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  1.  # 41

    Caro utilizador - de jesus mendes,

    Para efeitos de apreciação da sua mais recente contribuição, solicitou a reavaliação do imóvel sem proceder a qualquer alteração substancial do locado ( em termos de áreas e todos os factores apreciados aquando da determinação do coeficiente do imóvel ) ?

    Agradeço evento esclarecimento adicional.

    cumprimentos, Paulo Pereira
  2.  # 42

    Boas

    A inquilina em questão diz que deposita a renda mensalmente(20€),pois o meu avô não lhe passa recibos


    Essa inquilina fez obras na casa do meu avô


    é melhor alugar casa do que comprar,pois destrói-se,faz-se o que se quer e depois é nossa sem nunca se ter comprado!Isso é roubar!


    Suponho então que a inquilina fez obras para destruir a habitação. Malditos inquilinos.
    A inquilina paga o arrendamento estipulado e procede de acordo com a lei. Fez obras que, seriam obrigação do senhorio. Em contrapartida, o senhorio não faz as obras que lhe competem e ainda por cima não passa recibos. Malditos inquilinos. Coitadinhos destes senhorios.

    cumps
    José Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: aeglos
    • LuB
    • 13 junho 2010 editado

     # 43

    Suponho então que a inquilina fez obras para destruir a habitação. Malditos inquilinos.
    A inquilina paga o arrendamento estipulado e procede de acordo com a lei. Fez obras que, seriam obrigação do senhorio. Em contrapartida, o senhorio não faz as obras que lhe competem e ainda por cima não passa recibos. Malditos inquilinos. Coitadinhos destes senhorios.

    E, porque verdades há muitas... opiniões tb.

    Eu não me atreveria a ser tão sarcástica com as afirmações da Elisa:

    Compreendo, muito bem, que sinta "ganas" de recuperar a casa que agora é do pai: Está a precisar dela e, só lamenta que o avô tenha tido um dia a infeliz ideia de a alugar.
    Também compreendo a inquilina que cumpre a lei, e tem direito à casa. E, que em dada altura, sabendo que ninguém lhe fará as obras, as decide fazer, não debitando ao senhorio as despesas, coisa que a lei talvez lhe permitisse pelo menos em parte..

    Mas há uma coisa que eu não compreendo:
    Sendo a inquilina uma professora Universitária Aposentada que terá provavelmente uma reforma que ronda os 5.000 Euros... como se explica que pague ao pai da Elisa 20 Euros mensais...
    E, não é de aceitar o argumento de que aquela casa já rendeu muito, noutros tempos... Certamente a renda "foi justa" durante três ou quatro anos... depois degradou...
    É sabido que a inflacção foi de tal forma elevada nas últimas décadas do século passado, que as casas acabavam rapidamente por ficar "de borla" para quem as alugava... Hoje continuamos a aplicar certas leis que são "obsoletas" e que só persistem porque não há coragem para introduzir as necessárias alterações. Assim, o seu cumprimento, mesmo que rigoroso, não obsta a que se cometam grandes injustiças do ponto de vista social.

    Pessoalmente não reclamo dos meus inquilinos, pois já me habituei à ideia de que os terei de subsidiar até ao fim da vida deles...
    Mas compreendo que outros, como a Elisa, tentem fugir a esta situação!

    L.B.
  3.  # 44

    Colocado por: LuBMas há uma coisa que eu não compreendo:
    Sendo a inquilina uma professora Universitária Aposentada que terá provavelmente uma reforma que ronda os 5.000 Euros... como se explica que pague ao pai da Elisa 20 Euros mensais...

    O rendimento da inquilina-professora-do-ensino-superior não tem nada a ver com renda que paga (a não ser que o rendimento fosse tão baixo que quisesse recorrer a algum subsídio).
    Toda a gente sabe que um dos homens mais ricos do mundo (o do Ikea) é extremamente frugal. Não é por se ganhar bem que se é obrigado a gastar mais do que os outros.

    Hipóteses:
    - o avô da Elisa nunca se lembrou de enviar as cartas comunicando os aumentos legais;
    - o avô da Elisa, sabendo que os inquilinos sempre trataram bem da casa, não o chateando a pedir obras, também não teve lata para lhes pedir o aumento legal.
  4.  # 45

    Colocado por: LuBCompreendo, muito bem, que sinta "ganas" de recuperar a casa que agora é do pai: Está a precisar dela e, só lamenta que o avô tenha tido um dia a infeliz ideia de a alugar.

    Tenho para mim que o pai da Elisa não encontrará maneira de despejar a inquilina.

    Poderá , talvez , conseguir que a renda suba um pouco, como fez o «de jesus mendes», ao abrigo do novo RAU (Reg. do Arrendamento Urbano).

