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  1.  # 1

    bom dia,
    preciso de ajuda...
    há 9 anos os meus pais divorciaram-se, houve partilhas e a minha mãe ficou com a casa.. até aqui tudo normal...
    o problema começa quando a minha mãe tenta vender a casa, já que ninguem lá morava e precisava de comprar casa em outro sitio..
    a casa não tem licença de habitabilidade, tem projecto aprovado.. mas não tem a licença.. á 9 anos que tenta-mos vender a casa, mas não conseguimos encontar solução para este preoblema, a casa já é quase uma ruína, porque é em leiria e ela mora em lisboa e eu no algarve... ninguem cuida da casa..
    se souberem de alguma solução agradecia que me ajudassem...

    este é o link onde tenho a casa á venda só para verem como a casa está..

    http://casa.sapo.pt/104024b6-773d-4e3e-8eda-99afe27efacc.html
  2.  # 2

    Se a casa tem as condições mínimas de habitabilidade pede à câmara da zona que faça uma vistoria com vista a ser emitida uma licença de habitabilidade e tem o caso resolvido
    •  
      FD
    • 5 julho 2010

     # 3

    Mas o problema com a venda é a falta de licença? É isso que impede os compradores de efectuarem a compra?
  3.  # 4

    sim já pedi isso á camara.. mas o problema é que foi o meu pai que contruiu a csa e não seguiu o projecto por completo, fez algumas alterações, e agora teria que se fazer as obras para colocar como está no projecto, ou pagar a um arquitecto para currigir o projecto. não temos dinheiro para isso.. e a casa já está muito degradada.. quem comprar tem mesmo que fazer obras ou reconstruir.

    sim não posso vender por não ter licença de habitabilidade.
  4.  # 5

    Se a casa fosse anterior a 1951 não precisaria de licença de habitabilidade, para vender. Não será o caso, não?
  5.  # 6

    Boas

    Não me parece que a casa seja anterior a 1951, é quase de certeza posterior.

    cumps
    José Cardoso
  6.  # 7

    Boas

    ... não temos dinheiro para isso..

    É uma questão de conversar com um técnico que aceite, em contrato firmado, ser pago após a venda. Não deve ser impossível conseguir isso.

    cumps
    José Cardoso
  7.  # 8

    Jcardoso,
    Já agora, lembra-se ou sabe de uma “história” qualquer de aceitação tácita? Pede-se a licença à Câmara, a Câmara se demorar mais do “x” dias (3 meses?) a responder (o mais certo), considera-se aceitação tácita..estou a inventar? (se o comprador aceitar, claro, (até se podia negociar um desconto no preço) e se assim for podia ser uma alternativa?
  8.  # 9

    Boas

    Não sou própriamente conhecedor desses meandros, mas sei que há essa possibilidade. A questão está em saber se a câmara vai demorar o tempo necessário para isso. E, agora no campo jurídico, não sei se não teria consequências para o vendedor, afinal de contas a casa não tem as condições legais de habitabilidade.

    ... e demorar mais do “x” dias (3 meses?) a responder (o mais certo)

    Olhe que não, ou melhor, depende da câmara. Estou a ficar agradavelmente surpreendido com algumas, já que verifico que os processos vão avançando cada vez mais rapidamente.

    cumps
    José Cardoso
  9.  # 10

    Se a casa não tem licença de habitabilidade nenhum banco empresta dinheiro para a sua compra, e não é possivel efectuar escritura.

    Não é c\ essa facilidade q as Câmaras passam essa licença: tem que estar tudo em ordem, projectos de arquitectura e estabilidade aprovados, electricidade e gás...não e só chegar à Câmara e pedir a licença.

    O passo mais lógico é ir à camara perguntar o q falta para ter a licença... e pode faltar muito!!

