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  1.  # 1

    Bom dia.

    Pretendo adquirir a minha primeira habitação (nova) nos próximos tempos.

    Já me inteirei de algumas questões relativamente às custas desse processo. No entanto, existe uma que me está a fazer uma certa confusão, nomeadamente em termos do IMT.

    De acordo com o n.º 1 do artigo 12.º do CIMT:

    [quote] O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, consoante o que for maior.[/quote]

    Partindo do pressuposto que o valor de aquisição do imóvel é superior ao VPT, quanto menor o valor da compra do imóvel, menor o valor do IMT. Ora, se o imóvel que se vai comprar já vem com a cozinha equipada (como é o normal nos dias de hoje), não é mais vantajoso comprar o imobiliário à parte, nem que seja à própria construtora?
    Mesmo sendo devido IVA sobre esse mobiliário, para todos os efeitos, a imobiliária/construtora iria sempre repercutir o mesmo caso o valor da compra já incluir os mesmos (é o que me faz sentido!)

    É que, para todos os efeitos, não me faz sentido um sujeito passivo ser penalizado só porque o valor da casa já inclui cozinha equipada, porque caso o comprasse à parte, o mesmo não seria sujeito a IMT.

    Espero que seja uma dúvida pertinente (e que eu não esteja a esticar a corda da legislação, que, como se sabe, está cheia de lacunas).

    Muito obrigado
    • Neon
    • 17 agosto 2010

     # 2

    Têm razão

    Mas eu vou mais longe

    tirava também as portas, os rodapés, corrimões, aquecedores de parede, portões de garagem, os equipamentos de video porteiro e o sistema de rega

    The sky is the limit :)
    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 3

    Percebe que numa casa de, por exemplo, 165.000€, cuja cozinha custe 7.500€, estamos a falar de 129€ em IMT, certo?
    Extrapolando, numa casa de 250.000€, cuja cozinha custe 15.000€, estamos a falar de 575€ de IMT...
    Sinceramente, acho que não vale o trabalho ou a chatice mas, respondendo à sua pergunta, não vejo (o que não quer dizer que não exista) nada na lei (tributária) que o impeça de fazer isso.

    Por outro lado, não sei até que ponto uma casa pode obter a licença de utilização sem ter móveis de cozinha...
    E se não tiver licença de utilização não pode ser vendida/comprada.
  2.  # 4

    Mas nos coeficientes de valorização da habitação, não fala em cozinhas equipadas, fala sim em não haver cozinha. Penso que não é o seu caso.

    Bom fica aqui a imagem dos critérios de valorização e Desvalorização (que é não ter uma cozinha)
      coeficiente.JPG
    •  
      FD
    • 17 agosto 2010

     # 5

    Colocado por: hfviegasMas nos coeficientes de valorização da habitação, não fala em cozinhas equipadas, fala sim em não haver cozinha. Penso que não é o seu caso.

    A questão é colocada assumindo que o valor da transacção é superior ao valor patrimonial. ;)
  3.  # 6

    Colocado por: FD
    A questão é colocada assumindo que o valor da transacção é superior ao valor patrimonial. ;)


    ah, pois é, mas então qual é o problema? Se deixar de fora o imobiliário, vai ter de ter dinheiro para o adquirir, ou seja não precisa de empréstimo no banco, basta então pedir uma factura á parte, e não fazer repercutir esse valor na escritura. Tou a pensar mal? Mas como outro forista disse tambem pode aplicar esse lógica aos azulejos, loiças dos WC, ar condiciondados etc... etc...

    Esta veia portuguesa de tentar enganar o fisco, vai mesmo ao limite.
  4.  # 7

    Sinceramente, não me pareceu que a intenção do mouro_emprestado fosse a de enganar o fisco ou fazer-se de chico-esperto. Acho mesmo que ele explorou possibilidades.
    Eu percebo pouco de fiscalidade e essa não é a minha área, mas não sei mesmo que impostos estão a incidir sobre o preço da cozinha quando compra a casa com cozinha montada e penso que isso é uma questão que deve esclarecer.
    Nunca vi uma factura de uma casa. Já alguém viu?
    Lembre-se que se pagar a cozinha à parte, terá 21% de IVA a pagar. Comparado com o IMT que incide sobre o valor da casa, esclareça bem se vale a pena.
  5.  # 8

    Não lhe pareceu acho que isto diz tudo

    "Espero que seja uma dúvida pertinente (e que eu não esteja a esticar a corda da legislação, que, como se sabe, está cheia de lacunas)."
  6.  # 9

    Colocado por: FDPercebe que numa casa de, por exemplo, 165.000€, cuja cozinha custe 7.500€, estamos a falar de 129€ em IMT, certo?
    Extrapolando, numa casa de 250.000€, cuja cozinha custe 15.000€, estamos a falar de 575€ de IMT...
    Sinceramente, acho que não vale o trabalho ou a chatice mas, respondendo à sua pergunta, não vejo (o que não quer dizer que não exista) nada na lei (tributária) que o impeça de fazer isso.