    No entanto, a casa é um património imobiliário. E como tal, tem um valor intrínseco. Poderá, por isso, ser utilizado como garantia colateral para garantir um empréstimo hipotecário com um spread mais baixo, para ajudar na compra de uma nova casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
    • LuB
    • 13 junho 2010 editado

     # 46

    O rendimento da inquilina-professora-do-ensino-superior não tem nada a ver com renda que paga (a não ser que o rendimento fosse tão baixo que quisesse recorrer a algum subsídio).
    Toda a gente sabe que um dos homens mais ricos do mundo (o do Ikea) é extremamente frugal. Não é por se ganhar bem que se é obrigado a gastar mais do que os outros.

    Pois... Aqui o que eu questiono é a justiça da lei... Quando digo "não compreendo", refiro-me à justiça de uma lei que permite que existam inquilinos a viver à custa de senhorios, ( sejam pobres ou ricos...) que a meu ver não deveriam ser sobrecarregados com aquilo a que chamo "responsabilidades sociais de habitação", que obviamente caberiam a todos os portugueses, e não apenas aos que alugaram as suas casas antes de 1990.
    L.B.
  5.  # 47

    Colocado por: LuB
    Eu não me atreveria a ser tão sarcástica com as afirmações da Elisa:
    já me habituei à ideia de que os terei de subsidiar até ao fim da vida deles...


    ou dos filhos ou dos netos se viverem com eles e talvez até dos trinetos.
  6.  # 48

    Colocado por: Matildeou dos filhos ou dos netos se viverem com eles e talvez até dos trinetos.

    "Beija na Leie"! :-)

    Artigo 85º do RAU - Transmissão por morte
    1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do primitivo arrendatário ou daquele a quem tiver sido cedida a sua posição contratual, se lhe sobreviver:
    a) Cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto;
    b) Descendente com menos de um ano de idade ou que com ele convivesse há mais de um ano;
    c) Pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos, quando o arrendatário não seja casado ou esteja separado judicialmente de pessoas e bens
    d) Ascendente que com ele convivesse há mais de um ano;
    e) Afim na linha recta, nas condições referidas nas alíneas b) e d);
    f) Pessoas que com ele vivessem em economia comum há mais de dois anos.

    2 - Caso ao arrendatário não sobrevivam pessoas na situação prevista na alínea b) do n.º 1, ou estas não pretendam a transmissão, é equiparada ao cônjuge a pessoa que com ele vivesse em união de facto

    3 - Nos casos do número anterior, a posição do arrendatário transmite-se, pela ordem das respectivas alíneas, às pessoas nele referidas, preferindo, em igualdade de condições, sucessivamente, o parente ou afim mais próximo e mais idoso.

    4 - A transmissão a favor dos parentes ou afins também se verifica por morte do cônjuge sobrevivo quando, nos termos deste artigo, lhe tenha sido transmitido o direito ao arrendamento.
    A alínea f) do n.º 1 foi aditada pela Lei n.º 6/2001, de 11 de Maio.
    Redacção resultante da aplicação da Lei 7/2001, de 11 de Maio – cfr. artº 5º do diploma, publicado no final.

    Artigo 86º - Excepção
    O direito à transmissão previsto no artigo anterior não se verifica se o titular desse direito tiver residência nas comarcas de Lisboa e Porto e zonas limítrofes, ou na respectiva localidade quanto ao resto do País, à data de morte do primitivo arrendatário.

    Artigo 87º - Regime de renda
    1 - Aos contratos transmitidos para descendentes com mais de 26 anos de idade e menos de 65, para ascendentes com menos de 65 anos e afins na linha recta, nas mesmas condições, é aplicável o regime de renda condicionada.

    2 - Aos contratos transmitidos para descendentes ou afins menores de 26 anos aplica-se o regime do número anterior quando estes completem aquela idade e desde que decorrido um ano sobre a morte do arrendatário.

    3 - Para efeitos do disposto no número anterior, deve o transmissário comunicar ao senhorio, por declaração escrita, a data em que completa 26 anos de idade, com a antecedência mínima de 30 dias.

    4 - O disposto nos nºs 1 e 2 não se aplica quando:
    a) O descendente for portador de deficiência a que corresponda incapacidade superior a dois terços;
    b) O descendente ou o ascendente se encontrem na situação de reforma por invalidez absoluta, ou não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho;
    c) O afim na linha recta se encontre nas condições referidas nas alíneas anteriores.

    5 - A alteração do regime de renda prevista nos n°s 1 e 2 não pode envolver a diminuição da renda anteriormente praticada.

    (etc.)
  7.  # 49


    Hipóteses:
    - o avô da Elisa nunca se lembrou de enviar as cartas comunicando os aumentos legais;
    - o avô da Elisa, sabendo que os inquilinos sempre trataram bem da casa, não o chateando a pedir obras, também não teve lata para lhes pedir o aumento legal.


