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    • NfO
    • 18 maio 2010 editado

     # 1

    Olá a todos, depois de ter em mãos um projecto de viabilidade de construção indeferido não sei bem porquê, gostava de ouvir algumas opiniões de pessoas mais exprientes e entendidas, se possível, tendo em conta que neste momento tenho as seguintes hipóteses em mente:
    -Vou para tribunal com isto tudo.
    -Espero uns tempos e volto a meter o mesmo projecto.

    Ouvi também dizer que posso meter o projecto a aprovação na camara de distrito em vez de meter na de concelho, verdade? Não faço ideia.
    Agradeço desde já a todos quantos me possam ajudar.
  1.  # 2

    Quais as razões pelas quais o projecto foi indeferido?
    Quem é que lhe disse que poderia apresentar o projecto na capital de distrito?
  2.  # 3

    Se foi indeferido foram apresentadas as razões, quais foram?
  3.  # 4

    Quem é que lhe preparou o pedido de viabilidade? Está a ser acompanhado por algum técnico? Parece-me que não.
    Qual o teor do indeferimento? O que está descrito no oficio que recebeu?
    Os projectos entregam-se na Câmara do Municipio onde se efecturá a operação urbanistica. A Câmara da cidade, capital de Distrito.. nada tem a haver.
    • NfO
    • 19 maio 2010

     # 5

    Quem me preparou e entregou o pedido de viabilidade foi uma arquitecta.
    Quanto ao teor do indeferimento, basicamente foi por falta de infraestruturas viárias adequadas, concretamente amanhã já vou colocar aqui os decretos de lei e respectivos artigos mencionados. Vou também fazer um esquema do levantamento topográfico para poderem ter a noção em que condições está o terreno, terreno esse que tem serventia e está em zona urbanizável. Já para não falar que esperei quase seis meses por um resultado que devia ter tido em um mês.
    Aproveito desde já para agradecer o feed back recebido até agora assim como futuramente..
    • NfO
    • 19 maio 2010

     # 6

    Aqui vai não o esquema mas o projecto de viabilidade, assim é mais explicito. O resto ponho aqui amanhã.
    Obrigados
      viabilidade1.jpg
  4.  # 7

    Convinha saber quais os motivos para indefereimento mais concretamente.

    Falta de infraestruturas é um motivo forte, que muitas Camaras usam quando não têm dinheiro para as fazer quando já gastaram o dinheiro a fazer outras coisas...estou a pensar na Câmara de Almada

    Mesmo que já existam casas na área do seu terreno, isso não quer dizer népias...enfim
  5.  # 8

    Cheira-me ao nº 5 do artº 24 do RJUE (DL 555/99, aliás, Lei 60/2007, aliás, DL 26/2010)
  6.  # 9

    5 — O pedido de licenciamento das obras referidas na
    alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º deve ser indeferido na ausência
    de arruamentos ou de infra -estruturas de abastecimento
    de água e saneamento ou se a obra projectada constituir,
    comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as
    infra -estruturas existentes.


    Nunca nenhum projecto me foi indeferido por esse motivo... então aqui pelo Alentejo não se poderia construir, excepto em áreas urbanas ;)
    Mas pode ser...
  7.  # 10

    Pode, porque depois o requerente tem de se chegar à frente, conforme o nº 1 do artº 25
  8.  # 11

    Pode sempre propor-se a fazer os arruamentos e restantes infra-estruturas necessárias... tenho uma amiga que assim foi, doutra forma não conseguia construir no terreno que tinha.
  9.  # 12

    Tenham lá calma...
    O homem ainda nem disse porque motivo tinha sido indeferido....
    • NfO
    • 20 maio 2010

     # 13

    Aqui vai o dito cujo indeferimento. Aceito comentários, ideias, ou sugestões de resolução do problema.
    Obrigados
      indef2.jpg
    • NfO
    • 20 maio 2010 editado

     # 14

    O AugstHillh parecia ter adivinhado.. he..he.. não me digam que o "nº 5 do artº 24 do RJUE (DL 555/99, aliás, Lei 60/2007, aliás, DL 26/2010)" é o que usam pa despachar a malta! É que lendo o artigo não encontro nenhuma proibição legal que se aplique ao meu caso, mas quem está por fora conseguirá certamente analizar tudo isto melhor que eu.
  10.  # 15

    Pois:

    Más notícias: os dois primeiros parágrafos

    +/- Boas notícias: o último parágrafo, que traduzido diz que se você, recuar o muro fazendo uma doação ao domínio público, e se você fizer as infra-estruturas...voilá você pode fazer a casa.
    • P+V
    • 20 maio 2010

     # 16

    Pois, não percebo a razão deste tópico (especialmente da parte do: vou para tribunal com isto tudo....).

    -terreno rústico;
    -muros em cima de uma linha de água;
    -sem frente urbana.

    A dita cuja arquitecta andava a dormir quando fez este estudo, ou que? Porque de certeza não deve ter consultado o PDM da câmara. Ainda para mais, como disse o Paramonte, a própria autarquia já lhe está a sugerir maneira de dar a volta ao problema...
  11.  # 17

    Pois, realmente a CM, aponta a maneira de dar a volta ao problema e O projecto parece ter sido indeferido com fundamento.
  12.  # 18

    Yep, o requerente chega-se à frente com as infraestruturas (parece-me que a câmara quer os arruamentos de forma a cumprir com o PDM), recua o muro (ou põe apenas uma vedação) para os 10m da linha de água, et voilá.
  13.  # 19

    Concordo com os comentários, isto é muito fácil de resolver...

    Não vá para tribunal, porque não tem razão.
    A sua arquitecta é que fez isto em cima do joelho.
  14.  # 20

    Colocado por: NfOO AugstHillh parecia ter adivinhado.. he..he.. não me digam que o "nº 5 do artº 24 do RJUE (DL 555/99, aliás, Lei 60/2007, aliás, DL 26/2010)" é o que usam pa despachar a malta! É que lendo o artigo não encontro nenhuma proibição legal que se aplique ao meu caso, mas quem está por fora conseguirá certamente analizar tudo isto melhor que eu.

    É pá está lá escrito...

    Não apresenta frente urbana...não está servida de infraestrutura viária adequada (vulgo não tem estrada).

    Só por curiosidade, o caminho é público ou é de serventia?
    Está pavimentado?

    É provavelmente na resposta a estas duas perguntas que está o problema...
 
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