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  1.  # 1

    Boa noite
    Este cantinho é precioso por isso venho tentar esclarecer algumas dúvidas.
    Vivo no estrangeiro e pretendo arrendar a casa que tenho em Portugal... o que tenho de fazer para além de um contrato e passar recibos?
    Onde vou pagar impostos relativos ao arrendamento,em Portugal ou no país onde vivo?
    Se for aqui vi que no IRS tenho de preencher os dados do marido... sendo ele estrangeiro que contribuinte coloco? o do seu país?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 23 julho 2010 editado

     # 2

    Colocado por: Mimicaso que tenho de fazer para além de um contrato e passar recibos?

    Depositar o contrato nas finanças (uma cópia assinada por todos os intervenientes) e pagar o respectivo Imposto de Selo (10% sobre o valor de 1 renda).
    Todos os anos deverá preencher a declaração de IRS na 2ª fase, nomeadamente o modelo 3, anexo F. A data em que deve ser entregue varia bastante todos os anos mas, costuma ser entre Abril e Maio.
    Deve visitar o site das finanças em Março e ver na agenda.

    Colocado por: MimicasOnde vou pagar impostos relativos ao arrendamento,em Portugal ou no país onde vivo?

    Portugal.

    Se não tem possibilidade de se deslocar, pode fazer tudo pela internet. Se não puder fazer pela internet, deve mandatar alguém para o fazer por si (o que implica nomear um representante - veja mais sobre este assunto aqui: http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQNomearRep.htm).
  2.  # 3

    Boa tarde
    Obrigada,tudo o que me disse eu sei,e desde que vivo fora que tenho o acesso (finanças) pela net.
    A dúvida é: tenho de preencher o IRS com o marido estrangeiro? Não posso apresentar um IRS só meu (a casa é só minha) e não preencher dados dele uma vez que ele nunca cá viveu?
    Outra questão, a casa que pretendo alugar é minha e é onde tenho morada fiscal (na embaixada disseram-me que não precisaria de mudar por ter cá casa),mas se alugo a casa terei de dar outra morada em Portugal ou terei de dar a morada do estrangeiro? Ou posso deixar a minha morada fiscal e alugar a casa à mesma?
    Obrigada uma vez mais
  3.  # 4

    Boa Tarde Mimicas

    Da sua questão não posso ajudar muito.... mas só queria alerta-la para ter MUITA ATENÇÂO/CUIDADO!!!!! a quem arrenda a casa

    Boa Sorte
    •  
      FD
    • 23 julho 2010

     # 5

    Corrigindo um pouco do que disse atrás:

    4 - Os sujeitos passivos residentes no estrangeiro, bem como os que, embora residentes no território nacional, se ausentem deste por período superior a seis meses, bem como as pessoas colectivas e outras entidades legalmente equiparadas que cessem a actividade, devem, para efeitos tributários, designar um representante com residência em território nacional.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/lgt19.htm

    Onde é que foi o casamento, em Portugal ou no estrangeiro?
  4.  # 6

    Boa noite
    Casei em Portugal (separação de bens) e o casamento foi registado depois no país do meu marido... Porque pergunta?
  5.  # 7

    Boa noite
    Hoje fiquei com novas dúvidas (falaram-me no IVA) e quanto mais tento esclarecer,pior fico...
    Questões:
    1- Tenho de pagar IVA por cada recibo da renda que passo? Quanto é o valor do IVA que vou pagar?
    2- Se a renda cobrada (400€) é o único rendimento que vou receber e declarar, quanto pagarei de IRS?
    3- Posso colocar despesas com a casa (obras,etc) no IRS? E a carta que o banco me envia para o efeito (IRS) posso também colocar?

    Eu comprei a casa em 2001.

    obrigada
  6.  # 8

    Ola bom dia
    Eu estao tambem no estrangeiro e tenho aparatamentos que eram do meu faleçido pai...uns estao alugados e outros estao arrendados
    O conselho que eu posso dar..é que se quer arrendar a sua casa hé por intermediario de um advogado
    1)Ele faz o contrato de arrendamento..cobra lhe a renda, porque se nao o faz dessa maneira esta sujeita a grandes problemas em caso de imcumprimento por parte do inquilino..infelizmente foi o que me sucedeu..
    2)as rendas erao pagas numa Associaçao de proprietarios que tem advogado e mesmo assim forao se embora sem pagar as ditas rendas!
    Cumprimentos e muito boa sorte
  7.  # 9

  8.  # 10

    Boa noite
    Hoje fiquei com novas dúvidas (falaram-me no IVA) e quanto mais tento esclarecer,pior fico...
    Questões:
    1- Tenho de pagar IVA por cada recibo da renda que passo? Quanto é o valor do IVA que vou pagar?
    2- Se a renda cobrada (400€) é o único rendimento que vou receber e declarar, quanto pagarei de IRS?
    3- Posso colocar despesas com a casa (obras,etc) no IRS? E a carta que o banco me envia para o efeito (IRS) posso também colocar?