    Se calhar até não se esqueceu, mas 1 euro ou 10 cêntimos não fazem grande vulto e o avô da Elisa não se chateou com as obras na casa talvez porque o legislador fez o favor de lha roubar para dar aos mais necessitados.
  8.  # 50

    Colocado por: nogueira

    Hipóteses:
    - o avô da Elisa nunca se lembrou de enviar as cartas comunicando os aumentos legais;
    - o avô da Elisa, sabendo que os inquilinos sempre trataram bem da casa, não o chateando a pedir obras, também não teve lata para lhes pedir o aumento legal.


    Se calhar até não se esqueceu, mas 1 euro ou 10 cêntimos não fazem grande vulto e o avô da Elisa não se chateou com as obras na casa talvez porque o legislador fez o favor de lha roubar para dar aos mais necessitados.


    Sou relativamente novo, deve ser por isso que não tenho conhecimento do momento da nossa história em que os proprietários foram obrigados a arrendar as casas contra a sua vontade.
  9.  # 51

    Colocado por: lobitoÉ um daqueles investimentos que correm mal... ou que só dão alguma coisa 1 ou 2 gerações depois.


    Depende. Se estivermos a falar de um imóvel em Lisboa ou Porto, arrendado a casa em 1911, por exemplo, nesta altura já vai na 4ª ou 5ª geração e sem perspectivas de qualquer rendimento.

    No entanto, a casa é um património imobiliário. E como tal, tem um valor intrínseco. Poderá, por isso, ser utilizado como garantia colateral para garantir um empréstimo hipotecário com um spread mais baixo, para ajudar na compra de uma nova casa.


    Com um inquilino lá, o valor da casa, mesmo para mera garantia, é perto de zero.
  10.  # 52

    Sou relativamente novo, deve ser por isso que não tenho conhecimento do momento da nossa história em que os proprietários foram obrigados a arrendar as casas contra a sua vontade.


    Se tiver tempo e disposição para isso, uma pesquisa por "congelamento de rendas" explica muita coisa. E sim, se quiser ser rigoroso, há muita gente forçada a arrendar.
    •  
      FD
    • 14 junho 2010 editado

     # 53

    Eu acho que algumas pessoas não percebem muito bem esta problemática das casas arrendadas.

    Imaginem que são proprietários de uma casa desocupada.
    Como a casa está vazia, decidem arrendar para ganhar algum dinheiro.
    Arrendam a casa com base num pressuposto: a casa irá dar 100 moedas por mês. Isto dá para umas coisitas para a família, para poupar um pouco e para juntar para quando for preciso fazer obras.
    Entretanto, a casa está arrendada uns anos e acontecem uns problemas estruturais com o país.
    O governo diz: a partir de agora, as rendas não podem ser aumentadas, ficam congeladas. Os bens (alimentares, essenciais, etc.) também ficam congelados.
    Entretanto, a crise passou, descongelou-se o preço dos bens mas, a rendas continuam congeladas.
    Os bens e tudo o resto aumenta de preço mas, as rendas continuam naquele valor e apenas podem ser aumentadas pelo valor que o governo diz que pode ser aumentado.
    Os anos passam, tudo subiu de valor, tanto as despesas como as retribuições e as 100 moedas hoje valem o mesmo que 1 moeda aquando do arrendamento original.

    Vejo muita gente a dizer que durante muitos anos os senhorios ganharam, não fizeram obras, não quiseram saber...
    O senhorio não pôde aumentar a renda, não pôde terminar o arrendamento e mesmo assim, é o mau da fita?
    Devo ter uma percepção muito esquisita da vida mas, se isto não é injusto não sei o que será injustiça.

    Imaginem que amanhã o estado vos diz assim: "o seu vencimento está congelado, não pode aumentar mais do que nós dizemos e também não pode sair deste emprego, mesmo que queira. Estas condições manter-se-ão durante 50 anos. Teve muitos anos para juntar dinheiro para comprar o que precisa e para tratar da sua saúde, e além disso, ninguém o obrigou a aceitar este emprego."
    Gostavam? Foi exactamente isso que se passou com as rendas, que foram congeladas em 1966.

    Leiam uma opinião perfeitamente lúcida do efeito perverso destas rendas congeladas: http://semiramis.weblog.com.pt/arquivo/2004/08/as_derrocadas_e.html

    Por isso mesmo o luisvv reproduz, e com razão, que qualquer tentativa de tentar manipular, mesmo que com boas intenções, algo inato, correrá sempre mal.
    Regular sim, manipular não.

