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  1.  # 1

    Boas

    Mais uma vez venho aqui pedir ajuda.

    Eu fiz umas reparações na conduta de águas de um prédio com alguns anos, o qual não tem condominio defenido. O prédio é composto por 3 apartamentos divididos pelos 3 pisos e no r/c tem duas lojas, ambas com entradas independentes dos apartamentos, assim como o ramal de água que foi reparado apenas pertence aos apartamentos, porque as lojas são alimentadas com outro ramal independente deste.

    Quem tem de pagar o arranjo, apenas os apartamentos ou também as lojas, principlamente uma que também tem a cave e chivia dentro com a rutura na coluna.

    Obrigado
  2.  # 2

    Caro IM Vasco Tomé, boa noite. Não se trata de condomínio não definido, mas de condomínio irregular. Diz a legislação que havendo mais de quatro condóminos é obrigatório elaborar RI (regulamento interno) ARTIGO 1429º-A do C.C., se o mesmo não constar do TCPH (título constitutivo de propriedade horizontal). Ora para elaborar o RI é necessário regularizar o condomínio existente pela natureza do negócio, sob pena de não ter personalidade jurídica. Pelo que refere o caro IM, existem 5 condóminos, sendo que dois são estabelecimentos comerciais que, segundo refere, utilizam acessos distintos das outras fracções. Há todavia, uma fracção comercial que dispõe de uma cave, a qual foi inundada pela rotura da coluna, supomho que montante, que não abastece as fracções comerciais, dado que estas têm uma independente. No entanto a cave de uma delas sofre inundação o que leva a deduzir que o seu teto é parte comum. Se assim fôr apenas esta fracção comercial deverá contribuir para as despesas a custear com a reparação, embora na razão directa da sua permilagem exrada no TCPH. Penso que interpretei bem a situação, mas de contrário caro IM, agradeço que esclareça. Fique bem.
    [email protected]
    Cumprimentos
  3.  # 3

    Obrigado pela ajuda.

    Realmente o que se passa é que a reparação foi feita, no edifício existem 5 fracções, 3 apartamentos e 2 lojas, sendo que uma delas é cave. tendo sido a cave que sufreu com as infiltrações.

    Pelo que percebi os 3 apartaemntos devem pagar assim como a loja existente na cave de acordo com com a permilagem.

    Está correcto?

    Obrigado novamente
  4.  # 4

    Boa tarde,

    tenho uma duvida quanto ao pagamento do condominio. fiz a escritura da minha casa dia 20 de Fevereiro, quando comprei a casa ficou claro que a adquiria livre de onus ou encargos. Vim a saber que faltava pagar o condomínio dos últimos 3 meses de 2007, janeiro e metade do mês de Fevereiro de 2008. Contactei o antigo proprietário e ele diz que nao paga estas despesas pois deu-me as chaves do andar em Setembro. As chaves foram-me entregues para combinar com o avaliador ir ver a casa e pedir varios orçamentos de obras. Nunca me foi dito que seria eu a pagar o condomínio.
    A minha questão será quem tem de pagar o condomínio em atraso.
    Melhores cumprimentos
  5.  # 5

    Caro guiando, boa tarde. Relativamente à questão que coloca há duas formas de analisar a solução. A primeira resulta do facto de ter recebido a chave em Setembro. Se nessa altura não passou a habitar a fracção mas tão sòmente para a analisar com o avaliador e orçamentar eventuais obras, não pode ser considerado já condómino. Portanto não é devedor das aludidas quotas. Todavia, ao efectuar a escritura, mesmo não tendo ido habitar a fracção, já é proprietário da fracção concomitantemente deve pagar as quotas desde essa data. Como as quotas, regra geral, são pagas no primeiro dia do mês a que dizem respeito,( deve consultar o RI - regulamento interno - para verificar o prazo de pagamento das quotas) como a escritura foi efectuada após a data do pagamento, só deve pagar a partir do mês de Março. Nestes termos, é meu entendimento, que não deve resolver a situação com o anterior proprietário, mas sim com o Administrador, informando-o de que só é obrigado a pagar nos termos que lhe indiquei, exibindo cópia da escritura, cabendo ao Administrador providenciar, pela via legal, aquela cobrança ao legítimo proprietário da fracção, que até à data da sua escritura, era o anterior proprietário. Se houver dificuldades na cobraça o recurso é a via judicial. Fiquem bem
    [email protected]
    Cumprimentos
  6.  # 6

    Anónimo disse:
    Boas. Agradeço me informem se na 1º reunião para constituição de condominio, se têem que estar presentes e assinar a acta os proprietários Titulares da Fracção.
    Pergunto isto, porque houve uma reunião no meu prédio onde esteve o meu marido, e disseram-lhe que tinha que ser eu (proprietária Titular) a estar na reunião.
    É assim?
  7.  # 7

    BOA NOITE

    eu penso que nao existe regulamento interno nem regulamento de garagens (mas vou perguntar ao condominio interno)

    tenho é a planta da camara que diz os metros quadrados que pertence a cada 1 dos condominos aonde diz que a minha garagem é a maior do lado drt tem mais 1,5 do que as outras 2
    por exemplo o meu predio tem r/c , 1 e 2 andar esquerdo/direito (eu estou no 1ºdrt)
    as garagens sao independentes ou seja lado esq para os aparatamentos esquedros lado direito para os do direito,
    as garagens teem portas q dao ao elevador.
    os nossos vizinhos do lado esq - o r/c esq e o 1ºesq meteem 2 carros so o 2esq e que mete 1 pk é a garagem q fica logo ao lado do portao
    se eu seguir esta regra que ja é abito do lado esq a mais de 20 anos,
    eu do lado direito tambem posso meter 2 carros, ou seja r/c drt e o 1ºdrt (que sou eu) podemos meter 2 carros
    poes quem esta a inplicar com a situaçao é o 2ºdrt poes a garagem dele fica logo ao lado do portao e isso impede de ele meter o 2 carro pk fica a obestruir a saida da garagem
    sera que posso entender que e regra pelos meus vizinhos do lado esq meterem 2 carros eu tambem posso meter
    as garagem nao teem marcaçoes....
    • tex
    • 26 agosto 2009

