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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Tenho lido este forum desde que iniciei o meu processo de projecto para construção de moradia propria.
    Após alguns dissabores com a camara la do sitio...em principio tudo se esta a resolver da melhor maneira. Porem...
    numa das reuniões com uma das arquitectas da camara, apesar do indice de construção só permitir por lei cerca de 180 m2, foi-me dito que poderia chegar aos 200m2 que não haveria problema.

    Pois houve um problema que não é de facto um problema, nessa reunião estava a minha esposa, o arquitecto do nosso projecto e eu. Ora, apesar do que foi dito na reunião, o nosso arquitecto não se arriscou e seguiu os 180 m2, eu gostaria de saber se depois de ter a licença de construção nas nossas mãos podemos entrar logo com projecto de alteração de modo a aumentar a area para cerca de 207 m2, isto antes de iniciar a obra?

    È que o nosso arquitecto pensa que só se pode entrar com projecto de alteração após a obra estar concluida, o que não me agrada nada.

    Outra duvida que tenho, segundo a lei, tenho direito a apresentar projecto de alteração que não exceda os 40% de area já existente. Sendo que o projecto esta em principio aprovado, havera riscos do projecto de alteração ser negado, se sim porquê?

    Obrigado a todos pela vossa sabedoria.

    V.
  2.  # 2

    1. O seu arquitecto fez muito bem. Tivesse eu notas de 50€ por cada projecto que fica entalado por informações de boca da parte das câmaras...
    2. Pode entrar com o projecto de alterações a qualquer altura. Até antes de ele estar aprovado (artº 27 do RJUE). Mas se fosse comigo, ou encontrava fundamento legal para isso ou não o faria.
    3.
    Outra duvida que tenho, segundo a lei, tenho direito a apresentar projecto de alteração que não exceda os 40% de area já existente. Sendo que o projecto esta em principio aprovado, havera riscos do projecto de alteração ser negado, se sim porquê?

    V.

    Parece-me mito urbano, nunca li nada que sustente esse conceito.
  3.  # 3

    Desde já agradeço a sua resposta, fico mais elucidado depois de ler o seu comentario.
    Quanto ao "mito urbano", é facto real pois aparece num dec lei que me foi apresentado quando fiz o pedido de informação a camara.

    Portanato, a minha duvida é somente a seguinte: se o meu projecto de construção de moradia for aprovado ( tudo indica que sim ), haverá alguma forma de me negarem o projecto de alteração tendo em conta que é um direito meu?

    V.
  4.  # 4

    Só lho podem negar se violar alguma norma em vigor. Mas gostaria imenso, e ajudaria os outros foristas (que raio de nome) se conseguisse descobrir esse abençoado decreto-lei.
  5.  # 5

    A ver se trago isso amanha para postar aqui.

    Pode ser que eu enha percebido mal mas o arquitecto concorda comigo, exepto no facto de que para ele só posso apresentar projecto de alteração depois da casa estar concluida!



    V.
  6.  # 6

    eu gostaria de saber se depois de ter a licença de construção nas nossas mãos podemos entrar logo com projecto de alteração de modo a aumentar a area para cerca de 207 m2, isto antes de iniciar a obra?


    Tal como referido anteriormente, pode submeter o projecto de alterações em qualquer altura. Porém, um aumento de área não é garantido que resulte numa aprovação "imediata e garantida"...

    Coisas da Casa
  7.  # 7

    Outra duvida que tenho, segundo a lei, tenho direito a apresentar projecto de alteração que não exceda os 40% de area já existente. Sendo que o projecto esta em principio aprovado, havera riscos do projecto de alteração ser negado, se sim porquê?


    Na minha opinião nunca poderá passar as áreas máximas previstas no PDM para o terreno em causa (ex.: área de implantação, área de construção, área de impermeabilização), ou pelo menos, com um simples projecto de alterações.

    È que o nosso arquitecto pensa que só se pode entrar com projecto de alteração após a obra estar concluida, o que não me agrada nada.

    Será que estão em sintonia? o arquitecto deve estar a falar de telas finais. o projecto de alteração, no meu ver, pode entrar a qualquer altura após a aprovação do projecto base.

