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    • Sarah
    • 23 julho 2008 editado

     # 1

    Boa Tarde


    Encontro-me numa situação em que não sei bem o que fazer...dai pedir a vossa ajuda...tendo um administrador de um condominio que quer passar os poderes para mim...a reunião foi marcada e apareceram apenas 3 pessoas...ou seja, podemos tentar marcar outra reunião mas tenho a certeza que nimguém ira aparecer, pois nimguem quer que o administrador sai...mas por motivos que so ele sabe, ele quer sair e passar a administração...o que se podera fazer nesta situção ???????
  1.  # 2

    Cara Sarah, boa tarde. Pelo que refere a reuniao foi efectuada, mas por falta de quorum nada foi deliberado. E elaboraram acta a referir isso mesmo e a marcar nova data? Em segunda convocatoria, a reuniao pode funcionar com 25% dos condominos e deliberar com maioria simples (50%+1) dos presentes. Fique bem
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    Cumprimentos
  2.  # 3

    Não foi eleborada acta para marcação de nova reunião. E mesmo assim se não aparecer nimguém...ou que apareça apenas uma pessoa, imaginemos que apareçe pelo menos uma pessoa poderei mesmo assim fazer a reunião e passarem-me os poderes e aguardar que alguem impugne a acta e se nimguem a impugnar poderei ficar com os direitos de administradora...muito obrigado
  3.  # 4

    Cara Sarah, bom dia. Sempre que houver uma reuniao e aconselhavel elaborar a acta relatando-a fielmente. Quando ha falta de quorum mais se torna necessaria a elaboracao da acta que deve (tem que), no prazo de 30 dias, apos a data da reuniao, ser enviada a todos os condominos ausentes com a indicacao de que estes, os condominos ausentes, teem o prazo de 90 dias para impugnarem qualquer deliberacao ilegal e que, caso o nao facam, e considerado que aceitaram as deliberacoes votadas na reuniao. A marcacao da segunda convocatoria tem por objectivo poder ser legal com apenas 25% dos condominos e eleger o(a) Administrador(a) com maioria simples (50%+1) dos presentes e comunicacao aos ausentes nos termos atras referidos.
    Quanto a reuniao a convocar para, caso nenhum condomino apareca, elege-la como Administradora, podera correr o risco de a deliberacao que a elege ser impugnada, por ser ilegal. Se nao for impugnada a deliberacao, ainda assim fica sujeita a que qualquer condomino novo (que se torna proprietario durante a sua Administracao, podera impugnar. E, portanto, sempre uma deliberacao ilegal. Desculpe a falta de acentos e cedilhas, mas o PC com que estou a trabalhar neste momento, de ferias, nao dispoe desses caracteres por a lingua do pais nao os usar.Fique bem
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    Cumprimentos
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    • Sarah
    • 8 outubro 2008 editado

     # 5

    Bom dia

    Gostaria que me ajudassem, estou-me a passar com o meu condomínio! Já falei com o administrador para marcar uma reunião e ele nada! Como eu, mera condómina deverei proceder para convocar uma reunião, sem passar pelo administrador? Há algum procedimento legal?
    Cumprimentos
  4.  # 6

    Anónimo disse:
    Quem pode convocar a reunião da assembleia de condóminos:

    - O administrador do condomínio (cfr. Art.º 1431.º, n.º 1 e 2, conjugado com o art.º 1436.º, alínea a), ambos do Código Civil);
    - Condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido (isto é, 25 votos, em percentagem, ou 250 votos, em permilagem) (cfr. Art.º 1431.º, n.º 2, conjugado com o art.º 1418.º, n.º 1, e 1430.º, n.º 2, todos do Código Civil);
    - Em determinadas circunstâncias, um único condómino, que pretenda recorrer dos actos do administrador (cfr. Art.º 1438.º, do Código Civil).

    Legislação enquadrante:
    Código Civil
    ARTIGO 1418.º - (Conteúdo do título constitutivo)
    1. No título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.
    (...)

    ARTIGO 1430.º - (Órgãos administrativos)
    (...)
    2. Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418.º se refere.

    ARTIGO 1431.º - (Assembleia dos condóminos)
    1. A assembleia reúne-se na primeira quinzena de Janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efectuar durante o ano.
    2. A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital investido.
    (...)

    ARTIGO 1436.º - (Funções do administrador)
    São funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas pela assembleia:
    a) Convocar a assembleia dos condóminos;

    Forma legal da convocatória para a reunião da assembleia de condóminos:

    - Carta registada (cfr. Art.º 1432.º, n.º 1, do Código Civil);
    - Aviso convocatório (cfr. Art.º 1432.º, n.º 1, do Código Civil).

    Código Civil
    ARTIGO 1432.º - Convocação e funcionamento da assembleia
    1. A assembleia é convocada por meio de CARTA REGISTADA, enviada com 10 dias de antecedência, OU MEDIANTE AVISO CONVOCATÓRIO feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.
    (...)

    O AVISO CONVOCATÓRIO pode substituir a carta registada, desde que os condóminos notificados assinem um recibo de recepção (por exemplo, assinatura num livro de protocolo ou numa simples folha para esse efeito criada).
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  5.  # 7

    Boa tarde,
    comprei um apartamento, fiz obras, entretanto danifiquei algumas partes comuns (escada) e reparei. Agora os outros condóminos pretende que eu pague 50% de uma obra a realizar na escada, pintar paredes e corrimão de toda a escada, por considerarem que fui a responsavel por todos os estragos no prédio; acontece que qdo fui conhecer a casa, já a escada estava a precisar de algumas reparações. Pergunto : é licito? se todos os condóminos estiverem de acordo em que eu deva pagar, o que posso fazer? é que não considero justo, entendo que estão a ser oportunistas; trata-se de um prédio com moradores muito antigos, todos muito amigos e só nós somos os miúdos...
    obg pela ajuda
  6.  # 8

    Boa tarde

    Sendo moradora de um edificio em que há 3 anos em que não é efectuada qualquer tipo de reunião, e estando farta desta situação pretendia eu propor uma reunião de condominio com os restantes condominos...mas sou apenas uma moradora...como poderei fazer a reunião de modo a que seja válido qualquer tipo de decisão que se tome nessa reunião. O que por na convocatoria? O que se deve escrever na mesma?

