Moro em um 2º andar e tenho uma filha de 15 meses de idade - que muitas vezes - acorda assustada com as "pancadas". Desde Março de 2010, após completadas as necessárias autorizações, passou a funcionar comercialmente um talho, no piso térreo do meu prédio de segunda ... a segunda! Não ouvimos qualquer outro ruído desse talho à excepção de quando estão a cortar a carne com uma marreta / martelo, como se fossem "marteladas" nos ossos. Verbalmente, manifestei o meu incómodo ao responsável do estabelecimento, mas, até ao momento, sem sucesso. Por favor, existe algum mecanismo legal para obrigá-los a não incomodar tanto as pessoas. Aguardo ansiosamente os vossos comentários. Atentamente,
Exmos., Agradeço a todos a ajuda e o tempo que disponibilizaram. Como adenda ao que inicialmente tinha escrito, e porque efectuei algumas investigações adicionais, gostaria que comentassem o que a seguir enuncio (de forma cronológica):
1- o prédio foi construído em (+-) 1991; 2- o actual proprietário do talho, adquiriu o estabelecimento (anteriormente era um café) no final de 2009; 3- pouco depois, os actuais proprietários iniciaram obras no local, sem terem informado o condomínio da realização das mesmas (por esta altura, o barulho das obras incomodava bastante); 4- após a conclusão das mesmas, solicitaram uma reunião de condomínio, para nos solicitarem a autorização para poderem operar; 5- a maioria dos condóminos assinou a dita autorização, mediante a garantia e afirmação verbal do responsável da obra de que não haveria qualquer ruído, porque tinham implementado um sistema acústico "excelente", e que o dito sistema, seria alvo de uma avaliação legal obrigatória (?!); 6- o talho começou a funcionar durante um período de (+-) 2 meses após aquela reunião (que coincidiu com a minha ausência fora do país); 7- após ter colocado a minha 1ª mensagem neste fórum, conversei com outros vizinhos, e quase todos são unânimes em afirmarem que se sentem bastante incomodados com o barulho; 8- também os mesmos afirmam que não presenciaram nenhum teste de ruído, apesar da promessa; 9- apesar de eu só me estar a queixar do ruído que os ditos fazem quando cortam carne, alguns vizinhos mencionam também os ruídos das máquinas que se ouvem pela madrugada. 10- que também outros vizinhos já se haviam queixado ao talho... mas sem sucesso. Por favor, mais uma vez conto com os vossos preciosos comentários. Antecipadamente grato... pela vossa atenção.
Se o talho está devidamente licenciado, não vejo como podem impedir esse barulho, pois é indispensável à actividade que exerce. Suponho que o barulho seja em horário diurno...
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Anda para aí um caso em que alguém conseguiu provar que os ruídos do talho lhe afectavam a saúde e conseguiu que o talho fechasse mas isso foi por tribunal, logo, anos e €€€... A solução mais imediata, prática e até racional, seria ajudar o talhante a isolar o barulho como diz o Luís. Assegure que a banca onde ele 'martela' está desencostada da parede e que nos pés tenha algo que absorve as vibrações.
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Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Processo: 9530634
Nº Convencional: JTRP00017872 Relator: SOUSA LEITE Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO REPOUSO RUÍDO
Nº do Documento: RP199602049530634 Data do Acordão: 04-02-96 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA Processo no Tribunal Recorrido: 5/94 Data Dec. Recorrida: 16-03-95 Texto Integral: N Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE. Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: DL 251/87 DE 1987/06/24 ART14 N1. CONST76 ART64 N1 ART26 N1. CCIV66 ART70. Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/13 IN BMJ N355 PAG356. AC RL DE 1987/02/19 IN CJ T1 ANOXII PAG142. AC RC DE 1990/02/06 IN CJ T1 ANOXV PAG92.
Sumário:
I - Constitui direito fundamental do cidadão, objecto de reconhecimento constitucional, o direito à saúde, sendo tal direito interpretado e integrado de harmonia com a declaração Universal dos Direitos do Homem. II - Engloba, assim, o direito ao repouso e ao bem-estar como factores condicionantes do equilÍbrio - - psico-somático. III - Instalado um talho no rés-do-chão, o qual produz ruído da ordem dos 51 decíbeis e provoca maus cheiros, perceptíveis no andar superior, deve o seu proprietário, a pedido dos moradores do 1º andar, ser condenado a abster-se de produzir e emitir quaiquer ruídos, vibrações e maus cheiros, durante as 24 h do dia e não só durante a noite.
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Chama a Polícia Municipal, expõe o problema e pede (paga) uma vistoria técnica para aferir/medir a intensidade do ruído. Se a intensidade do ruído for superior ao permitido por lei, pode fazer queixa à Câmara Municipal. Esta terá a obrigação de impedir ou obrigar à resolução do problema.
A legislação aplicável é a da Lei do Ruído (Regulamento Geral do Ruído): Decreto-Lei n.o 9/2007.
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Boas, Se bem percebi o talho é recente... Assim sendo, no processo de licenciamento tem de haver uma análise/avaliação de desempenho acústico. Esta avaliação é efectuada por entidade certificada pelo IPQ e está incluída na especialidade referente ao comportamento acústico e cumprimento do Regulamento Geral de Ruído (como já foi dito pelo FD). Deverá ser a Câmara como entidade licenciadora a responsável pelo cumprimento deste requisito legal, devendo o APINHOCUNHA fazer chegar a esta instituição a sua reclamação por escrito.
Como isto de Câmaras é complicado... Pondere ( inicialmente, ameace) fazer denuncia à ASAE - até as Câmaras "se pelam" destes "senhores" ;) Cumprimentos NB: Os users anteriores também já sugeriram alguns procedimentos para diminuir os ruídos de percussão. Pode sempre conversar com a gerência do estabelecimento para que sejam executados e...Também pode intimidar com a ASAE... Sujeita-se é a ganhar um inimigo.. Se a Câmaras "se pelam", os talhantes têm pavor destes "senhores" ;)
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Exerço a função de consultor acústico há quase dez anos,e, de facto, de acordo com a minha experiência, o seu problema não é simples. Deixo-lhe algumas notas complementares aos esclarecimentos já efectuados pelos colegas anteriores.
- O ideal é sempre, sempre, resolver o problema directamente com o proprietário do talho; se aquilo que ouve é apenas pontual julgo que podem chegar a acordo facilmente; e lembre-se caso contrário a solução será sempre pior para os dois, mas sob o ponto de vista psicológico sempre mais desgastante para si;
- Não vale a pena estar a pensar em chamar a polícia pois (para além de agravar o mau-estar com o seu vizinho) não está perante um caso enquadrável no RGR como Ruído de Vizinhança, em que a reclamação deve ser efectuada às autoridades policiais - se quiser saber mais sobre este conceito depois pode dar uma vista de olhos no meu blogue...
- Não chegando a acordo com o proprietário do talho - e sendo esta a pior solução - poderá avançar por duas vias: uma reclamação junto à entidade licenciadora da actividade (no caso a Câmara Municipal) por violação do chamado Critério de Incomodidade (ponto 1 b) do Art. 13.º do RGR) e/ou um intentar um processo judicial por violação do Direito de Personalidade - ambos vão-lhe consumir necessariamente muito tempo...
Boa sorte para o seu problema e dê-nos aqui feedback do andamento da situação.