     # 8

    Boa noite

    Eu vivo num prédio com 12 fracções, mas só 6 é que têm espaço de garagem. No caso do portão da garagem avariar, todos ( os 12) têm que pagar o arranjo do portão?
    Obrigado
  8.  # 9

    Caro tex,

    Provavelmente, dessas 12 fracções, só 2 estão por baixo do terraço/cobertura.
    Suponha que estes 2 são os únicos com uma previlegiada vista para o mar.
    Se houver uma infiltração e os andares lá de cima (os tais que até têm melhores vistas) começarem a ter água dentro de casa, a reparação é paga por todos os condóminos.

    Se não houver nada em contrário no Regulamento Interno (e se os espaços de garagem não forem fracções autónomas), eu penso que a reparação do portão deverá ser paga por todas as 12 fracções.
    • Xela
    • 26 agosto 2009

     # 10

    Os restantes condóminos utilizam a garagem para alguma coisa?
    Se não ...

    Código Civil

    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição

    1- Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

    2- * Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.

    3- * As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.

    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.

    * Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro;
    • tex
    • 30 agosto 2009

     # 11

    olá Luis e Xela
    os espaços de garagem estao agregados às fracções, e não existe chave no elevador para ir para a garagem (cave). Isto está muito complicado porque um dos condóminos diz que todos têm que pagar a despesa do portão no caso de avaria porque todos têm acesso à garagem. Os condóminos que não têm espaço não vão para lá porque não têm espaço nem comando do portão.
    Este condómino têm espaço de garagem assim como eu.
    Obrigado
  9.  # 12

    tex
    Eu estava a pensar no portão como fazendo parte da fachada mas, é possível que o legislação que se aplica é a citada por Xela:
    Colocado por: XelaCódigo Civil, Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição
    3- * As despesas relativas (...) às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
  10.  # 13

    Boa noite,
    Eu venho aqui pedir ajuda no seguinte: o prédio que habito, é um prédio de habitação com mais de 50 anos, com 8 condóminos, sendo que alguns moram aqui desde sempre.
    Há algum tempo um dos andares foi vendido e, os novos proprietários, além de serem pessoas conflituosas, não moram aqui, apenas alugam quartos a estudantes. Isto tem causado alguns incómodos pois estão constantemente a entrar pessoas novas no prédio e começa-se a ter algum receio pela segurança dentro do prédio, além de que têm acontecido coisas desagradáveis que nunca tinham acontecido, como um clip num botão da luz durante toda a noite, o que só por sorte não estragou o automático. A minha questão é, não terão estes condóminos de ter autorização do restante condomínio para alugar assim quartos a estranhos, uma vez que aqui não habitam? Agradeço a ajuda.
  11.  # 14

    Colocado por: Maria59A minha questão é, não terão estes condóminos de ter autorização do restante condomínio para alugar assim quartos a estranhos, uma vez que aqui não habitam?
    Não. Inquilinos não são «estranhos».

    Em contrapartida, aposto que os proprietários alugam individualmente, cada quarto a cada estudante, e existe uma lei que define limites à hospedagem de pessoas. Creio que há um número limite de 3 «hóspedes» (caso contrário fica sujeito às leis que regem hospedarias).
  12.  # 15

    Obrigada, Luis K.W, pela pronta resposta.
    Isto quer dizer que vamos ter mesmo que aturar este entra e sai do prédio de pessoas que nunca chegamos a conhecer bem (e por vezes até de aspecto bastante duvidoso)? Eu estava mesmo convencida que eles precisavam de autorização, uma vez que não moram cá. Nem pode imaginar o que temos passado com algumas das pessoas que para aqui vêm. Até já houve um que me veio pedir para utilizar a minha internet pois não têm acesso lá na casa...
    Esqueci-me também há pouco de mencionar que estes condóminos que alugam os quartos há 2 anos que não pagam condomínios.
    •  
      FD
    • 6 setembro 2009

     # 16

    Colocado por: Maria59há 2 anos que não pagam condomínios

    Não deixem prescrever a dívida: advogado com eles.

    Por outro lado, se fazem utilização intensiva das partes comuns, e há quem não concorde comigo nesta posição, na minha opinião deverão pagar mais de quota.
    Na próxima reunião agendem esse assunto (na convocatória) para debate.
    • tex
    • 6 setembro 2009

     # 17

    Olá FD
    Pode-me informar quando é que uma dívida (de condominio) prescreve?

    Obrigado
  13.  # 18

    olá
    Podem informar-me se um livro da razao preenchido a lapis desde 1991 tera alguma validade a nivel judicial




    Obrigado
    •  
      FD
    • 4 novembro 2009 editado

     # 19

    Colocado por: texOlá FD
    Pode-me informar quando é que uma dívida (de condominio) prescreve?

    Prescreve em 5 anos.
  14.  # 20

    Colocado por: FD
    Colocado por: texOlá FD
    Pode-me informar quando é que uma dívida (de condominio) prescreve?

    Prescreve em 5 anos.

    Prescreve em 5 anos SSSEEE entretanto não exigirem o pagamento! Não é, FD?
 
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