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  1.  # 21

    às vezes julgo que estou noutro planeta ao ouvir tanto disparate!Vou começar a ficar com aquilo que é dos outros e depois peço uma indeminização!
  2.  # 22

    Não me diga que nunca tinha ouvido falar da questão dos contratos de arrendamento antigos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elisa ribeiro
    • LuB
    • 11 junho 2010 editado

     # 23

    Olá, Elisa!
    Se a sua renda é antiga, ou seja, se a casa de que fala foi arrendada a essa inquilina antes de 1990, eu se fosse a si não ia sequer a advogado nenhum... Terá de pagar ao advogado e, acaba por ficar lá com a inquilina.
    Tenho esse problema, com vários inquilinos e sei como é difícil tirará-los de lá. Até para lhe fazer obras de melhoramento criam dificuldades que nem lhe passam pela cabeça. Eles até podem sair, mas apenas quando o desejarem e, para isso, terá certamente de lhes dar uma indemnização gorda...
    Estou a negociar a indemnização de um inquilino com renda antiga e sei do que falo...
    L. B.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elisa ribeiro
  3.  # 24

    LuB,agradeço a sua ajuda.
  4.  # 25

    Lobito,nunca ouvi falar pois até hoje nao me preocupava com tal.Agora preciso da casa e não a vou poder ter!
  5.  # 26

    Colocado por: elisa ribeiroLobito,nunca ouvi falar pois até hoje nao me preocupava com tal.Agora preciso da casa e não a vou poder ter!


    Pois, parece-me que mais vale o seu pai fazer de conta que não tem casa nenhuma...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: elisa ribeiro
  6.  # 27

    Boa noite,

    realmente é injusto porque nos arrendamentos antigos o inquilino tem muitos mais direitos do que o proprietário, que vê-se obrigado a esperar que o inquilino decida sair (ou morrer) para poder usufruir duma coisa que é dele... mas infelizmente para si e felizmente para a inquilina (que decerto agradece os 20€ de renda mensal) é verdade! uma tia-avó minha viveu toda a vida numa casa alugada no centro da cidade e pagava também uma ninharia, os filhos e depois os netos do senhorio fizeram tudo o que estava ao seu alcance para a tirar de lá mas não conseguiram e para azar deles ela morreu aos 94 anos, só nessa altura é que conseguiram reaver a casa...
  7.  # 28

    independentemente da questão do valor da renda, É justo querer meter na rua uma pessoa que tem as rendas em dia????
    Sinceramente elisa há ai qualquer coisa errada, imagine-se na posição inversa.
  8.  # 29

    Até parece que a senhora se enfiou dentro de casa e apontou uma arma a alguém para ficar com a casa a troco de 20€ mensais. São estas as regras do jogo, bem vinda ao mundo real Elisa.
    Eu também nunca me preocupei com situações dessas mas não vivo alheado do mundo que me rodeia e estou perfeitamente ciente que existem milhares de situações destas no nosso país, aparentemente sem grande vantagem para os senhorios, mas também com uma grande parte dos inquilinos a viver em casas sem grandes condições.
  9.  # 30

    Então,e se o meu pai resolver aumentar-lhe a renda para um valor que tenha a ver com a realidade actual?Não pode?É que ela até pode pagar,pois é aposentada ,era professora do ensino superior.
  10.  # 31

    Para um valor que tenha a ver com a realidade actual não pode com certeza. Quando muito, poderá talvez aumentar meia dúzia de euros (há regras para isso.

    Não tem nada a ver com o que a inqulina pode ou não pagar, tem a ver com um contrato, ao abrigo de uma determinada legislação. Que entretanto mudou, mas não retroactivamente, claro, porque as leis não são normalmente retroacativas. O Luis K.W. já aqui falou de inquilinos que tem, no mesmo prédio, uns a pagar umas dezenas de euros, outros mil e tal, por apartamentos exactamente iguais, por uns terem contratos antigos e outros recentes. Presumo também (presumo!) que as obrigações do senhorio num caso e noutro são diferentes. No seu caso, como é evidente, nem o seu avô nem o seu pai mexeram com certeza um dedo ao longo destes anos para manter a casa em condições de habitabilidade.

    Espanta-me também que o seu pai não esteja ao par de que essa casa é para esquecer enquanto a inquilina for viva, ponto.
    • LuB
    • 12 junho 2010 editado

     # 32

    Elisa, no actual estado das coisas (Lei actual...) praticamente não poderá subir as rendas, a menos que faça obras. Mas, mesmo que resolvesse fazer obras na casa, digo-lhe que sairia muito prejudicada. A renda subiria pouco, porque quem decidiria a nova renda não é o seu pai nem o inquilino. A nova renda dependeria de uma avaliação exterior (suponho que camarária...) que é sempre muito vantajosa para os inquilinos. Assim, os senhorios limitam-se normalmente a realizar as obras coercivas, quando o inquilino, farto de ter a casa degradada, as exige apresentando uma queicha na câmara (legalmente pode fazê-lo).
    O senhorio nesse caso terá de arranjar os meios necessários para reparar a casa, ou caso não os tenha, vende-la com o inquilino lá dentro a outro que fique com o problema;). Isto se não desejar que a câmara lhe mova um processo, e lha retire... A lei actual prevê que a câmara chame a si a responsabilidade das obras, mas para as realizar vai colocar a sua casa em hasta pública, e aí sim, você perde a casa de vez...

    Cump.
    L.B.
    •  
      MartaD
    • 12 junho 2010 editado

     # 33

    LuB: Não será preciso nada disso pois a inquilina, por iniciativa dela, já fez obras na casa. Avisando ou não avisando, já melhorou a casa e não exigiu nada ao senhorio, até ver eheh

    Colocado por: elisa ribeiroo meu avô pôs um andar em nome do meu pai e o meu pai disse que a casa era para eu habitar uma vez que vou casar e não tenho dinheiro para comprar uma.


