Colocado por: Mimicaso que tenho de fazer para além de um contrato e passar recibos?
Colocado por: MimicasOnde vou pagar impostos relativos ao arrendamento,em Portugal ou no país onde vivo?
4 - Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.
Boa noite
Hoje fiquei com novas dúvidas (falaram-me no IVA) e quanto mais tento esclarecer,pior fico...
Questões:
1- Tenho de pagar IVA por cada recibo da renda que passo? Quanto é o valor do IVA que vou pagar?
2- Se a renda cobrada (400€) é o único rendimento que vou receber e declarar, quanto pagarei de IRS?
3- Posso colocar despesas com a casa (obras,etc) no IRS? E a carta que o banco me envia para o efeito (IRS) posso também colocar?
Eu comprei a casa em 2001.
Mas segundo pesquisei aqui,percebi que só poderia colocar o empréstimo no IRS se for a minha HPP e não da pessoa que vai alugar,ou estarei enganada??
Artigo 85.º
Encargos com imóveis
1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;
Artigo 46.º
Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação
1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.
(...)
3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.
se alugar pela primeira vez posso pedir novamente isenção ou estou a interpretar mal o artigo que me enviou??? parece-me bom demais.
11 - A isenção prevista nos n.os 1 e 2 só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
12 - A isenção prevista no n.º 3 pode ser reconhecida ao mesmo sujeito passivo por cada prédio ou fracção autónoma destinada ao fim nele prevista.
Outra pergunta, desculpem se já foi respondida noutro lado, tenho sempre de passar recibos todos os meses ou basta fazer o contrato com selo das finanças?
-é que se o arrendatário não precisar de recibos poderei fazer um recibo caseiro e assinar? é que os livros de recibos ainda são caros (uns 40 euros).
é que os livros de recibos ainda são caros (uns 40 euros).
Em que papelaria?
A mim disseram-me que tinha de os mandar fazer...