Colocado por: FD1 - Pode se o contrato de crédito tenha previsto como fim habitação própria e permanente. Regra geral, apenas alteram o spread. Mais informações aqui:Arrendamento - banco e finanças.
2 - Sim e não. Perde se ficar com isenção na casa nova ou vier a ter isenção noutra casa. Não perde se for o primeiro dono da casa e se for o primeiro arrendamento - atenção que deve alterar a razão da isenção.
3 - O que paga depois de IRS depende sempre do resto dos seus rendimentos. Imagine que vai fazer um bolo: os ovos são a renda da casa, o seu salário mensal é a farinha. O IRS é pago no fim pelo bolo e não pelos ovos ou pela farinha.
4 - Não se quem lhe arrendar a casa fizer dela habitação própria e permanente (faça isso constar do contrato de arrendamento).
5 - Faz uma simulação. Pode fazer o download do simuladorpara este ano(os valores podem mudar para o ano que vem) aqui:http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp
6 - 10% sobre o valor da renda mensal, pago uma única vez, quando depositar o contrato de arrendamento nas finanças.Estas pessoas agradeceram este comentário:ruifnunes
O problema é que eu não sei preencher o anexo F do irs.
Será que em Aveiro não há quem ajude (pagando claro) a verificar tudo isto e ajudar os leigos?? :(