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  1.  # 61

    Mas supostamente essa função não é do director tecnico de obra? Ora se eu contracto um serviço, projecto, especialidades, acompanhamento de obra etc,etc, a responsabilidade nunca pode ser minha. Ou é do empreiteiro, ou é do director tecnico de obra,a ele cabe fiscalizar a obra. Ou então de ambos, pois embora um mande fazer o outro pode não acatar essas ordens.
  2.  # 62

    Colocado por: zedasilvaPode parecer estranho, estupido e tudo o mais que você possa imaginar.
    Mas no dia em que acontecer alguma coisa o 1º responsavel é você. E garanto-lhe que ninguem lhe vai ter pena de si.
    O desconhecimento da lei não desrresponsabiliza seja quem foi.
    Uma das suas obrigações como Dono de obra é gelar que que dentro do estaleiro sejam cumpridas todas as regras de segurança. Para isso a lei obriga-o mesmo a nomear uma pessoa que seja responsavel pela Coordenação de segurança em obra.


    Eu entendo que como profissional faça jus à legislação. E concordo com a sua aplicação. Apesar de achar que nas construções a lei que Responsabiliza o dono da obra é totalmente errada!!!

    Eu estou a construir uma casa, provavelmente a única casa da minha vida!!! E devo conhecer a legislação porque vou fazer uma "Casa"?!?... Mas os empreiteiros que ao longo da vida constroem centenas de casa e alguns até fazem algumas formações técnicas (correcção muito poucos fazem formações técnicas) estão-se a borrifar para a segurança, para o estaleiro e para muitas outras coisas!!! E neste caso eu é que posso vir a ser responsabilizado!!! Que treta de lei!!!

    Não me diga se aparecer a fiscalização eu estou tramado porque devia conhecer a lei e o empreiteiro coitadinho é a vitima!!! Por amor da santa!
  3.  # 63

    Não fui eu que fiz a lei

    Quais as obrigações do dono da obra em matéria de segurança

    Artigo 17.º DL 273/203
    O dono da obra deve:
    a) Nomear os coordenadores de segurança em projecto e em obra, nas situações referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º;
    b) Elaborar ou mandar elaborar o plano de segurança e saúde, de acordo com os artigos 5.ºe 6.º;
    c) Assegurar a divulgação do plano de segurança e saúde, de acordo com o disposto no artigo 8º;
    d) Aprovar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra;
    e) Comunicar previamente a abertura do estaleiro à Inspecção-Geral do Trabalho, nas situações referidas no n.º 1 do artigo 15.º;
    f) Entregar à entidade executante cópia da comunicação prévia da abertura do estaleiro, bem como as respectivas actualizações;
    g) Elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica da obra;
    h) Se intervierem em simultâneo no estaleiro duas ou mais entidades executantes, designar a que, nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 19.º, tomar as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
    i) Assegurar o cumprimento das regras de gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde em projecto definidas no anexo I.

    O que lhe pode acontecer?

    Artigo 25.º
    Contra-ordenações muito graves
    3 - Constitui contra-ordenação muito grave:
    a) Imputável ao dono da obra, a violação dos n.ºs 1 e 2 conjugados com o n.º 4 do artigo 5.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 6.º, do artigo 7.º, dos n.ºs 1 e 2 do artigo 9.º, do n.º 1 e da primeira parte do n.º 3 do artigo 12.º, do n.º 2 e da segunda parte do n.º 4 do artigo 13.º, dos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 16.º, da alínea i) do artigo 17.º e da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 18.º, se o mesmo for empregador do autor do projecto, das alíneas a), c) e d) do n.º 1 e das alíneas b), d), e), h) e n) do n.º 2 do artigo 19.º;

    Constitui contra-ordenação grave:
    a) Imputável ao dono da obra, a violação do n.º 3 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e do n.º
    2 do artigo 8.º, do n.º 3 e da primeira parte do n.º 5 do artigo 9.º, do n.º 3 do artigo 14.º, dos
    n.ºs 1 a 4 do artigo 15.º, da alínea h) do artigo 17.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo
    18.º, se o mesmo for empregador do autor do projecto, das alíneas c), f), g), i) e m) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 24.º, quando a comunicação do acidente competir àquele, e da segunda parte do n.º 3 do mesmo artigo;


