos de implantação, limites de áreas de construção e de implantação, cérceas, etc.? Se for este o caso é cumprir com os parâmetros que estão definidos e licenciados no loteamento e conjugar com necessários os do PDM, PP, PGU, ou dos planos que estiverem em vigor, além dos demais regulamentos aplicáveis à obra pretendida.

    E onde já houve licenciamento de loteamento passa a haver comunicação prévia para as construções previstas nos lotes (antes era autorização), antes de um deste só pedidos de informação prévia.

    Salvo melhor opinião é o que me cabe informar.

    À vossa consideração.

    ;)
  8.  # 29

    joseT

    parece que este lote não está abrangido por isso da comunicação prévia "automática", o AugstHill já explicou mais acima.

    Gonçalo

    sim parece ser o melhor.
 
0.0192 seg. NEW