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  1.  # 1

    Olá pessoal.... tenho uma duvida...

    Estou a pensar meter uma empregada domestica, para me fazer umas horas cá em casa... A duvida surge quanto ao seguro de acidentes de trabalho! Ela diz-me que tem um seguro pago por ela pois trabalha em diversos sitios, e o seguro dá para todos os clientes. A minha duvida é que sendo ela minha empregada, ou seja trabalhadora por conta de outrem, será que nao me cabe a mim a responsabilidade de pagar o referido seguro assim como as prestações para a segurança social?
    Não que tenha interesse em pagar mais... mas tenho todo o interesse em cumprir a lei, para evitar problemas futuros.

    Obrigado pela vossa participação.
  2.  # 2

    Colocado por: ddgvcptOlá pessoal.... tenho uma duvida...

    Estou a pensar meter uma empregada domestica, para me fazer umas horas cá em casa... A duvida surge quanto ao seguro de acidentes de trabalho! Ela diz-me que tem um seguro pago por ela pois trabalha em diversos sitios, e o seguro dá para todos os clientes. A minha duvida é que sendo ela minha empregada, ou seja trabalhadora por conta de outrem, será que nao me cabe a mim a responsabilidade de pagar o referido seguro assim como as prestações para a segurança social?
    Não que tenha interesse em pagar mais... mas tenho todo o interesse em cumprir a lei, para evitar problemas futuros.

    Obrigado pela vossa participação.


    A minha esposa por exemplo trabalha a recibos verdes,logo foi ela que teve de fazer o seguro de acidentes de trabalho.
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  3.  # 3

    O melhor é ter seguro para acidentes confirmado, seja dela seja seu, pois acidentes acontecem e é obrigatório.

    Segurança social ela tem que descontar por sua vontade.
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  4.  # 4

    Colocado por: ParamonteO melhor é ter seguro para acidentes confirmado, seja dela seja seu, pois acidentes acontecem e é obrigatório.

    Segurança social ela tem que descontar por sua vontade.


    Mas quem emprega também têm de declarar. Quando a empregada preenche o IRS, mete os NIB dos seus patrões. Por cruzamento, eles apanham os faltoso e mandam um multita para casa)

    è o chamado modelo 10: http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/dossiers/article.jhtml?articleID=290807
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  5.  # 5

    Colocado por: PauloCorreia

    Mas quem emprega também têm de declarar. Quando a empregada preenche o IRS, mete os NIB dos seus patrões. Por cruzamento, eles apanham os faltoso e mandam um multita para casa)

    è o chamado modelo 10:http://www.millenniumbcp.pt/site/conteudos/60/dossiers/article.jhtml?articleID=290807


    Mas a domestica trabalhará como independente ou nao? tipo prestação de serviços de limpeza, o chamado recibo verde. É que se assim nao for tem de pagar seg social, 13ºmes,etc
  6.  # 6

    Tive uma empregada que pagava ela própria religiosamente a segurança social, nós pagavamos o seguro e também o 13º mês.

    Estava mal?
  7.  # 7

    Colocado por: ParamonteTive uma empregada que pagava ela própria religiosamente a segurança social, nós pagavamos o seguro e também o 13º mês.

    Estava mal?


    Se for prestação de serviço (recibo verde) é da responsabilidade do funcionario pagar todas as despesas. Se for trabalho dependente, por conta de outrem (contrato), a entidade patronal tera de pagar a seg social, todas as outras regalias (13ºmes,subs. de ferias,seguro,etc) e reter nao fonte o IRS em função do salario e entrega-lo as finanças.

    Esta explicaçao foi simplificada, pois os recibos verdes sao uma trapalhada....
  8.  # 8

    O pessoal de serviço doméstico tem um regime específico de segurança social.


    http://www.si.ips.pt/ese_si/conteudos_service.conteudos_cont?pct_id=17393&pv_cod=583zaafaadia
  9.  # 9

    Colocado por: ParamonteTive uma empregada que pagava ela própria religiosamente a segurança social, nós pagavamos o seguro e também o 13º mês.

    Estava mal?


