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  1.  # 1

    o meu avô pôs um andar em nome do meu pai e o meu pai disse que a casa era para eu habitar uma vez que vou casar e não tenho dinheiro para comprar uma.ora acontece que esse andar é habitado por uma inquilina há mais de 30 anos e ela diz que não sai.quando o meu avô lhe alugou a casa não houve contrato de arrendamento escrito,mas sim verbal,na altura o aluguer foi feito pelo marido de quem se encontra divorciada há mais de 5 anos.o meu pai pode despejá-la?
  2.  # 2

    Colocado por: elisa ribeiroo meu avô pôs um andar em nome do meu pai e o meu pai disse que a casa era para eu habitar uma vez que vou casar e não tenho dinheiro para comprar uma.ora acontece que esse andar é habitado por uma inquilina há mais de 30 anos e ela diz que não sai.quando o meu avô lhe alugou a casa não houve contrato de arrendamento escrito,mas sim verbal,na altura o aluguer foi feito pelo marido de quem se encontra divorciada há mais de 5 anos.o meu pai pode despejá-la?

    1. um contrato verbal também é um contrato.

    2. O Regime do Arrendamento Urbano (RAU) previa que após 20 anos de contrato de arrendamento, o inquilino adquira o direito a permanecer na casa onde vive, mesmo que o senhorio dela necessite para sua habitação. Esse prazo foi alterado para 30 anos (no artigo 107º, nº1, alínea b) do RAU), mas o Tribunal Constitucional não aceitou esta alteração.

    3. Para a actual inquilina tenha direito à habitação, basta que isso tenha ficado decidido no acordo de divórcio.

    Em resumo: o que o seu avô deu ao seu pai não foi uma casa para você habitar. Foi uma casa ARRENDADA a uma inquilina com direitos adquiridos.
    Será , portanto , difícil de a despejar com o argumento que precisa da casa para si.

    De qualquer maneira, o melhor será você consultar um advogado.
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  3.  # 3

    Luís, mas estando a casa em nome do pai da elisa, e como ela é filha a precisar de habitação, não tem direito a ela? Ou o que lixa este esquema são os anos de arrendamento já passados? Se tivessem passado só uns 3 anos de arrendamento, p.e, a elisa já teria direito à casa, certo?
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    •  
      FD
    • 11 junho 2010

     # 4

    Qual é a idade da inquilina?
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  4.  # 5

    MartaD,
    Há um conhecido causídico do Porto que diz, constantemente, aos advogados mais novos: «Uó munino! Beê na Leie!» ;-)

    Veja na Lei (artigo 107º, nº1, alínea b) do RAU), com a ressalva que o Tribunal Constitucional não aceitou a passagem de 20 para 30 anos - mas, confesso, não sei se ainda assim se mantém.

    Assim, se o arrendamento tivesse 2 ou 3 anos, a história seria diferente.
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  5.  # 6

    Pois Luis, foi isso que eu perguntei. Se por causa do tempo de arrendamento a história muda de figura. Pelos vistos muda.
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  6.  # 7

    Essa inquilina fez obras na casa do meu avô sem pedir autorização,arrancando alcatifas,azulejos,tijoleiras,louças sanitárias e móveis de cozinha.Também o pode fazer?!
  7.  # 8

    A inquilina em questão diz que deposita a renda mensalmente(20€),pois o meu avô não lhe passa recibos e tem 58 anos de idade.
  8.  # 9

    Colocado por: elisa ribeiroEssa inquilina fez obras na casa do meu avô sem pedir autorização,arrancando alcatifas,azulejos,tijoleiras,louças sanitárias e móveis de cozinha.Também o pode fazer?!
    Não.
    Mas em Tribunal a senhora irá contestar que competia ao seu avô manter a casa habitável.
    Poderá , em qualquer altura , exigir ser indemnizada pelas despesas que teve.

    Colocado por: elisa ribeiroA inquilina em questão diz que deposita a renda mensalmente(20€),pois o meu avô não lhe passa recibos e tem 58 anos de idade.
    O talão de depósito serve de prova de pagamento (recibo) da renda.

    Elisa,
    Não faça da inquilina do seu avô uma inimiga.
    Ela tem direitos a que se irá agarrar (não é todos os dias que se encontra uma casa com uma renda de 20€). Você faria o mesmo.
  9.  # 10

    Ai ai essas rendas. De tão ridículas que são, nem consigo dizer mais nada.