    Comprar uma casa sem licença de habitabilidade é muito arriscado, a menos que seja uma pechincha...
  10.  # 11

    Paramonte,
    Não será o caso para casas anteriores a '51...o caso da minha por ex. em que nada disso foi preciso.
  11.  # 12

    jcardoso,
    Eu ouvi falar na possibilidade, e a licença de habitabilidade é "substituída" para efeitos de escritura pela requisição com carimbo de entrada na câmara, quando queria vender a casa em Sintra não tinha licença há 3 anos e não ia ter tão rapidamente, e falaram-me em fazê-lo dessa forma.
    (Entretanto não foi preciso fazê-lo, optámos por não vender naquela altura, e entretanto a licença saiu).
  12.  # 13

    Deferimento tácito é coisa que não existe. Quando a câmara não emite a licença no prazo definido por lei, a requerente tem de pedir ao tribunal que intime a Câmara a praticar o acto administrativo solicitado num determinado prazo. Só a partir desse prazo pode haver deferimento em caso de silêncio da câmara. Com a Comunicação Prévia a história é outra, mas não creio ser este o caso.
    O plano A é meter um projecto todo novo (e tem de conseguir elementos que provem em que data a casa foi construída, para não ficar sujeito a que a construção tenha de cumprir com toda a legislação superveniente).
    O plano B é vender apenas o terreno, que por acaso até tem para lá uma construção, caso esta ainda não esteja registada na CRP e deixar o novo proprietário entreter-se com o plano A
  13.  # 14

    a casa é de 1980..
    fico triste porque já tive 2 compradores interessados.. e não a consigo vender..
    por falta da licença.. e estar a fazer as obras para colocar como está no projecto e depois vir o comprador e derrubar tudo para construir á sua maneira.. também é triste..
    não sei que fassa...
    •  
      MRui
    • 5 julho 2010

     # 15

    Colocado por: samdocese souberem de alguma solução agradecia que me ajudassem...

    A única solução é mesmo completar o processo na Câmara.

    Colocado por: samdocenão temos dinheiro para isso..

    A sugestão feita pelo j cardoso no post #7 poderá ser uma saída para o problema.

    Nenhum notário faz uma escritura de venda de um imóvel sem a respectiva licença de habitabilidade.

    Segundo o link que colocou, a casa está à venda através de uma imobiliária. Mais um infeliz exemplo de como "trabalham" muitas imobiliárias. Como é possível anunciar a venda de uma casa que pura e simplesmente não pode ser vendida tal como está?
    • P+V
    • 5 julho 2010 editado

     # 16

    Colocado por: CMartinJcardoso,
    Já agora, lembra-se ou sabe de uma “história” qualquer de aceitação tácita? Pede-se a licença à Câmara, a Câmara se demorar mais do “x” dias (3 meses?) a responder (o mais certo), considera-se aceitação tácita..estou a inventar? (se o comprador aceitar, claro, (até se podia negociar um desconto no preço) e se assim for podia ser uma alternativa?


    Como já lhe disse o AugstHill, está a inventar. Até porque é por demais evidente que as câmaras têm que cumprir prazos e dar UMA RESPOSTA dento desse prazo, que no caso do amigo samdoce seria sempre INDEFERIMENTO, pelas razões que já forma expostas.
  14.  # 17

    Boas

    Como já lhe disse o AugusHill, está a inventar. Até porque é por demais evidente que as câmaras têm que cumprir prazos e dar UMA RESPOSTA dento desse prazo, que no caso do amigo samdoce seria sempre INDEFERIMENTO, pelas razões que já forma expostas.

    Como disse atrás, é matéria que não domino, pelo que agradecia que me esclarecesse se possível: que fazer então se a câmara não responder em tempo útil? A quem exigir o cumprimento da lei?
    Obrigado

    cumps
    José Cardoso
    • P+V
    • 5 julho 2010

     # 18

    O AugstHill já deu a resposta: intimar a câmara, via tribunal, a praticar o acto administrativo requerido (para o bem e para o mal).
  15.  # 19

    Colocado por: AugstHillCom a Comunicação Prévia a história é outra, mas não creio ser este o caso.


    @offtopic
    Em 10/04/2010 dei entrada de uma alteração de loteamento numa câmara no norte: Até á data nada!

    Em Maio, um PIP na mesma câmara. Até a data nada!

    A Historia será a mesma?!? :((
  16.  # 20

    A não ser que se trate de loteamento inserido em Plano de Pormenor, a história é a mesma. Se você se chama Belmiro e o seu apelido é Azevedo, o escritório do Dr. Gonçalo Capitão até as cuecas do presidente penhora, se for preciso.
 
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