    Cumps
  8.  # 8

    O projecto de alteração pode dar entrada em qualquer altura... antes ou depois do projecto estar aprovado. Em qualquer Câmara.

    Agora se é permitido 180 m2 e vai pedir 207 m2, é muito provável que leve um chumbo. Para não facilitar, se fosse eu, aprovava o projecto e tentava o aditamento depois.

    (Má língua: Se calhar o arquitecto está a fugir a fazer esse aditamento porque já está a prever que o processo venha para trás, e, no meu entender, está a pensar bem...)
  9.  # 9

    Colocado por: vmetricPode ser que eu enha percebido mal mas o arquitecto concorda comigo, exepto no facto de que para ele só posso apresentar projecto de alteração depois da casa estar concluida!
    Está a confundir "projecto de alterações" com "telas finais"!

    Suponha que mete na Câmara o «projecto de alterações» depois de acabada a obra, que as alterações que introduziu são completamente e fundamentadamente ilegais, e leva um grande chumbo da câmara.
    A única solução é DEITAR tudo abaixo e fazer de novo conforme o (anterior) projecto aprovado.
    Caso contrário nunca mais terá licença de utilização...

    Em resumo: Todo e qualquer projecto (de alterações) deverá ser feito - e colocado para aprovação na Câmara - antes de a obra ser executada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: P+V
  10.  # 10

    Obrigado a todos,
    De facto a minha ideia é de esperar pela aprovação do projecto inicial e só depois apresentar um projecto de alteração.

    Em ultima instancia, se o projecto de alteração for recusado, terei sempre o projecto original aprovado para iniciar a obra.

    V.
  11.  # 11

    Afinal as alterações que eu pretendo aumentam a área somente até 197,6 m2 no total.

    Quanto ao dec lei aqui vai:

    Art 41 outras áreas agrícolas

    1-Sem prejuízo da legislação em vigor sobre a Reserva Ecológica Nacional nas outras áreas agrícolas etc....

    2- As edificações referidas no nº1 ficarão sujeitas aos seguintes condicionamentos:
    a) Índice de construção bruto: 0.06
    b)Superfície máxima de pavimento: 400m2, incluindo habitação, até 200m2, devendo a construção ser concentrada
    c) Cércea máxima ....

    3-As edificações referidas.....
    4-A impossibilidade ou a ......
    5-Quando se verificar a presença de construção.....
    6-Podem ser autorizadas obras de recuperação, alteração ou ampliação de edificação desde que sejam mantidas as caracteristicas arquitectonicas e construtivas existentes e não envolvam um aumento da área bruta de construção superior a 40%, não ultrapassando os valores indicados na alínea b) do nº2 do presente artigo.


    Ora o que é que os sábios deste fórum entendem por isto? Posso ou não apresentar projecto de alteração assim que tiver o projecto inicial aprovado para aumentar a área dos 181,24 como esta neste momento para 197.6 m2como gostaria.

    Obrigado.

    V.
  12.  # 12

    Existe alguma edificação no terreno? Qual a área bruta dessa edificação?

    Se existir uma edificação que vai sofrer obras de alterações poderá aumentar em 40% a área bruta dessa edificação.

    Se não existir Edificação vai ter que respeitar o índice de 0,06, nunca ultrapassando para a habitação 200m2. Qual a dimensão do Terreno?
  13.  # 13

    Ora, sábio deste forum não deve ser comigo, (Lucas 10:21) mas aqui vai a minha posta.
    Se já houver uma casa construída, pode aumentá-la até 40% da área que já tem, mas nunca ultrapassando os valores do nº2. Ou seja, se já tiver lá uma casa com 300m² nunca a vai poder ampliar.
    Se o seu terreno tem cerca de 3020m², só pode construir 181.24. A não ser que apanhe com um "ah mas nós aqui fazemos assim" mais favorável. Mas eu não apostava o meu dinheiro nisso.
  14.  # 14

    Parâmetro tirado provavelmente do PDM:

    apesar do indice de construção só permitir por lei cerca de 180 m2


    Parâmetro tirado do decreto de lei:

    b)Superfície máxima de pavimento: 400m2, incluindo habitação, até 200m2, devendo a construção ser concentrada


    não ultrapassando os valores indicados na alínea b) do nº2 do presente artigo.


