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  1.  # 41

    Colocado por: Princesa_Deixem-se disso. Cada um sabe de si e não se deve desejar mal a ninguém (dizem que não é de boa sorte). cada um sabe de si quanto aos impostos não??????? Se isso vos preocupa tanto, para melhorar a situação do país deviam pedir em todo o lado factura, fazem isso? Ou é mais fácil desejar má sorte a quem não paga os impostos para ver se consegue ter um qualquer e pelos vistos pouco, lucro???



    Se uma advogada fala assim... Ai Portugal, Portugal...
    • luisvv
    • 24 setembro 2010 editado

     # 42

    Não! Por cada euro que um português deixe de pagar de imposto que lhe seria devido é um euro a mais que EU terei de pagar! No mundo animal tais criaturas chamam-se parasitas.


    Isto é um pouco off-topic, mas a realidade desmente-o. Nos últimos 10 anos foi visível um aumento significativo da cobrança fiscal, que ao contrário do que seria de esperar, não foi acompanhado pela descida dos impostos, mas antes por uma subida significativa. (e vem aí o IVA a 23%..)
    O motivo para isso é sabido: quanto mais impostos pagamos, mais o Estado gasta. E quanto mais gastar, pior o faz. E isso sim, é parasitismo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sonhos, Princesa_
    • DL
    • 24 setembro 2010

     # 43

    Caro jotabom,

    Não é fugindo os impostos que resolve os problemas ou nódoas da nação, os exemplos que referiu enojam qualquer um individuo com o minímo de bom senso e com um nivel de alfabetização médio, (com excepção da PRINCESA, para está não pagar impostos é cool, é o que todo bom cidadão deve fazer para obter lucro, francamente os seu comentários enojam-me no verdadeiro sentido da palavara, é em tudo semelhante a escumalha que anda afundar este pobre país).

    Caro jotabom, os exemplos que apontou não tem causa efeito no que toca ao pagamento ou não de imposto, está aqui a arranjar pretextos para não o fazer, os exemplos que apontam são problemas da má governação deste pais.

    O povo assim o quer, escolheu os politicos que escolheu , são os males da democracia, não podia ser tudo bom, uma grande parte do nosso povo é analfabeto e pouco sabes distinguir o trigo do jóio, por vezes nem um boi a frente vê. É o povo que temos.

    Acham que é fugindo aos impostos que se equilibra as contas públicas?

    Só posso concluir, que quem defende as suas opniões faz parte da mesma escoria que afunda este país, gente sem escrúpulos, que não olha a meios para atingir o lucro e o bem estar pessoal, verdadeira escumalha que por ter andado numa faculdade qualquer, ou por vestir um fato se arroga no direito de engolir o máximo de benesses, em detrimento da nação ou do bem estar deste mesmo povo ignorante. Isso só tem um nome e não irei aqui mencionar. E espero que toda esta gente continue a viver com a consciência pesada , caso a tenha.

    E digo-lhe, você neste seu esquema de arrendamento esta a cometer um grande erro, não no que toca a spreads porque esse não é o meu forte, mas no que toca a parte fiscal e certamente será apanhado pelas finanças. Como é óbvio não lhe direi nada, mas lanço um desafio aos forenses "especialistas" em fuga e evasão fiscal, que tão "bem" o aconselham. Digam-me onde está o calcanhar de Aquiles deste pseudo esquema de evasão fiscal, senhores entendidos.

    Dou como encerrada esta conversa, no que toca á aspectos de ordem cívica.
  2.  # 44

    A azia que vai por aqui... :D Bonito.

    Cada um convence-se como quer para pensar que está a ser correcto ao quebrar as regras. Quem pensa que deve fugir aos impostos porque o estado é mau e comilão, que até o pode ser, anda a iludir-se. Se querem viver em sociedade deviam entender que é a nossa obrigação cumprir as regras, tanto as boas como as más, tanto as que compreendemos como as que não gostamos. É certo que há muitas regras que nos parecem injustas. Isso não nos dá o direito de não as cumprir mas o dever de as tentar mudar.

    Devem adicionalmente entender que cada país tem os governantes que merece. Se "o povo" tem a mentalidade de fugir aos impostos, a mentalidade de cada um por si, a mentalidade do "chico esperto", entendam que quem vai para o Governo vem desse mesmo povo, é farinha do mesmo saco. Quando o povo agora governante se vê nessa situação, comporta-se de acordo com os seus valores (ou falta deles). Assim, estamos numa bola de neve. No entanto a mudança está ao nosso alcance. Temos de nos mudar a nós, independentemente do que o vizinho fizer. Se cada um o fizer, talvez amanhã seremos um país melhor.