    Em princípio, não. Descontava sobre um determinado valor, a taxas reduzidas, e até as folhas de declaração eram diferentes.
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  10.  # 10

    Mas segundo o mesmo documento que disponibilizou a percentagem paga à seg social, uma parte deveria ser paga pelo empregador e outra pelo empregado.
  11.  # 11

    As empregadas domésticas descontam menos de 11% (valor normal). Agora não me lembro exactamente mas acho que 9 e tal %. E sendo um trabalho normal por contra de outrém, elas pagam a sua parte da SS e o patrão paga a outra parte. Como em todos os trabalhos por conta de outrém.
    Tenho uma familiar minha que sempre teve empregada e até lhe paga a SS na totalidade (mas está errado, claro), paga-lhe todos os subsídios e tudo o que tem direito, como em todos os trabalhos. O que muda aqui é a percentagem da SS pois trata-se de uma excepção aos 11%.

    Claro que o que estou a falar é empregada a tempo inteiro por conta de outrém. Quanto a trabalhar por horas, já não sei a que têm direito e como se processa.
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  12.  # 12

    Distinguir:

    1) Se ela trabalhar a recibos verdes - trata-se de uma prestação de serviços e neste caso só tem que lhe pagar o serviço (nada de férias, nem 13.º nem subsidios de férias e etc) a preocupação do seguro será dela (mas exija ver a apólice antes de iniciar e fique com cópia);

    2) Se fizer contrato com ela então trata-se de relação laboral e por isso está sujeita apagamento de segurança social, subsidios, etc.
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  13.  # 13

    olá pessoal... obrigado pelas vossas respostas...

    a minha maior duvida ainda é mesmo em relação ao seguro... ela diz-me, que o mediador dela, diz que ela tem de fazer o seguro! e eu tenho mediadores que dizem que sou eu que o tenho que fazer!!! nao sei em que ficamos.

    abraço
  14.  # 14

    Colocado por: ddgvcptolá pessoal... obrigado pelas vossas respostas...

    a minha maior duvida ainda é mesmo em relação ao seguro... ela diz-me, que o mediador dela, diz que ela tem de fazer o seguro! e eu tenho mediadores que dizem que sou eu que o tenho que fazer!!! nao sei em que ficamos.

    abraço


    Um seguro desses custa uns 100 euros por ano. Quanto a quem tem de fazer o seguro depende do tipo de vinculo que esta a estabelecer com a empregada.
  15.  # 15

    Colocado por: ddgvcptolá pessoal... obrigado pelas vossas respostas...

    a minha maior duvida ainda é mesmo em relação ao seguro... ela diz-me, que o mediador dela, diz que ela tem de fazer o seguro! e eu tenho mediadores que dizem que sou eu que o tenho que fazer!!! nao sei em que ficamos.

    abraço


    Aqui no caso da empregada com contrato a tempo inteiro, quem paga o seguro é o patrão. Dito pela ACT (autoridade para as condições do trabalho).

    Se for como prestação de serviços, duvido que seja o "patrão" a fazer o seguro. Tem toda a lógica que seja a empregada, pois vai prestando serviços em vários sítios. Mas telefone para a ACT, eles sabem tudo sobre esses assuntos. http://www.act.gov.pt
  16.  # 16

    • PWHA
    • 9 dezembro 2011

     # 17

    Bom dia, Agradecia um conselho. Tenho uma mulher a dias que vem, apenas 4 horas 2 vezes por mês. Sou obrigada a pagar-lhe feriados? E se eu tiver que manda-la embora quais são as minhas obrigações viz-a-viz compensação. Obgda.
  17.  # 18

    Boas,

    Colocado por: jorgferrSe for prestação de serviço (recibo verde) é da responsabilidade do funcionario pagar todas as despesas. Se for trabalho dependente, por conta de outrem (contrato), a entidade patronal tera de pagar a seg social, todas as outras regalias (13ºmes,subs. de ferias,seguro,etc) e reter nao fonte o IRS em função do salario e entrega-lo as finanças.


    Só uma pequena nota:
    Se mais de 80% dos recibos verdes (valor) for de uma entidade, esta entidade é também obrigada a pagar SS.

    Divirtam-se,
    João Dias e seu gato psicanalista
  18.  # 19

    Colocado por: ParamonteEstava mal?


    Não estava mal até ao dia em que ela não pagar a SS. Existe uma componente da responsabilidade do empregador e outra da empregada. Se o dinheiro for lá parar, ninguém se aborrece. Quando não for, vai haver problemas.
  19.  # 20

    Colocado por: PWHASou obrigada a pagar-lhe feriados?


    Veja lá se a resposta está aqui:

    http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=15098&m=PDF
    http://www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22644&m=PDF
 
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