    Por mim, está dependente do parecer da Câmara. Tipicamente teria de escolher o mais restritivo (180m2), pois seria esse que abrange os limites de ambos (PDM e decreto de lei).

    Cumps
  15.  # 15

    Colocado por: AugstHillOra, sábio deste forum não deve ser comigo, (Lucas 10:21) mas aqui vai a minha posta.
    Se já houver uma casa construída, pode aumentá-la até 40% da área que já tem, mas nunca ultrapassando os valores do nº2. Ou seja, se já tiver lá uma casa com 300m² nunca a vai poder ampliar.
    Se o seu terreno tem cerca de 3020m², só pode construir 181.24. A não ser que apanhe com um "ah mas nós aqui fazemos assim" mais favorável. Mas eu não apostava o meu dinheiro nisso.


    Um dúvida, se por exemplo a casa tiver uma construção de 190 m2 e ao lado tiver um coberto para o carro, em vez de garagem, esta area conta como area de construção?
  16.  # 16

    Colocado por: jorgferr
    Colocado por: AugstHillOra, sábio deste forum não deve ser comigo, (Lucas 10:21) mas aqui vai a minha posta.
    Se já houver uma casa construída, pode aumentá-la até 40% da área que já tem, mas nunca ultrapassando os valores do nº2. Ou seja, se já tiver lá uma casa com 300m² nunca a vai poder ampliar.
    Se o seu terreno tem cerca de 3020m², só pode construir 181.24. A não ser que apanhe com um "ah mas nós aqui fazemos assim" mais favorável. Mas eu não apostava o meu dinheiro nisso.


    Um dúvida, se por exemplo a casa tiver uma construção de 190 m2 e ao lado tiver um coberto para o carro, em vez de garagem, esta area conta como area de construção?


    Depende do que está definido como área de construção no Regulamento Municipal
  17.  # 17

    Acho que percebi agora o pq do seu Arq. dizer que só depois na obra concluída se podia entrar com o projecto de alterações! Não é um projecto de alteração relativamente ao entregue, mas sim um projecto de alteração/ampliação do edificado!

    Pretende construir a área que lhe é permitida respeitando o índice de 0,06.
    Depois da construção, como já existe uma edificação no terreno vai pedir um projecto de alteração/ampliação da construção que efectuou não exedendo os 200m2 para habitação.

    Se for isto, só pode mesmo colocar o projecto de alteração o fim de ter a construção concluída, e entra como um novo processo! Vai ter que entregar peças desenhadas do existente, e normalmente a Câmara efectua uma vistoria ao local, para ver se as peças entregues correspondem com o que existe construído.
  18.  # 18

    O terreno esta "virgem" de construção, não tem la nada, e o que eu pensei que pudesse fazer era depois de ter o projecto inicial aprovado, entrava com projecto de alteração...
    Mas,agora que olhei bem para o texto que copiei. Assim sendo só poderia apresentar projecto de alteração/ampliação depois da obra edificada não é?

    Pois sendo assim, não adianta nada apresentar um projecto de alteração antes sequer de iniciar a obra...


    Ora bolas...

    V.
  19.  # 19

    Por isso é que estava a sugerir para "tentar o aditamento depois"...

    Pelo menos não fica com tudo em causa. É que o que geralmente fazem, e o que está previsto em Lei (dependendo também muito do técnico que analise o projecto) é reger o caso pela medida mais restritiva.
  20.  # 20

    Pois...

    Mas aí é que reside a minha duvida.

    Poderei apresentar projecto de alteração antes de iniciar qualquer obra ou seja estando o terreno sem nada, ou terei de construir segundo o projecto inicial e só depois apresentar projecto de alteração?
    è que a segunda hipótese não me agrada nada!!! Recomeçar obras depois da casa pronta...

    Alias, nem sei se será possível, visto o rés de chão ser todo assente em cima de uma cave, o que obrigaria a destruir tudo e recomeçar...

    V.
 
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