Colocado por: hfviegasMas nos coeficientes de valorização da habitação, não fala em cozinhas equipadas, fala sim em não haver cozinha. Penso que não é o seu caso.
Colocado por: FD
A questão é colocada assumindo que o valor da transacção é superior ao valor patrimonial. ;)
Colocado por: FDPercebe que numa casa de, por exemplo, 165.000€, cuja cozinha custe 7.500€, estamos a falar de 129€ em IMT, certo?
Extrapolando, numa casa de 250.000€, cuja cozinha custe 15.000€, estamos a falar de 575€ de IMT...
Sinceramente, acho que não vale o trabalho ou a chatice mas, respondendo à sua pergunta, não vejo (o que não quer dizer que não exista) nada na lei (tributária) que o impeça de fazer isso.
Colocado por: FD
Por outro lado, não sei até que ponto uma casa pode obter a licença de utilização sem ter móveis de cozinha...
E se não tiver licença de utilização não pode ser vendida/comprada.
Esta veia portuguesa de tentar enganar o fisco, vai mesmo ao limite.
Colocado por: NeonAtenção que aquilo que o amigo Mouro referiu não é assim tão disparatado numa abordagem superficial.
Efectivamente vai pagar IMT, sobre um valor que pode incorporar equipamentos e materiais que podem muito bem ser legalmente adquiridos e instalados fora do acto da compra do imóvel, sem ficarem sujeitos ao IMT.
A questão é, e como já foi bem explicado pelo FD, o que se ganha perde significância na totalidade do bolo. Além de que a instalação posterior desses equipamentos e materiais pode-lhe sair muito mais caro ( e sai quase de certeza), não compensando de todo toda esta ginástica.
:)
Colocado por: mouro_emprestado
Se trabalhasse com impostos, veria que o fisco também tenta enganar muitas vezes os contribuintes. ;)
Não confundir planeamento fiscal - dentro do que está estipulado ou não na lei - com fuga pura e simples. Ou só os ricos e poderosos deste país é que se podem munir de advogados para explorarem as leis até ao seu limite?
Colocado por: MartaGEstive a ver aquela bela tabela de critérios de valorização e desvalorização...
Não sei se entendi muito bem...
As finanças, dizem por exemplo que a casa vale 200.000€...
Adiciono majorativos (0,03+0,04+0,03...) e subtraio minorativos...(MAS numa moradia nova, no meu entender, Não há minorativos... portanto é sempre a somar e depois multiplicar),....No meu caso,... suponho que a soma dos coeficientes ´dá 0,42... tenho de dividir por 100 e multiplicar por 200.000€? Dá a modéstia quantia de 840€...
Estou certa ou errada???!!!
:)
Marta
Colocado por: MartaGAs finanças, dizem por exemplo que a casa vale 200.000€...
Adiciono majorativos (0,03+0,04+0,03...) e subtraio minorativos...(MAS numa moradia nova, no meu entender, Não há minorativos... portanto é sempre a somar e depois multiplicar),....
No meu caso,... suponho que a soma dos coeficientes ´dá 0,42... tenho de dividir por 100 e multiplicar por 200.000€? Dá a modéstia quantia de 840€...
Artigo 38º
Determinação do valor patrimonial tributário
1 - A determinação do valor patrimonial tributário dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços resulta da seguinte expressão:
Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv
em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afectação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.
2 - O valor patrimonial tributário dos prédios urbanos apurado é arredondado para a dezena de euros imediatamente superior.
Colocado por: hfviegas
Dê-me lá algum exemplo em que o fisco tentou enganar alguem?
Colocado por: rosendo-Cobra IVA sobre o IA (imposto sobre imposto)
-Cobra IVA sobre a Contrbuição audio-visual (imposto sobre imposto)
dois exemplos claros que o fisco engana as pessoas e descaradamente, e há mais.
Quinta-feira, 5 de Julho de 2007
Devolução do IVA
O Diário de Notícias diz hoje que o governo pode ter que devolver 1,8 mil milhões de euros por causa do pagamento do IVA sobre o IA ao longo dos últimos 8 anos.
Seria algo memorável de se ver. Aliás, já é algo memorável de se ver agora. A histeria.
O rol de fiscalistas, advogados e defensores da justiça. Já começou a silly season?
A Dinamarca.
Nós em Portugal fazemos a seguinte conta de merceeiro: preço base + IA + IVA.
A Dinamarca foi condenada no Tribunal Europeu de Justiça porque fazia a seguinte conta: preço base + IVA + equivalente ao IA. Notam alguma diferença? A Dinamarca trocou as posições e cobra o IA sobre o preço base + IVA.
