Tem sido noticiado pelos orgãos de comunicação que para o ano o aumento de rendas será de 0,3 %.
Que fartura, por cada 100€ da actual renda mensal será aumentada de 0,3 €, ou seja em moeda antiga cerca de 60 escudos!
Estarei a interpretar bem a situação? Isto após um ano sem ter havido actualização nenhuma.
Pergunto:
1 - Se o nº. 1 do artigo 25 da Lei 6 de 27 de Fevereiro de 2006, (o valor da renda resultante da actualização é arredondada para a unidade de euro imediatamente superior), ainda não foi revogado?
2 - Nos anos anteriores a renda do meu apartamento era actualizado a partir de Fevereiro. Como o ano passado não houve actualização, posso efectua-la em Janeiro?
3 - Para ser em Janeiro, tenho que enviar a carta registada até ? O recibo de renda é o correspondente a Janeiro de 2011, passado em Dezembro de 2010?
Os meus agradecimentos aos membros do forum que me queiram dar uma ajuda nestas duvidas