Colocado por: GonçaloColocado por: Pedro BarradasPois se é lote.. foi em tempos sujeito a uma operação de loteamento. Portanto ,em área abrangida por operação de loteamento.
Mas como é possivel termos de ser nós a explicar isso a si.. não pagou ao seu Arquitecto? ;)
Pagar, paguei. A adjudicação e a entrada do PIP, mas dá-me ideia que a informação anda sempre a conta gotas ou é retirada a ferros.
Colocado por: AugstHillGonçalo, não estamos a dizer que o que está a fazer é equivalente a uma operação de loteamento. O que se passa é que, se houve uma operação de loteamento, quer dizer que os parâmetros urbanísticos para os lotes já estão definidos. Pelo que o legislador entendeu que, para os terrenos (lotes) abrangidos por essa operação, as construções ou alterações às construções seriam através do método mais simples (CP). Tanto que só poderá ser feito através de CP se essa operação de loteamento definiu de facto os parâmetros urbanísticos com um mínimo de rigor para os lotes:
e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo 91.º do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro;
Ou seja, se o loteamento em que o lote se insere não reúne essas condições, continua a ser licenciamento.
Então se calhar está na hora de lhe pedir que seja claro consigo. Ou então procurar outro arquitecto mais experiente e mais esclarecido. A arquitecta da Câmara então é de bradar aos céus... Então ela não sabe qual é o procedimento correcto?!Estas pessoas agradeceram este comentário:Carlos M Silva
Colocado por: Gonçalo
Bolas, já estou farto de lhe pedir, mas é dificil. Eu não adivinho as coisas e parece que tenho de andar sempre a fazer pesquisas por mim próprio para ter a certeza do que ele diz. Mais experiente? Bolas, eu contratei-o exactamente pelo currículo. Já ganhou prémios e está habituado a grandes projectos de luxo (o que não é de todo o meu caso).
Colocado por: marco1Gonçalo
ainda não percebi se o PIP foi diferido com recomendações, ou se foi regeitado ( e sugerido outro PIP com alterações), é que me parece que se foi aprovado com condicionantes, significa que pode avançar para a comunicação prévia e tendo atenção a essas recomendações no projecto a apresentar.