Boas Mais uma vez venho pedir a vossa ajuda relativamente ao IMT. Passo a explicar, em caso de permuta de imoveis ( exemplo permuta por uma moradia de 240.000e de um apartamento de 100.000e + 140.000e em dinheiro) o valor a pagar de IMT será sobre o valor que custa a moradia ou sobre a diferença entre a moradia e o apartamento? Desde já agradeço a quem me consiga explicar.
A questão que se coloca a seguir é se é sobre a diferença entre os valores de compra e venda (constantes na escritura) ou os valores patrimoniais tributários (inscritos na Caderneta Predial de cada fracção, segundo avaliação feita pelas Finanças).
Ou seja, o valor a tributar será sempre sobre a maior das diferenças entre os valores de compra e venda ou os valores patrimoniais tributários.
SE: Valor de compra da moradia constante na escritura: 240K Valor de venda do apartamento constante na escritura: 100K ENTÃO: Diferença apurada: 140K
SE: Valor Patrimonial da moradia: 260K Valor Patrimonial do apartamento: 110K ENTÃO: Diferença apurada: 150K
RESULTADO: Neste caso exemplificado, a maior diferença apurada é de 150K. Sendo assim, é sobre esta que será calculado o IMT a pagar.