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  1.  # 1

    Boa noite,

    Pretendo fazer uma sala numa parte do jardim da minha casa.

    Para que a mesma não fique demasiado exposta ao sol, pretendo colocar uma cobertura, qualquer coisa como 4 pilares, estrutura de madeira e telhado, com uma area de 25 m2.

    A minha duvida é se isso é legal, não terei problemas com a câmara? A area de construção já foi esgotada com a casa.

    Que outros materiais poderei utilizar de modo a obter o mesmo objectivo?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Alguma ideia?
  3.  # 3

    1º saber se o pode fazer
    2º contactar um arquitecto para fazer e instruir o projecto para o seu licenciamento.

    como é evidente esse arquitecto vai-lhe sugerir soluções quer ao nivel do sistema construtivo quer ao nivel estetico e funcional numa perspectiva de enquadramento com o existente e ainda tendo em conta o plafond aproximado que dispoe para tal intervenção.
    é que realmente assim por aqui até lhe podem dizer, faça uma estrutura em tal material e a cobertura em y mas sem nada ter a ver com o resto da casa e o jardim.
  4.  # 4

    Um abrigo de jardim em madeira poderá ser uma solução. Veja os sites da CARMO e da TOSCCA, têm muitas soluções diferentes.
  5.  # 5

    O abrigo de jardim não necessita de licenciamento? Aonde posso encontrar essa informação?
  6.  # 6

    Colocado por: miguelgO abrigo de jardim não necessita de licenciamento? Aonde posso encontrar essa informação?


    Pensei que o abrigo já estava feito. Há tanto tempo que colocou a sua dúvida.

    Procure no regulamento municipal da urbanização e edificação do seu municipio, e veja se o abrigo está inserido nas obras de escassa relevância urbanística.
  7.  # 7

    No regulamento municipal de palmela, apenas são acrescentados alguns tipos adicionais de obras de escassa relevância urbanistica em relação ao definido no RJEU, como sabemos geralmente são apenas definidas algumas caracteristicas dessas construções, não existe uma lista de construções incluidas nesses critérios.

    A duvida é mais se um telheiro em madeira é sequer considerado "obra", dado que iria ser algo amovível (embora muito pesado não estaria "agarrado" ao solo)?
    •  
      FD
    • 17 fevereiro 2011 editado

     # 8

    Colocado por: miguelgA duvida é mais se um telheiro em madeira é sequer considerado "obra"

    O Neon ajuda: Licenciamento de casas pré-fabricadas em madeira.

    Colocado por: Neon
    3.º Definição legal para carácter de permanência...
    Bom que eu saiba, não existe...mas mesmo que existisse isso resolvia o quê? Ponham 3 advogados a esgrimir argumentos e cada um tirará da cartola a interpretação mais conveniente ao caso que defende...ou estou errado?

    Parece que temos mesmo de ficar com a interpretação de cada um :) e para mim a do Augusthill está excelente. Às vezes é preciso levar as coisas ao extremo para serem entendidas.

    Pessoalmente entendo que uma construção amovível será uma tenda de circo, as construções de um estaleiro de obras. Será tudo aquilo se seja colocado ou implantado por um período de tempo bem definido e relativamente curto.

    (...)

    Colocado por: AugstHillO que define o carácter de permanência (e aqui a minha opinião é tão válida como qualquer outra) é a possibilidade daquilo que lá puser poder ser colocado noutro sítio sem partir nada. O que não acontece com nada que esteja cravado no chão (mesmo que sejam estacas), e não seja completamente autónomo em termos de redes de infraestruturas.

    No fundo, é como a definição que um juiz americano tinha para obscenidade: "não sei definir o que é, mas sei reconhecer uma quando a vejo".

    Neste contexto, penso que obra = carácter de permanência.
 
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