3.2 Regras de medição de áreas brutas As áreas brutas ocupadas pelas fracções devem ser delimitadas da seguinte forma: 1) pelo contorno exterior das paredes exteriores do edifício, excluindo colunas, pilares ou outros elementos destacados da face da parede;
Acho que a zona assinalada não devia contar como área bruta...
1) incluída a totalidade da superfície ocupada por:
- espaços interiores; - varandas e lógias; - espaços exteriores cobertos e pavimentados (ex., telheiro, zona de estacionamento sob o edifício, galeria de circulação);
Chamo a atenção para o facto de alguns Regulamentos do PDM terem definições de Área Bruta diferentes do RGE, no que diz respeito a sótãos não habitáveis mas usados como arrumos, por exemplo.