    Ehehehe, 575€ não é assim tão pouco. Olhe o Ministro das Finanças - só porque sim - decretar um qualquer imposto especial -vamos-lhe chamar Derrama pessoal, porque está na moda ;) - nesse montante a todos os sujeitos passivos individuais. Acharia correcto, só porque é pouco? ;)



    Colocado por: FD
    Por outro lado, não sei até que ponto uma casa pode obter a licença de utilização sem ter móveis de cozinha...
    E se não tiver licença de utilização não pode ser vendida/comprada.


    Obrigado, se calhar a questão passa por aqui. Vou analisar melhor ;)
  7.  # 10


    Esta veia portuguesa de tentar enganar o fisco, vai mesmo ao limite.


    Se trabalhasse com impostos, veria que o fisco também tenta enganar muitas vezes os contribuintes. ;)

    Não confundir planeamento fiscal - dentro do que está estipulado ou não na lei - com fuga pura e simples. Ou só os ricos e poderosos deste país é que se podem munir de advogados para explorarem as leis até ao seu limite?
    • Neon
    • 17 agosto 2010

     # 11

    Atenção que aquilo que o amigo Mouro referiu não é assim tão disparatado numa abordagem superficial.

    Efectivamente vai pagar IMT, sobre um valor que pode incorporar equipamentos e materiais que podem muito bem ser legalmente adquiridos e instalados fora do acto da compra do imóvel, sem ficarem sujeitos ao IMT.

    A questão é, e como já foi bem explicado pelo FD, o que se ganha perde significância na totalidade do bolo. Além de que a instalação posterior desses equipamentos e materiais pode-lhe sair muito mais caro ( e sai quase de certeza), não compensando de todo toda esta ginástica.
    :)
  8.  # 12

    Estive a ver aquela bela tabela de critérios de valorização e desvalorização...
    Não sei se entendi muito bem...

    As finanças, dizem por exemplo que a casa vale 200.000€...
    Adiciono majorativos (0,03+0,04+0,03...) e subtraio minorativos...(MAS numa moradia nova, no meu entender, Não há minorativos... portanto é sempre a somar e depois multiplicar),....

    No meu caso,... suponho que a soma dos coeficientes ´dá 0,42... tenho de dividir por 100 e multiplicar por 200.000€? Dá a modéstia quantia de 840€...

    Estou certa ou errada???!!!
    :)

    Marta
  9.  # 13

    Colocado por: NeonAtenção que aquilo que o amigo Mouro referiu não é assim tão disparatado numa abordagem superficial.

    Efectivamente vai pagar IMT, sobre um valor que pode incorporar equipamentos e materiais que podem muito bem ser legalmente adquiridos e instalados fora do acto da compra do imóvel, sem ficarem sujeitos ao IMT.

    A questão é, e como já foi bem explicado pelo FD, o que se ganha perde significância na totalidade do bolo. Além de que a instalação posterior desses equipamentos e materiais pode-lhe sair muito mais caro ( e sai quase de certeza), não compensando de todo toda esta ginástica.
    :)


    Não precisa fazer ginastica, faz o contrato compra e venda pelo valor da casa com os uma parcela dos elementos necessarios à vistoria e acrescenta outra parcela com o restante, faz a escritura pelo essencial e paga o restante à parte, só precisa acertar com o construtor.
    • Neon
    • 17 agosto 2010

     # 14

    Vão la fazer essa proposta então, a ver o que ele (o "construtor") diz :)
  10.  # 15

    Colocado por: mouro_emprestado

    Se trabalhasse com impostos, veria que o fisco também tenta enganar muitas vezes os contribuintes. ;)

    Não confundir planeamento fiscal - dentro do que está estipulado ou não na lei - com fuga pura e simples. Ou só os ricos e poderosos deste país é que se podem munir de advogados para explorarem as leis até ao seu limite?


    O que está a sujerir não me parece que se chame planeamento fiscal, aliás o chamado planeamento fiscal é procurar por lacunas na lei para fugir ao fisco, ainda bem que o governo passou a obrigar as empresas a divulgar os seus "planeamentos fiscais" que é para o ano levarem com as alterações à lei.

    Para alem disso o unico elemento majoritivo que está no quadro passivel de ser fetio à posteriori e não ser declarado parece-me que é o de climatização os outros, piscinas, cortes de tenis etc... Por lei teriam de ser declarados ás finanças se forem feitos. Se calhar o de climatização tambem teria de ser declarado.