    Eu comprei a casa em 2001.


    Olá
    1- Iva nunca ouvi falar...
    2- Isso depende tb das despesas q apresentar, mas provalvelmente no site das finanças consegue fazer uma simulação
    3- Obras, condominio Sim. Os juros do empréstimo Não, só pode deduzir os juros se a casa fôr própria premanente.
    Aliás tem q falar com o banco para passar a casa para segunda habitação - investimento, vai perder o bonificado se ainda o tinha no meu caso o estado ai cobria 10€ por mês da renda, vai perder a isenção da contribuição autárquica e o spread do banco pode alterar = subir, no caso do spread o meu banco n alterou nd, mas podia fazê-lo!!!!

    Resumindo: Pondere bem se compensa arrendar a casa se a casa arrendada compensa bem as despesas q vai ter e que poderá vir a ter.... (se eles não pagarem, estragarem a casa, desgaste da casa, etc)

    Boa Sorte!!
  9.  # 11

    Boa noite

    Começo seriamente a achar que o melhor é deixar a casa vazia...

    Socris,quanto à página das finanças não consigo encontrar o número do serviço de finanças da minha cidade (onde posso ver isso aqui na net?) logo a simulação não é aceite.
    - eu não comprei com bonificado e não tenho isenção da contribuição autárquica...
    Ao ler aqui na net dei com uma taxa (liberatória) de 25% a pagar, será possível ser também para os arrendamentos ????

    Nas finanças não me dão respostas claras. Será que todos os portugueses que vivem no estrangeiro alugam as casas que têm em Portugal de forma ilegal?!
    Obrigada uma vez mais
    •  
      FD
    • 26 julho 2010

     # 12

    Se foi com separação de bens, ele não tem número de contribuinte português e estão ambos a residir no estrangeiro não se preocupe em incluir o seu marido na declaração de IRS.

    Como particular, não tem que pagar IVA ou qualquer outro imposto (taxa liberatória, etc.) a não ser o IRS anualmente e o Imposto de Selo apenas na celebração do contrato.
    Pode deduzir o empréstimo e o IMI se o arrendatário fizer da casa Habitação Própria e Permanente (HPP) e apenas nesse caso.
    Qualquer despesa com a casa é dedutível - condomínio, reparações, obras, etc.

    Pode ver o código do seu serviço de finanças na internet:
    -> faça o login
    -> siga este link https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sitcad/sitcad/jsp/sitcadDadosGerais.do
    -> procure por "Serv. Finanças"

    Face ao que leio, é melhor encontrar alguém em Portugal que lhe faça a gestão do arrendamento em troca de algum dinheiro.
  10.  # 13

    Obrigada pela ajuda,
    mas... ao preencher o IRS tenho de escolher "casada" como estado civil ( pois sou casada) e assim sendo exigem-me o número de contribuinte do marido...que faço?
    Escreveu:
    "Pode deduzir o empréstimo e o IMI se o arrendatário fizer da casa Habitação Própria e Permanente (HPP) e apenas nesse caso."
    Mas segundo pesquisei aqui,percebi que só poderia colocar o empréstimo no IRS se for a minha HPP e não da pessoa que vai alugar,ou estarei enganada??
    obrigada
    •  
      FD
    • 26 julho 2010

     # 14

    Se é só para a simulação, escolha solteira.
    Mais do que isso, deve falar com as finanças directamente - http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/dgci/contactos_servicos/enderecos_contactos/

    Mas segundo pesquisei aqui,percebi que só poderia colocar o empréstimo no IRS se for a minha HPP e não da pessoa que vai alugar,ou estarei enganada??

    Pode deduzir em ambas as situações. Vou citar a lei (a bold o que é importante):

    Artigo 85.º

    Encargos com imóveis

    1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Artigo 46.º

    Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados a habitação

    1 - Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que sejam efectivamente afectos a tal fim, no prazo de seis meses após a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos, salvo por motivo não imputável ao beneficiário, devendo o pedido de isenção ser apresentado pelos sujeitos passivos até ao termo dos 60 dias subsequentes àquele prazo.

    (...)

