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    • ngm
    • 18 maio 2010 editado

     # 1

    Olá a todos.

    Já sigo este fórum há alguns meses, e tem me sido bastante útil para o esclarecimento de algumas questões, uma vez que vou iniciar em breve (assim espero) a construção de uma moradia. Tenho andado a pesquisar terrenos com projecto aprovado, e tenho um em mãos que encaixa perfeitamente no que pretendo (valor terreno + tipo de moradia + zona).

    Tenho duvidas relativamente à hipótese de enquadramento de uma cave no projecto (que o dono do terreno diz não ser possível).
    O terreno é plano, a casa tem projectado r/c e primeiro andar, com garagem fechada em anexo, e piscina. A área de construção está no limite do permitido para o terreno em causa (200m2) o terreno tem 500m2. No entanto é condição importante ter mais espaço para arrumações, e preferencialmente pretendo uma cave ao invés de um sótão aproveitado.

    Há hipótese de se enquadrar uma cave (de forma legal) só para arrumos? Sem grandes acabamentos.
    Pelo que vi entraria sempre para o pagamento de IMI, mas pode não entrar para efeitos da área de construção autorizada?
    Já andei a ler o PDM, e pareceu-me omisso relativamente a este tema.

    Só a titulo de curiosidade, a câmara é a de Setúbal, e a zona de Azeitão.

    Obrigado desde já pelos esclarecimentos que possam dar.
    •  
      FD
    • 18 maio 2010

     # 2

    Atenção que uma coisa é a área de construção e outra completamente diferente é a área de implantação.

    Se esses 200m2 forem de implantação, pelo que tenho lido por aqui de pessoas experientes, algumas câmaras não se chateiam muito com caves se forem para estacionamento...
    Alguma informação aqui: Limitações da área de implantação.
 
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