    Dê-me lá algum exemplo em que o fisco tentou enganar alguem?
  11.  # 16

    Colocado por: MartaGEstive a ver aquela bela tabela de critérios de valorização e desvalorização...
    Não sei se entendi muito bem...

    As finanças, dizem por exemplo que a casa vale 200.000€...
    Adiciono majorativos (0,03+0,04+0,03...) e subtraio minorativos...(MAS numa moradia nova, no meu entender, Não há minorativos... portanto é sempre a somar e depois multiplicar),....No meu caso,... suponho que a soma dos coeficientes ´dá 0,42... tenho de dividir por 100 e multiplicar por 200.000€? Dá a modéstia quantia de 840€...

    Estou certa ou errada???!!!
    :)

    Marta


    Não vem a propósito, mas pode haver "minorativos", sim...a localização! Para cálculo do IMI (porque foi construção própria e não paguei IMT), o valor da minha morada (que fica numa zona rural, apesar de estar a 1km da entrada da cidade) foi multiplicado, se não estou em erro, por 0,7...ou seja, o valor patrimonial é abaixo do valor real calculado pelas Finanças. Quando vi a avaliação das Finanças, pensei que se tinham enganado, de tão baixo que o valor é...
    •  
      FD
    • 18 agosto 2010

     # 17

    Colocado por: MartaGAs finanças, dizem por exemplo que a casa vale 200.000€...
    Adiciono majorativos (0,03+0,04+0,03...) e subtraio minorativos...(MAS numa moradia nova, no meu entender, Não há minorativos... portanto é sempre a somar e depois multiplicar),....

    No meu caso,... suponho que a soma dos coeficientes ´dá 0,42... tenho de dividir por 100 e multiplicar por 200.000€? Dá a modéstia quantia de 840€...

    Artigo 38º
    Determinação do valor patrimonial tributário

    1 - A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
    Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
    em que:
    Vt = valor patrimonial tributário;
    Vc = valor base dos prédios edificados;
    A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
    Ca = coeficiente de afectação;
    Cl = coeficiente de localização
    Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
    Cv = coeficiente de vetustez.
    2 - O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.

    Uma casa construída em 2010 com 200m2 na Ericeira, piscina, garagem individual e sistema central de climatização. Os 482,40€ é valor m2 estipulado pelas Finanças para 2010.
    Vt = 482,40 * 200 * 1 * 1,5 * (1 + 0,2 + 0,04 + 0,06) * 1 = 192.477,60€ o que arredondado seria 192.480€
    Os majorativos e minorativos adicionam e subtraem à unidade, ou seja, temos que começar sempre com 1.
  12.  # 18

    Colocado por: hfviegas
    Dê-me lá algum exemplo em que o fisco tentou enganar alguem?


    -Cobra IVA sobre o IA (imposto sobre imposto)
    -Cobra IVA sobre a Contrbuição audio-visual (imposto sobre imposto)
    dois exemplos claros que o fisco engana as pessoas e descaradamente, e há mais.
    •  
      FD
    • 18 agosto 2010

     # 19

    Colocado por: rosendo-Cobra IVA sobre o IA (imposto sobre imposto)
    -Cobra IVA sobre a Contrbuição audio-visual (imposto sobre imposto)
    dois exemplos claros que o fisco engana as pessoas e descaradamente, e há mais.

    Por muito estranho que possa ser à maioria das pessoas, o IVA é um imposto final que pode ser cobrado "por cima" de outros impostos.
    E não somos nós os "inventores" de tal ideia: é a União Europeia.

    Quinta-feira, 5 de Julho de 2007
    Devolução do IVA

    O Diário de Notícias diz hoje que o governo pode ter que devolver 1,8 mil milhões de euros por causa do pagamento do IVA sobre o IA ao longo dos últimos 8 anos.

    Seria algo memorável de se ver. Aliás, já é algo memorável de se ver agora. A histeria.

    O rol de fiscalistas, advogados e defensores da justiça. Já começou a silly season?

    A Dinamarca.

    Nós em Portugal fazemos a seguinte conta de merceeiro: preço base + IA + IVA.
    A Dinamarca foi condenada no Tribunal Europeu de Justiça porque fazia a seguinte conta: preço base + IVA + equivalente ao IA. Notam alguma diferença? A Dinamarca trocou as posições e cobra o IA sobre o preço base + IVA.

    Mas a questão aqui prende-se com o artigo 11.º da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, que diz:

    Matéria colectável (ou seja, sobre o que é que o IVA deve incidir)

    Artigo 11 º

    A ) No território do país

    1 . A matéria colectável é constituída :

    (...)

