Colocado por: JPRAsabem me informar se é assim? sempre pensei que era da responsabilidade do construtor solucionar durante os 5 anos defeitos que surjam na habitação nos materiais que dela faziam parte à sua compra.
Artigo 4.º
(...)
2 — Tratando -se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem móvel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
(...)
Artigo 12.º -A
Contra -ordenações
1 — Constituem contra -ordenações puníveis com a aplicação das seguintes coimas:
a) De € 250 a € 2500 e de € 500 a € 5000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º;
b) De € 250 a € 3500 e de € 3500 a € 30 000, consoante o infractor seja pessoa singular ou pessoa colectiva, a violação do disposto no n.º 3 do artigo 9.º
2 — A negligência e a tentativa são puníveis, sendo os limites mínimo e máximo das coimas aplicáveis reduzidos a metade.
Colocado por: JPRAmas não me esclarece se essa garantia se refere apenas ao edificado/estrutura da habitação ou também aos materiais que estavam na casa quando a comprei por exemplo portas, banheira, lavatório etc.
ARTIGO 204.º Coisas imóveis
1 - São coisas imóveis: a) Os prédios rústicos e urbanos;
(..)
e) As partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos.
(..)
3 - É parte integrante toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência.
Colocado por: Anonimo18072022ABoa noite,
E qual a definição para:?
Cumprimentos
Colocado por: gonzalesTive um problema tambem no meu apartamento. O chão flutuante.
O construtor tentou, e mal... fazer com que eu resolve-se tudo com o fornecedor do pavimento. Teve azar, levou logo com uma carta registada e aviso recepcao, para no espaço de um mes proceder ás reparações. Caso contrário, advogado e tribunal... ou simplesmente contratava alguém BEM CARO, e a factura ia para a empresa construtora.
Posso garantir, que a partir daí, foram lá todos e mais alguns técnicos, quer do construtor, quer do fornecedor do pavimento, quer do fabricante do pavimento! LOL
Colocado por: pardal asmaticoSun7Rider julgo que no caso da equipamentos e electrodomesticos a lei obriga à garantia (chamada garantia legal obrigatória) de 1 ano. A garantia complementar é ... complementar. Pode nem ter mais anos nenhuns.
Portanto penso que os equipamentos podem não ter 2 mas sim 1 ano no minimo. O normal como diz é 2.