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  1.  # 1

    Bem. depois de muito ler continuo com duvidas.
    Tenho um apartamento, com crédito habitação associado.
    Quero arrendar por dificuldades em pagar ao banco todos os meses, preferindo ir para uma casa de um familiar onde não vou pagar renda.
    Duvidas:
    1- O banco pode rejeitar o facto de eu querer arrendar o apartamento? (terei que comunicar visto querer mudar a morada de contacto para onde vão as cartas)
    2- Tenho issenção de IMI por mais 4 anos. Perco-a?
    3- Ao passar recibo, que parte tenho que pagar depois? 21%?
    4- O dinheiro que recebo do IRS da parte que declaro do meu empréstimo habitação perco-a?
    5- Como e onde me posso informar sobre como será alterada a minha declaração de IRS anual? é que agora recebo 800€ anuais, grande parte vinda da declaração do empréstimo habitação...
    6- Que imposto de selo pagarei? Como posso calcular?
    •  
      FD
    • 5 julho 2010

     # 2

    1 - Pode se o contrato de crédito tenha previsto como fim habitação própria e permanente. Regra geral, apenas alteram o spread. Mais informações aqui: Arrendamento - banco e finanças.
    2 - Sim e não. Perde se ficar com isenção na casa nova ou vier a ter isenção noutra casa. Não perde se for o primeiro dono da casa e se for o primeiro arrendamento - atenção que deve alterar a razão da isenção.
    3 - O que paga depois de IRS depende sempre do resto dos seus rendimentos. Imagine que vai fazer um bolo: os ovos são a renda da casa, o seu salário mensal é a farinha. O IRS é pago no fim pelo bolo e não pelos ovos ou pela farinha.
    4 - Não se quem lhe arrendar a casa fizer dela habitação própria e permanente (faça isso constar do contrato de arrendamento).
    5 - Faz uma simulação. Pode fazer o download do simulador para este ano (os valores podem mudar para o ano que vem) aqui: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp
    6 - 10% sobre o valor da renda mensal, pago uma única vez, quando depositar o contrato de arrendamento nas finanças.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ruifnunes
  2.  # 3

    2- eu irei para casa dos meus pais. Logo não vou ter novos IMI´s. Neste caso nao perderia certo?
    O problema é que eu não sei preencher o anexo F do irs.
    Será que em Aveiro não há quem ajude (pagando claro) a verificar tudo isto e ajudar os leigos?? :(

    Colocado por: FD1 - Pode se o contrato de crédito tenha previsto como fim habitação própria e permanente. Regra geral, apenas alteram o spread. Mais informações aqui:Arrendamento - banco e finanças.
    2 - Sim e não. Perde se ficar com isenção na casa nova ou vier a ter isenção noutra casa. Não perde se for o primeiro dono da casa e se for o primeiro arrendamento - atenção que deve alterar a razão da isenção.
    3 - O que paga depois de IRS depende sempre do resto dos seus rendimentos. Imagine que vai fazer um bolo: os ovos são a renda da casa, o seu salário mensal é a farinha. O IRS é pago no fim pelo bolo e não pelos ovos ou pela farinha.
    4 - Não se quem lhe arrendar a casa fizer dela habitação própria e permanente (faça isso constar do contrato de arrendamento).
    5 - Faz uma simulação. Pode fazer o download do simuladorpara este ano(os valores podem mudar para o ano que vem) aqui:http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp
    6 - 10% sobre o valor da renda mensal, pago uma única vez, quando depositar o contrato de arrendamento nas finanças.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:ruifnunes

  3.  # 4

    O problema é que eu não sei preencher o anexo F do irs.


    Eu tambem nao sabia cozinhar. Hoje já faço pratos bem saborosos.


    Será que em Aveiro não há quem ajude (pagando claro) a verificar tudo isto e ajudar os leigos?? :(

    Se vai pagar, já não é uma ajuda, é um serviço.

    Está aí o link colocado pelo sr. FD, é só as fazer simulações que bem entender prevendo todos os cenários possiveis.
 
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