    E ainda…
    Constitui contra-ordenação leve:
    A violação dos n.ºs 5 do artigo 15.º
  4.  # 64

    Dura lex sed lex. Se o Coordenador de Segurança em Obra detectar falhas na segurança pode mandar embargar a obra e participar do empreiteiro ao Inci e à ACT. Atrasa-lhe a obra, complica-lhe a vida com o banco e mais uma data de chatices. E o CSO ficará mal com o povo por amor del rei e mal com el rei por amor ao povo.
  5.  # 65

    basicamente foi feita para proteger quem devia ter responsabilidades... enfim...
  6.  # 66

    O que acontece quando há azar ou uma inspecçâo.
    O director técnico tem escrito no livro de que devem ser cumpridas todas as regras de segurança e porque não faz parte do quadro de pessoal do empreiteiro deverá ser solicitada a sua presença em obra sempre que necessário ou nesta ou naquela altura.
    Livrou a àgua do seu capote porque alega sempre que da ultima vez que esteve em obra todas as regras estavam a ser cumpridas e desde então não foi solicitada a sua presença.
    O director de fiscalização idem aspas.
    Resta o desgraçado do coordenador de segurança.
    Como é sabido na maioria das obras este não existe logo o Dono de obra está metido numa grande alhada porque era sua responsabilidade nomeá-lo.
    Outras vezes o CS é o proprio DO pois foi isso que o técnico colocou no PSS.
    Nesta situação ainda a coisa ainda fica mais feia.
  7.  # 67

    Atenção o CS não pode mandar embargar a obra a menos que isso esteja perfeitamente definido no PSS.
    O que tem que fazer é notificar o DT, o DF e o Dono de obra.
    Este depois que limpem o rabo ao menino.
  8.  # 68

    e quanto fica contratar um CS que não tenha medo de assumir as suas responsabilidades? :)
  9.  # 69

    Os coordenadores de segurança nunca tem medo de nada :)))
    Por isso é que são tão bem pagos.
  10.  # 70

    o que é ser muito bem pago?
  11.  # 71

    Pois esse é um conceito que já è algo relativo.
    Para mim ser bem pago é receber o justo valor pelo seu trabalho. Para si pode ser uma completa roubalheira :)))
  12.  # 72

    Boas
    no meu entender o melhor é o Dono da Obra não contratar ninguém assumir o controlo da segurança, porque de uma maneira ou da outra ele é que aguenta o barco não é verdade.
    Porque se tem cordenador de Segurança e ele ontem passou na obra e estava tudo bem no dia a seguir passa uma fiscalização e detecta erros e ele é que sofre, se é assim é preferivel pagar a multa ( digo eu) e ficar á espera que não apareça nenhuma fiscalização..... á boa maneira Portuguesa... será que estou errado.....
    Saudações
  13.  # 73

    só não percebo é muito bem então o que irá fazer um coordenador... sempre pensei que ter um, a responsabilidade passaria para ele.
  14.  # 74

    será que alguen sabe as distâncias obrigatórias para a cidade de Sintra entre a casa e os muros
  15.  # 75

    Colocado por: prietoserá que alguen sabe as distâncias obrigatórias para a cidade de Sintra entre a casa e os muros


    cheira-me a 3 metros, mas também poderá estar dependente se é loteamento ou se rege pelo PDM
  16.  # 76

    Colocado por: prietoserá que alguen sabe as distâncias obrigatórias para a cidade de Sintra entre a casa e os muros
    v

    Não havendo alvará de loteamento, a regra são os 3m, por causa do artº 73 do RGEU. Já aprovei coisas com menos, mas são casos específicos
  17.  # 77

    Actualização de fotos !

    É só clicar no logótipo PICASA na lateral direita do Blog para verem as novas fotos...

    http://mtiago.blogspot.com/
    http://picasaweb.google.com/105370832640075849276/CasaContrucao?feat=directlink#
  18.  # 78

    Colocado por: zedasilvaHá coisas que não nos devemos orgulhar
    :)))
      and.jpg


    Já começa a ficar melhor!!!!
      300920101692.jpg
  19.  # 79

    he he estava exactamente para fazer esse comentário. Fico contente por ver que afinal alguns Donos de Obra já começam a ter outras preocupações para além da de ver a obra concluida.
  20.  # 80

    O responsável pela segurança não é que efectuou o plano de segurança?
 
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