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    • jpc_pt
    • 19 setembro 2010 editado

     # 1

    Estou no processo de aquisição de uma casa. O meu banco pediu para a realização de registos provisórios de aquisição e hipoteca. Sei que serei eu a suportar os custos destes registo. A duvida que me se põe é quem é que pode fazer o pedido destes registo (vulgo assinar o papel). É o comprador ou o(s) proprietário(s) do imóvel?

    Obrigado
  1.  # 2

    Os proprietários assinam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jpc_pt
  2.  # 3

    Obrigado.
    Assim é mais fácil coordenar as pessoas para estes registos provisórios.
  3.  # 4

    Nota: Se fizer na casa pronta não há registos provisórios (mais barato e menos burocrático).
  4.  # 5

    É normal o vendedor assinar os registos provisórios no momento da assinatura do CPCV?
  5.  # 6

    Colocado por: EntrecamposÉ normal o vendedor assinar os registos provisórios no momento da assinatura do CPCV?

    Já não se fazem registos provisórios !!!
  6.  # 7

    Colocado por: Picareta
    Já não se fazem registos provisórios !!!

    E como é que se acautela que o imóvel não é vendido várias vezes,num esquema de burla?
  7.  # 8

    Colocado por: EntrecamposE como é que se acautela que o imóvel não é vendido várias vezes,num esquema de burla?

    Faz logo a escritura.
  8.  # 9

    Colocado por: Picareta
    Faz logo a escritura.

    Aqui neste link http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/registo-predial/docs-predial/que-documentos-tenho-de/
    Há um item de Registo Provisório de aquisição.
    Parece ser atual...
  9.  # 10

  10.  # 11

    Neste momento, utiliza-se mais frequentemente o serviço casa pronta. É um serviço menos burocrático e mais barato.
    Neste caso,nao há registos provisórios, sendo que os registos sao convertidos em definitivos no momento.
    Tem a possibilidade de efectuar escritura publica sem recorrer ao casa pronta tendo que recorrer aos registos provisórios e neste caso pagar um dia antes (conveniente) os impostos/emolumentos nas finanças e no dia da escritura o acto em si.
    Caso a casa que vai comprar tenha ainda hipoteca noutro banco (o vendedor tenha ainda divida da mesma a alguma entidade bancaria), este deverá solicitar a essa entidade, o distrate de hipoteca indicando parabo efeito, o dia, hora e local da escritura, para que à data de escritura o banco (através de um solicitador ou o vendedor se facam apresentar o referido distrate).
    Tem ainda o Protocolo APB, que basicamente consiste no seguinte:
    Vendedor tem credito habitacao e comprador vai recorrer a credito habitacao. Entai, os bancos, fazem a transferencia de valores entre si com base no principio de confianca deste protocolo.
 
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