    Oh Luís, ela teve despesas na conservação do apartamento, mas com o que paga de renda, nem poderia exigir nada (deveria ser assim)...

    Pois essa questão de não ter recibos, não quer dizer nada. Eu também não recebo recibos mas tenho as provas do depósito, como tem a inquilina.
  10.  # 11

    Colocado por: MartaDOh Luís, ela teve despesas na conservação do apartamento, mas com o que paga de renda, nem poderia exigir nada (deveria ser assim)....

    Pois devia !!

    Mas não havendo nada escrito, a inquilina é que tem estado a fazer um favor ao senhorio (ao valorizar-lhe a casa, e ao não exigir que faça obras).
  11.  # 12

    E o cão gigante que tem dentro de casa que só ladra e faz barulho de dia e de noite?Já agora,é melhor alugar casa do que comprar,pois destrói-se,faz-se o que se quer e depois é nossa sem nunca se ter comprado!Isso é roubar!Quem responde não é advogado e sim defensor de inquilinos!Preciso da opinião de um profissional e não de curioso!
  12.  # 13

    Colocado por: elisa ribeiroE o cão gigante que tem dentro de casa que só ladra e faz barulho de dia e de noite?Já agora,é melhor alugar casa do que comprar,pois destrói-se,faz-se o que se quer e depois é nossa sem nunca se ter comprado!Isso é roubar!Quem responde não é advogado e sim defensor de inquilinos!Preciso da opinião de um profissional e não de curioso!


    Em cada post vai acrescentando elementos novos. Sugiro que consulte um advogado e lhe forneça toda a informação, relevante ou não, logo de início.
  13.  # 14

    Agora falou bem,graças a Deus!Consultar um advogado e não com pessoas que julgam conhecer todas as leis!
  14.  # 15

    Novo post:cada pessoa só deve falar daquilo que sabe e de preferêncian da sua vida profissional!
  15.  # 16

    elisa,
    Se o cão faz barulho de noite, os vizinhos têm de se queixar à Polícia Municipal. Mas não é razão suficiente para rescindir o contrato de arrendamento.
    (Há umas geringonças porreiras que dão choques electricos ao cão sempre que ele ladra. Eles aprendem a não ladrar num instante.)

    Não acuse a inquilina de roubar, porque quem rouba/roubou os Senhorios foi o Estado, e isto já vem do tempo do Salazar.

    Quanto ao resto, está duplamente enganada. :-)
    Não sou "Advogado" (sou licenciado em Engenharia e tenho um mestrado em Gestão de Empresa) e não "sou defensor de inquilinos" (o negócio da minha família, e o de uma das minhas empresas é arrendar apartamentos, lojas e escritórios. Sou, portanto, Senhorio).

    É verdade que não sou um "profissional" de aconselhadoria. Esses não vêm aqui dar conselhos (à borla) porque, para isso, fazem-se pagar. Como já lhe disse em cima...
    Colocado por: Luis K. W.De qualquer maneira, o melhor será você consultar um advogado.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:elisa ribeiro


    Não tem de quê ;-)
  16.  # 17

    Colocado por: elisa ribeiroAgora falou bem,graças a Deus!Consultar um advogado e não com pessoas que julgam conhecer todas as leis!

    LOLOL
    Colocado por: Luis K. W.De qualquer maneira, o melhor será você consultar um advogado.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:elisa ribeiro


    Não tem de quê ;-)
  17.  # 18

    Deve ser por andar á procura de quem saiba tudo, que vc não sabe nada, pois não há ninguem que saiba tudo, nem aqui nem em lado nenhum! E pelas informações que dá, muito já lhe foi explicado.

    Esteja descansada que da minha parte, não terá nenhum esclarecimento. Esses são presenciais e bem pagos!
  18.  # 19

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: MartaDOh Luís, ela teve despesas na conservação do apartamento, mas com o que paga de renda, nem poderia exigir nada (deveria ser assim)....

    Pois devia !!

    Mas não havendo nada escrito, a inquilina é que tem estado a fazer um favor ao senhorio (ao valorizar-lhe a casa, e ao não exigir que faça obras).


    Essa deve ser para rir, só pode.
  19.  # 20

    Boas

    Essa deve ser para rir, só pode.

    Claro, mas um riso muiiiiito amarelo!

    cumps
    José cardoso
 
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