    Por outro lado, não gosto de pensar nisto nestes termos mas, alguns discursos parecem diabolizar quem tem mais dinheiro/recursos, apenas por inveja.
  11.  # 54

    Porque os contributos são variados,férteis e de enorme validade, permito-me invocar o sotaque nortenho do casuístico enunciado anteriormente, e famosa expressão que reproduzo :

    "Beija na Leie"! :-)


    Porque faz 25 anos que estamos na Europa, e a palavra Crise no léxico chinês se traduz como oportunidade, considerando igualmente que esta situação não é exclusiva do nosso País [ em França as próprias decisões Judiciais de despejo podem ser "congeladas" durante o período de Inverno, inquilino nesse País encontra muito mais protecção que em Portugal - Os proprietários amargurados não são de todo exclusivos a Portugal - ];
    Porque já foi enunciado os artigos da "jurídicolândia" que fundamentam a transmissão/sucessão do contrato; (salvos vícios de forma ]
    Porque já foi enunciado as situações de "alegada" beneficiação de qualquer das partes; [ a necessedidade do ónus da prova recai sobre quema invoca]
    Porque estas situações tendem a conduzir a extremos [ entre os coitados dos proprietários e os coitados dos inqiulinos ]
    Porque em suma, é necessário "fazer avec a Leie"!

    ainda dentro desta discussão, mas tentanto procurar um alegado e hipotético lado positivo da coisa,
    como tornar uma situação de contrato antigo com inquilino em Oportunidade de negócio ?

    Luís K sugere utilizar esse mesmo imóvel como garantia;
    Jesus mendes aplica a lei e persegue a actualização das rendas, "no espírito da lei" do Sócrates;
    Eu estou a tentar vender o imóvel a uma prima para poder alegadamente usufruir da situação do senhorio emigrante [ dispenso lições de moral, o Estado tem contas em offshores ok ! ]

    Aqui fica o desafio, como tornar uma situação de contrato antigo com inquilino em Oportunidade de negócio ?

    Restos de um bom dia,
    Paulo Pereira
  12.  # 55

    Caro Administrador do fórum,

    Grato pelo input.
  13.  # 56

    Não conheço bem a história desta legislação. Mas a ideia que me dá é que, efectivamente, em vários momentos o Estado (quem quer que seja) ponderou mexer nesta questão, viu-se perante a visão dantesca de milhares de pessoas de rendimentos baixíssimos (ou sem quaisquer rendimentos, como era o caso de muitos velhos até à década de 60) que pura e simplesmente seriam incapazes de pagar o preço de mercado pela sua habitação. Cobardemente, o Estado decidiu que lhe era incomparavelmente mais fácil não fazer nada (ou quase) e continuar a manter um certo número de cidadãos a subsidiar outros, sem que isso aparecesse no Orçamento Geral do Estado.
    •  
      FD
    • 14 junho 2010

     # 57

    Colocado por: lobitoviu-se perante a visão dantesca de milhares de pessoas de rendimentos baixíssimos (ou sem quaisquer rendimentos, como era o caso de muitos velhos até à década de 60) que pura e simplesmente seriam incapazes de pagar o preço de mercado pela sua habitação

    Colocado por: FDviu-se perante a visão dantesca de milhares de pessoas que pura e simplesmente seriam incapazes de voltar a votar no partido do Governo

    Além disso, a febre pós-25 ainda durou algum tempo (ainda há existem febris hoje).
  14.  # 58

    Colocado por: FD
    Colocado por: lobitoviu-se perante a visão dantesca de milhares de pessoas de rendimentos baixíssimos (ou sem quaisquer rendimentos, como era o caso de muitos velhos até à década de 60) que pura e simplesmente seriam incapazes de pagar o preço de mercado pela sua habitação

    Colocado por: FDviu-se perante a visão dantesca de milhares de pessoas que pura e simplesmente seriam incapazes de voltar a votar no partido do Governo

    Além disso, a febre pós-25 ainda durou algum tempo (ainda há existem febris hoje).


    Esta história começou ainda no tempo em que não havia alternativa ao partido do Governo... ;-)
    •  
      FD
    • 14 junho 2010

     # 59

    Colocado por: lobitoEsta história começou ainda no tempo em que não havia alternativa ao partido do Governo... ;-)

    Sim, eu sei. :)
    Como o luisvv disse lá acima, o primeiro congelamento foi em 1911.
    O último foi em 1966 que durou até meados dos anos 80. Se nessa altura se tivesse "liberalizado" o regime de arrendamento, as coisas se calhar tinham corrido mal.
    Mas a partir da primeira governação do Cavaco (85-91) já existia muito espaço para mudar. Só que nessa altura, para mim, entrou além do que diz, a tal questão da chantagem eleitoral...
  15.  # 60

    Por outro lado, não gosto de pensar nisto nestes termos mas, alguns discursos parecem diabolizar quem tem mais dinheiro/recursos, apenas por inveja.


    Já para não falar da confusão entre pobreza/desigualdade/"injustiça social".
 
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