    3 - Ficam igualmente isentos, nos termos da tabela a que se refere o n.º 5, os prédios ou parte de prédios construídos de novo, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, quando se trate da primeira transmissão, na parte destinada a arrendamento para habitação, desde que reunidas as condições referidas na parte final do n.º 1, iniciando-se o período de isenção a partir da data da celebração do primeiro contrato de arrendamento.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm
  11.  # 15

    Boa noite
    A dúvida sobre preencher o IRS no que respeita ao meu marido estrangeiro foi dissipada pois nas finanças dizem-me que marque "separação de facto", pois uma coisa é o meu estado civil outra são as finanças; o facto do meu marido não ter número de contribuinte português face ás finanças importa escolher o "separados..." para entregar só eu o IRS.
    Quanto ao IMI já estive isenta mas agora acabou-se o "bem bom",acabou o prazo dado (oito anos) quando comprei a casa... se alugar pela primeira vez posso pedir novamente isenção ou estou a interpretar mal o artigo que me enviou??? parece-me bom demais.

    Outra pergunta, desculpem se já foi respondida noutro lado, tenho sempre de passar recibos todos os meses ou basta fazer o contrato com selo das finanças?
    -é que se o arrendatário não precisar de recibos poderei fazer um recibo caseiro e assinar? é que os livros de recibos ainda são caros (uns 40 euros).
    obrigada
    •  
      FD
    • 28 julho 2010

     # 16

    se alugar pela primeira vez posso pedir novamente isenção ou estou a interpretar mal o artigo que me enviou??? parece-me bom demais.

    11 - A isenção prevista nos n.os 1 e 2 só pode ser reconhecida duas vezes ao mesmo sujeito passivo ou agregado familiar.
    12 - A isenção prevista no n.º 3 pode ser reconhecida ao mesmo sujeito passivo por cada prédio ou fracção autónoma destinada ao fim nele prevista.

    Pelo que leio, sim mas, não tenho certeza absoluta, por isso, confirme.

    Outra pergunta, desculpem se já foi respondida noutro lado, tenho sempre de passar recibos todos os meses ou basta fazer o contrato com selo das finanças?
    -é que se o arrendatário não precisar de recibos poderei fazer um recibo caseiro e assinar? é que os livros de recibos ainda são caros (uns 40 euros).

    Faça um documento no Word (ou qualquer outro processador de texto), numere-o, coloque sempre a data e a descrição, e imprima se o arrendatário lho pedir. Se não, em complemento do contrato de arrendamento, o recibo de pagamento, por exemplo da transferência bancária, serve perfeitamente para comprovar o recebimento de qualquer quantia.
  12.  # 17

    é que os livros de recibos ainda são caros (uns 40 euros).


    Eu comprei numa papelaria e foi barato menos de 5€ acho....
  13.  # 18

    Em que papelaria?
    A mim disseram-me que tinha de os mandar fazer...
  14.  # 19

    Em que papelaria?
    A mim disseram-me que tinha de os mandar fazer...


    Eu fui a uma papelaria e pedi um livro de recibos para arrendamento (fui a uma papelaria que tb vende impressos IRS, Selos carro, etc), você dps número os recibos preenche ambos uns lados com os seus dados e do inquilino nome, nif, morada da casa, etc, dps retira pelo picotado e entrega o "original" e fica com o "canhoto"....

    Nota: Você n está em Portugal não é?? Podia lhe dar os que me sobraram....
  15.  # 20

    Socris, obrigada pela boa intenção... vivo entre dois países e neste momento estou em PT sim,mas de certeza que vou encontrar os recibos de que fala...

    Estou em vias de alugar a casa mas hesito pois o senhor interessado (e que eu escolhi pois parece-me o mais sério) pede-me que faça uma data de coisas e dá-me a sensação de que depois do contrato assinado será um eterno "exigente". Diz estar muito interessado mas só se eu fizer isto e aquilo,como por exemplo encerar o chão de tijoleira,retirar certos armários mais velhos da cozinha,comprar um fogão e esquentador novos, colocar gás natural,etc,etc....Será que devo ser mais firme e dizer:"... É isto que está para alugar,e ponto final,quer ou não!"

    Perguntei-lhe se como os outros,também me ia pedir para não pagar duas rendas de início,respondeu que até podia pagar (mas que isso não era obrigatório),mas que sim ia pedir para não o fazer...

    É uma pessoa extremamente simpática e penso que vai cuidar bem da casa...mas...e acabou por confessar que actualmente paga metade do que pagará na minha.
    Que me dizem?
 
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