Já experimentou procurar no google ?
Vai-se surpreender com o resultado. É imediatamente recambiado para o tal de "forumdacasa.com" e pelo que vi tem lá a resposta às suas perguntas
Quais são as habilitações que um Director Técnico de Obra tem que ter?
Algum dos Projectistas pode ser o Director Técnico de Obra se estiver nos quadros do Empreiteiro?
Colocado por: O.MartinsNão me leve a mal. Já experimentou procurar no google por "director técnico de obra" ?
Vai-se surpreender com o resultado. É imediatamente recambiado para o tal de "forumdacasa.com" e pelo que vi tem lá a resposta às suas perguntas
Colocado por: Luis K. W.
LOL !
Esta é das melhores respostas que já vi aqui no Forum !
Colocado por: j cardosoBoas
Artigo 13.º
Director de obra
Sem prejuízo do disposto no artigo 42.º do Decreto - Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, e desde que observadas as qualificações profissionais específicas a definir nos termos do artigo 27.º, consideram -se qualificados para desempenhar a função de director de obra, de acordo com a natureza predominante da obra em causa e por referência ao valor das classes de habilitação do alvará previstas na portaria a que se refere o Decreto – Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto –Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, os engenheiros ou engenheiros técnicos ou os técnicos que, nos termos da referida portaria, e até à classe 2 de habilitações do alvará, sejam admitidos como alternativa àqueles.
Artigo 14.º
Deveres do director de obra
1 — Sem prejuízo do disposto na legislação vigente, o director de obra fica obrigado, com autonomia técnica, a:
a) Assumir a função técnica de dirigir a execução dos trabalhos e a coordenação de toda a actividade de produção, quando a empresa,cujo quadro de pessoal integra, tenha assumido a responsabilidade pela realização da obra;
No entanto parece haver interpretações diferentes para a última questão.
cumps
José Cardoso
Colocado por: JoãoA
Eu pelo que lá vi tem muitos O's de Otários