    Atenciosamente
  7.  # 9

    Sarah,
    1. Consulte um advogado.

    2. Na minha humilde opinião:
    O anterior administrador foi eleito por um prazo de quantos anos?
    Provavelmente esse prazo já passou sem ele ter sido reeleito e, portanto, o prédio encontra-se numa situação ilegal.

    Convoque, em seu nome, uma Assembleia Geral de Condóminos.
    Na Ordem de Trabalhos, seja agressiva.
    Ponto 1. Eleição de nova Administração de Condomínio
    (caso não haja candidatos, será nomeado o novo administrador por sorteio)

    Ponto 2. Decisão sobre proposta de auditoria às contas da administração anterior
    (esta é mesmo para fazer saltar a tampa a alguém)

    Acrescente que, caso à hora marcada não estejam reunidas os representantes de mais de 50% do prédio, a Assembleia reunirá em segunda convocatória meia hora mais tarde e deliberará com os condóminos presentes.
  8.  # 10

    Bom dia

    Tenho condóminos que pretendem uma declaração de fim de ano (para o IRS) dos valores pagos a título de prestação do condomínio em 2008. Existe alguma regra para o fazer? Alguém me arranja um modelo de carta?

    Obrigado
  9.  # 11

    ARTIGO 1435º-A
    (Administrador provisório)
    1. Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título
    provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e
    houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2. Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem
    alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3. Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo
    entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
    (Aditado pelo Dec.-Lei 267/94, de 25-10)

    Extraído de:
    Colocado por: Luis K. W.OCódigo Civil - Propriedade Horizontaldá-lhe alguns esclarecimentos sobre a necessidade de Regulamento no Condomínios, e sobre decisões da Assembleia de Condomínio e respectivas impugnações.
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    • Sarah
    • 6 abril 2009 editado

     # 12

    Bom dia

    Talvez me tenha explicado mal...foi-me pedido uma carta para declaração de IRS de um edifício que apenas tem escritórios e lojas...mas nunca vi nenhuma carta nem sei bem o que escrever na carta...gostaria de saber se me poderiam dar umas dicas do que escrever, ou talvez algum modelo de carta...obrigado
  10.  # 13

    Talvez me tenha explicado mal...foi-me pedido uma carta para declaração de IRS de um edifício que apenas tem escritórios e lojas...mas nunca vi nenhuma carta nem sei bem o que escrever na carta...gostaria de saber se me poderiam dar umas dicas do que escrever, ou talvez algum modelo de carta...obrigado
  11.  # 14

    Sendo lojas e escritórios, devia ser para efeitos de IRC (e não de IRS).

    Mas, para quê uma carta? Que eu saiba, isso não é um documento contabilístico...
    Os RECIBOS (comprovativos dos pagamentos) não chegam?!?
  12.  # 15

    Colocado por: domusnostrumCara Sarah, boa tarde. Pelo que refere a reuniao foi efectuada, mas por falta de quorum nada foi deliberado. E elaboraram acta a referir isso mesmo e a marcar nova data? Em segunda convocatoria, a reuniao pode funcionar com 25% dos condominos e deliberar com maioria simples (50%+1) dos presentes. Fique bem
    [email protected]
    Cumprimentos


    como é calculada a maioria simples? No meu caso nós calculamos 50% do votos presentes, sendo que o número de votos pertence à permilagem, correcto?
  13.  # 16

    como é calculada a maioria simples? No meu caso nós calculamos 50% do votos presentes, sendo que o número de votos pertence à permilagem, correcto?


    Em 1ª convocatória as deliberações terão que ser aprovadas por votos que representem mais de 50% do total de votos do prédio (sendo que cada fracção tem tantos votos quantas as unidades inteiras da sua permilagem - ex: 5,49%o = 5 votos, 4,99% = 4 votos, etc.), e não dos presentes !

    Em 2ª convocatória, as deliberações são aprovadas pela maioria dos votos dos presentes.
    • GC95
    • 29 abril 2009 editado

     # 17

    [pub]Caros,

    Passem por http://condominiogc95.blogspot.com/ onde podem encontrar informação e documentação útil para a gestão e administração de um condomínio.[/pub]
  14.  # 18

    Boas Tardes

    Gostaria de saber se uma empresa de administração de condominios é obrigada a estar inscrita na Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), decreto lei 67/98 de 26 de Outubro?
    No caso de uma denuncia, quais as consequências por não estar inscrito?
    Caso seja obrigatorio, como proceder a inscrição?

    Obrigada
    •  
      FD
    • 22 maio 2009

     # 19

    Colocado por: Sarahuma empresa de administração de condominios é obrigada a estar inscrita na Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)

    O que normalmente tem que existir na CNPD é o registo das bases de dados e a autorização necessária para instalar quaisquer meios de audio/videovigilância.

    Quer esclarecer a situação para que se possa ajudar melhor?
  15.  # 20

    Boas

    Pode um condomíno pedir uma reunião extraordinária??? Tem de ter algumas assinaturas do condominio para a efectuar???? Seremos nós administração do condomínio a ter de marcar essa reunião????


    Obrigado
 
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