Mas a questão aqui prende-se com o artigo 11.º da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias, que diz:
Matéria colectável (ou seja, sobre o que é que o IVA deve incidir)
Artigo 11 º
A ) No território do país
1 . A matéria colectável é constituída :
(...)
2 . A matéria colectável inclui :
a ) Os impostos , direitos aduaneiros , taxas e demais encargos , com excepção do próprio imposto sobre o valor acrescentado ;
Ou seja, lendo isto, a própria UE diz que se deve taxar IVA sobre quaisquer impostos! Lá se vai a história da dupla tributação...
Mas o busílis encontra-se noutro artigo mais à frente:
3 . A matéria colectável não inclui :
(...)
c ) As quantias que um sujeito passivo (adicionado por mim: o concessionário) recebe do adquirente ou do destinatário (adicionado por mim: o cliente), a título de reembolso das despesas efectuadas em nome e por conta destes últimos , e que estão registadas na sua contabilidade em contas transitórias . O sujeito passivo deve justificar o montante efectivo de tais despesas e não pode proceder à dedução do imposto que eventualmente tenha incidido sobre elas .
E o que é isto?
Vou tentar simplificar e não entrar em muitos pormenores para não ficar muito confuso ou maçador.
Ora, o concessionário tem um carro à venda. O comprador quer esse carro. Mas o carro para circular precisa de matrícula. Para emitir a matrícula o estado cobra um imposto, uma taxa. O comprador entrega uma quantia ao concessionário para que, em nome dele, matricule o veículo para que possa circular com o mesmo.
Mas o IA/ISV é uma despesa (algo necessário para que o veículo possa circular), pelo que seria abrangido pela alínea c do número 3, ou é um imposto (sobre um bem e não sobre uma taxa), pelo que seria abrangido pela alínea a do número 2?
Melhor ainda, será possível o cliente comprar o carro pelo seu preço base + IVA mas sem matrícula? Dessa forma o cliente não teria que pagar o IA/ISV, correcto?
Se mais tarde quisesse matricular o veículo pagaria então o IA/ISV. Mas nesse caso seria apenas uma taxa, não estaria a comprar nenhum bem físico, pelo que não estaria sujeito a IVA, certo? Normalmente assim acontece, quando paga uma taxa ao estado não paga IVA sobre a mesma.
Se o carro pagasse IA + IVA mesmo sem matrícula não estaríamos aqui a falar disto.
Confuso?
Até é simples: pode-se cobrar o IVA sobre outros impostos, mas não se pode cobrar o IVA sobre despesas que o vendedor tem a pedido do comprador. Resta saber se o IA/ISV é uma despesa ou um imposto. O estado pode-lhe chamar imposto, mas isso não faz desse pagamento um imposto. O tribunal pode entender que é uma despesa.
Quanto à Dinamarca, o Tribunal Europeu de Justiça chegou à conclusão de que como o cliente comprou o carro com a premissa que seria para circulação, o que despoletou a cobrança do IVA sobre o IA (ou vice-versa) foi a matrícula e não a compra do carro, entendeu que o pagamento do IA seria uma despesa por conta do cliente, pelo que considerou que sobre essa despesa, e ao abrigo da alínea c do número 3 do artigo 11.º da Sexta Directiva, não poderia incidir o IVA.
Convém lembrar que o aviso da Comissão Europeia para que Portugal deixe de cobrar o IVA sobre o IA/ISV tem exclusivamente por base a decisão do tribunal no caso dinamarquês.
Mais uma vez quero referir que não sou fiscalista ou advogado. Sou apenas um curioso interessado. Mas isto é o que eu vou descobrindo cada vez que leio mais. Deixo as conclusões à consideração de quem lê.
Se está a pensar pedir a restituição ou devolução do IVA sobre o IA/ISV que pagou, tenha tudo isto em consideração e não se deixe levar levianamente pelo que lê, vê ou ouve na comunicação social.
Não digo que não seja possível a devolução do IVA pago, até porque não sou eu que devo emitir juízos, mas sim os tribunais.
Mas convém que esteja minimamente informado quanto ao contexto e conheça o historial de toda esta questão. As coisas, pelos vistos, não são tão simples como querem dar a entender, a chamada dupla tributação não é a base de tudo isto.
As minhas fontes: o caso dinamarquês, a Sexta Directiva e o comunicado da Comissão Europeia.
Colocado por FD às 09:20 9 comentários Links
Classificação: comissão europeia, devolução, Dinamarca, ia, imposto automóvel, imposto sobre veículos, ISV, iva, restituição
Colocado por: FD
Por muito estranho que possa ser à maioria das pessoas, o IVA é um imposto final que pode ser cobrado "por cima" de outros impostos.
E não somos nós os "inventores" de tal ideia: é a União Europeia.