    2 . A matéria colectável inclui :

    a ) Os impostos , direitos aduaneiros , taxas e demais encargos , com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado ;


    Ou seja, lendo isto, a própria UE diz que se deve taxar IVA sobre quaisquer impostos! Lá se vai a história da dupla tributação...

    Mas o busílis encontra-se noutro artigo mais à frente:

    3 . A matéria colectável não inclui :

    (...)

    c ) As quantias que um sujeito passivo (adicionado por mim: o concessionário) recebe do adquirente ou do destinatário (adicionado por mim: o cliente), a título de reembolso das despesas efectuadas em nome e por conta destes últimos , e que estão registadas na sua contabilidade em contas transitórias . O sujeito passivo deve justificar o montante efectivo de tais despesas e não pode proceder à dedução do imposto que eventualmente tenha incidido sobre elas .


    E o que é isto?
    Vou tentar simplificar e não entrar em muitos pormenores para não ficar muito confuso ou maçador.

    Ora, o concessionário tem um carro à venda. O comprador quer esse carro. Mas o carro para circular precisa de matrícula. Para emitir a matrícula o estado cobra um imposto, uma taxa. O comprador entrega uma quantia ao concessionário para que, em nome dele, matricule o veículo para que possa circular com o mesmo.

    Mas o IA/ISV é uma despesa (algo necessário para que o veículo possa circular), pelo que seria abrangido pela alínea c do número 3, ou é um imposto (sobre um bem e não sobre uma taxa), pelo que seria abrangido pela alínea a do número 2?

    Melhor ainda, será possível o cliente comprar o carro pelo seu preço base + IVA mas sem matrícula? Dessa forma o cliente não teria que pagar o IA/ISV, correcto?

    Se mais tarde quisesse matricular o veículo pagaria então o IA/ISV. Mas nesse caso seria apenas uma taxa, não estaria a comprar nenhum bem físico, pelo que não estaria sujeito a IVA, certo? Normalmente assim acontece, quando paga uma taxa ao estado não paga IVA sobre a mesma.

    Se o carro pagasse IA + IVA mesmo sem matrícula não estaríamos aqui a falar disto.

    Confuso?

    Até é simples: pode-se cobrar o IVA sobre outros impostos, mas não se pode cobrar o IVA sobre despesas que o vendedor tem a pedido do comprador. Resta saber se o IA/ISV é uma despesa ou um imposto. O estado pode-lhe chamar imposto, mas isso não faz desse pagamento um imposto. O tribunal pode entender que é uma despesa.

    Quanto à Dinamarca, o Tribunal Europeu de Justiça chegou à conclusão de que como o cliente comprou o carro com a premissa que seria para circulação, o que despoletou a cobrança do IVA sobre o IA (ou vice-versa) foi a matrícula e não a compra do carro, entendeu que o pagamento do IA seria uma despesa por conta do cliente, pelo que considerou que sobre essa despesa, e ao abrigo da alínea c do número 3 do artigo 11.º da Sexta Directiva, não poderia incidir o IVA.

    Convém lembrar que o aviso da Comissão Europeia para que Portugal deixe de cobrar o IVA sobre o IA/ISV tem exclusivamente por base a decisão do tribunal no caso dinamarquês.

    Mais uma vez quero referir que não sou fiscalista ou advogado. Sou apenas um curioso interessado. Mas isto é o que eu vou descobrindo cada vez que leio mais. Deixo as conclusões à consideração de quem lê.

    Se está a pensar pedir a restituição ou devolução do IVA sobre o IA/ISV que pagou, tenha tudo isto em consideração e não se deixe levar levianamente pelo que lê, vê ou ouve na comunicação social.

    Não digo que não seja possível a devolução do IVA pago, até porque não sou eu que devo emitir juízos, mas sim os tribunais.
    Mas convém que esteja minimamente informado quanto ao contexto e conheça o historial de toda esta questão. As coisas, pelos vistos, não são tão simples como querem dar a entender, a chamada dupla tributação não é a base de tudo isto.

    As minhas fontes: o caso dinamarquês, a Sexta Directiva e o comunicado da Comissão Europeia.

    Colocado por FD às 09:20 9 comentários Links

    Classificação: comissão europeia, devolução, Dinamarca, ia, imposto automóvel, imposto sobre veículos, ISV, iva, restituição

    http://impostoautomovel.blogspot.com/2007/07/devoluo-do-iva.html
  13.  # 20

    Colocado por: FD
    Por muito estranho que possa ser à maioria das pessoas, o IVA é um imposto final que pode ser cobrado "por cima" de outros impostos.
    E não somos nós os "inventores" de tal ideia: é a União Europeia.


    Não percebendo nada de IVA (nem de impostos indirectos), gostei muito do seu comentário/análise acerca dessa situação. Até porque no caso do IVA, acho que a posição mais correcta é sempre o "nim" ;-)
 
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