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    • Sarah
    • 2 julho 2010 editado

     # 1

    A portaria 303/2010 permite deduções no IRS em obras relacionadas com eficiência energética ambiental. No meu condomínio a Administração vai renovar a cobertura do edifício o que se enquadra nesta portaria. O que vai acontecer é que o construtor vai passar (como normal) a factura ao condomínio e a portaria diz "...os sujeitos passivos devem possuir factura ou documento equivalente comprovativos da aquisição e instalação de equipamentos, nos termos previstos no art.128 do C. IRS, contendo o NIF do adquirente e a menção "uso pessoal"". Como se poderá resolver a questão de forma a que eu possa ter direito à dedução? Obrigado
    •  
      FD
    • 12 julho 2010

     # 2

    Colocado por: SarahComo se poderá resolver a questão de forma a que eu possa ter direito à dedução?

    Usa a factura passada ao condomínio e deduz apenas a parte que pagou.
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  1.  # 3

    Caros boa tarde. A Administração do condomínio, que pagou o valor contratado e do qual obteve a correspondente factura e recibo, passará declaração ao condómino, para fazer parte do processo de impostos, onde conste o seu NIF, a permilagem e o montante efectivamente pago pelo condómino. Cumptos, [email protected]
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