    Vai ter você também que arrendar. Não precisa comprar.
    • LuB
    • 12 junho 2010 editado

     # 34

    Não será preciso nada disso pois a inquilina, por iniciativa dela, já fez obras na casa. Avisando ou não avisando, já melhorou a casa e não exigiu nada ao senhorio, até ver eheh

    Pois... Acontece frequentemente.
    Se a casa estiver degradada a inquilina pode solicitar obras ao senhorio. Entretanto se o senhorio não quer, ou não pode faze-las, o inquilino poderá faze-las ele mesmo e a lei permite-lhe abater o valor dispendido nas rendas. Mas como a renda é muito baixa nestes alugueres antigos (de 20 Eurios, no caso da Elisa...) ele nem se deu ao trabalho de pedir redução...
    L.B.
  11.  # 35

    E se o seu pai contratar um advogado para tentar reaver a sua casa, dando-lhe a indemnização que a lei prevê nesses casos?
    Não será, por exemplo, o equivalente ao valor das rendas durante cerca de dez anos? Se for assim, 20 euros por mês durante dez anos, equivale, mais ou menos a 2.400 euros, ou então devo de estar completamente errada, mais uma vez.
  12.  # 36

    Se assim fosse, este problema que é infelizmente bastante comum teria uma solução fácil. E não tem... Outras pessoas conhecem melhor a legislação do que eu, mas o que eu suponho que se passa é que um inquilino nestas condições não é obrigado a aceitar uma indmnização (logo, não há nenhuma tabela estipulada na lei). E ninguém no seu juízo perfeito, com um contrato destes, sai por menos do que lhe custaria comprar uma nova casa. A menos, obviamente, que as suas circunstâncias de vida mudem como, por exemplo, que deixe de poder subir para um quarto andar sem elevador.
    • LuB
    • 12 junho 2010 editado

     # 37

    E ninguém no seu juízo perfeito, com um contrato destes, sai por menos do que lhe custaria comprar uma nova casa. A menos, obviamente, que as suas circunstâncias de vida mudem como, por exemplo, que deixe de poder subir para um quarto andar sem elevador.

    É isso mesmo Lobito. Não há nenhuma regra no que toca à indemnização negociada entre senhorio e inquilino. É o acordo das partes que conta.
    Pessoalmente vou ter de dar a um inquilino bastante mais do que ele pagou, nos cerca de 35 anos que utilizou a casa. É (quase) como se a casa fosse dele. E, se não der, ele não sai.
    Como preciso que ele saia, por causa do reforço da estrutura e colocação do elevador, não tenho outra hipótese.

    L. B.
  13.  # 38

    É um daqueles investimentos que correm mal... ou que só dão alguma coisa 1 ou 2 gerações depois.
  14.  # 39

    No meu caso sera seguro a 3 geraçao...visto que o meu pai ficou entalado...eu tambem o vou ficar, quanto ou meu filho nao sei, ja ca nao estarei seguramente para ver.no entanto ainda esta semana foi feita uma avaliaçao (NRAU)custo do pedido 170.85 euros..e vamos la ver ou que vai sair desta avaliçao..para poder aumentar a renda que é actualmente de 91euros pour un apartamento T4 de 90 m2 em perfeito estado de conservaçao ( ele habita a 30anos nesse mesmo apartamento)
  15.  # 40

    Saudações,

    Por via de sucessão, herdei igualmente uma situação de aluguer com 2 inquilinos de longa data.
    Açresce a existência de um inquilino pensionista com mais de 65 anos, este último que quase cumpre todos as protecções adicionais mencionadas na lei, ie, muito díficil quebrar o vínculo, leia-se impossível.

    Sugestão :

    além da recolha de opiniões adicionais neste fórum, dando cumprimento total à existência deste espaçço virtual, a assistência jurídica é determinante para a sua situação.
    A lei confere algumas alternativas, umas de difícil execução outras de muita difícil execução. Notícias recentes davam nota do (in)sucesso da iniciativa legislativa relativamente ao novo NRAU ( os contratos que "transitam" para esta realidade ) e todos os outros. Lei do sócrates que iria revolucionar o mercado de arrendamento em Portugal certo?

    Em termos latos, segundo pude apurar, poderá edificar/re-construir/renovar, e pedir a actualização do valor da renda a ser determinada em função de vários critérios ( actualização de rendas faseada até 10 anos ) . Na prática o investimento não compensa, não incentiva a desenvolver o imóvel ( isto quando pode ser alvo de ampliação, recuperação para actualização do coeficiente da habitação ).
    Alternativa prática recorrente, a situação peculiar do proprietário emigrante que retorna ao país. Em determinadas circunstâncias, e por força da pressão política da comunidade emigrante juntos dos responsáveis, o proprietário emigrante pode quebrar o vínculo jurídico estabelecido, o que implica naturalmente, o recurso à justiça.

    De notar que a nova legislação mencionava a existência de comissões para efeitos de avaliação dos imóveis, mas em Vila Nova de Gaia as mesmas tanto quanto sei não existem.
    Tal como indicado, neste conflito de interesses, o inquilino tem protecções legais que a serem colocadas em prática se opoêm aos interesses do proprietário.


    Sugiro pelo exposto, tornar-se associado de uma associação de proprietários. A consulta jurídica aqui no Porto custa 15€ para associados.


    Melhores cumprimentos,
    Paulo Pereira
    Do proprietário de um imóvel com 2 inquilinos ( renda anual - 150 € / valor contributivo fiscal anual - 250 €) ......
 
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