    No entanto não sejam tolos em desejar mal seja a quem for por tão pouco. :P

    danobrega.
    • DL
    • 24 setembro 2010

     # 45

    E esta senhora que se diz "Advogada", deve ter feito o curso na independente e certamente num final de semana, pois de DEONTOLOGIA PROFISSIONAL não percebe um chavo, cidadania ZERO, pelo que defende mais parece ser adogada.

    Artº13 da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
    Todo cidadão é igual perante a lei, logo se todos nós pagamos porque carga de água o jotabom ou o Manel das tortilhas se arroga o direito de não pagar? Porque o xico cigano, que veste um fato zara,não paga? Ai é ?? Explique-me lá isso.

    AHHH, mas o SENHOR jotabom certamente não prescindirá dos abonos de família, subsídios de desemprego ou qualquer outra regalía social que possa a ter direito ou fará? É o mesmo jotabom que no futuro quererá uma reforma? Bem, assim fica difícil...

    OLHA, mas é o mesmo Jotabom, que caso apanhar um inquilino "como manda o figurino", e ficar sem o rendimento das rendas vai recorrer aos tribunais, com a pretensão de pedir uma acção de despejo. Tribunais esses que todos nós pagamos BOAAAA, mas ele... NÃOOOOO. E mais, uma acção que terá como base um contrato de arrendamento feito a margem da Lei, e cometimento de um facto ilícito típico??? Opá tenha dó senhora princesa "advogada", isso é advogacia de café ou do reino dos sapos encantados. Passar bem.

    Guardem os vosso instintos libidinoso na vossas mentes.

    :) Há com cada um(a)
  3.  # 46

    Caro Osphantos,

    Quero que saiba que não responderei ao seu comentário da forma como merecia, pois não tem qualquer nível e não merece sequer a linha que decidi escrever em minha defesa.

    A minha profissão não tem absolutamente nada que ver com as minhas posições e com a minha deontologia profissional (a qual de qualquer modo não lhe diz absolutamente respeito nenhum pois ainda posso escolher quem tenho como cliente).

    O senhor é terrivelmente mal formado e isso é problema que nem eu nem ninguém pode resolver. Má formação é o que tem de mal e falta de respeito e de civismo! Pague os seus importos, preocupe-se com a sua cidadania, com a sua formação e com a sua deontologia em vez de vir aqui criticar os outros dessa forma absolutamente mesquinha e cobarde. Cuide da sua vida e da sua educação, que bem precisa.

    Se um dia tiver a coragem de me dizer o que disse aqui cara a cara terá a resposta que merece, e até lá continue a ser cobarde e a insultar quem não conhece de lado nenhum e que não está a olhar na cara, tipico de pessoas cobardes e mesuqinhas.

    Pague os seus impostos e não se preocupe com os dos outros ou então candidate-se a fiscal das finanças e faça qualquer coisa de útil pelo país e pelo fisco (ups, esqueça esta parte, eles preferem gente educada não é)?

    Fique bem e vá ver se ganha educação e respeito pelas pessoas que aqui pedem conselhos.
  4.  # 47

    Voçê podia era dizer pelo menos em que zona do país trabalha para não correr o risco de contractar uma advogada assim! Isso sim é que eu não gostava nada...
  5.  # 48

    o estranho é que há vários topicos sobre este tema com o mesmo tipo de conselhos que eu pedi e nenhum descambou como este.
    Peço desculpa ao administrador do forum que por mim pode apagar este tópico que não digno do resto do forum.

    lamento que um newbie ingénuo como eu tenha levado tantos membros às ofensas pessoais.
    irei continuar por aqui possivelmente a comentar outros assuntos do meu conhecimento.

    obrigado
    •  
      FD
    • 24 setembro 2010

     # 49

    Alguns comentários foram transformados em sussurro.
    Ataques pessoais não, obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W., danobrega, jotabom
  6.  # 50

    Caro Jotabom,

    Pela minha parte peço-lhe desculpa, detesto verificar a leviandade com que certas pessoas atacam os outros... independentemente de posições, sou antes de tudo pela liberdade e pela justiça... E mais, acho que só neste país é que as pessoas acham normal pagar-se 40% do que se ganha em IRS. Eu não acho normal e não acho correcta a gestão que o país leva. Mas isso não é comigo, é com os governantes. E os meus impostos infelizmente eu ainda consigo pagar.

    Mas enfim, pessoas há que se consideraram no direito de me ofender, e à minha educaçãò e profissão (em especial à minha profissão) e á faculdade que me formou, por isso vi-me no direito de me defender somente constatando um facto pois o senhor que me ofende não merece mais nada para além disso... Mas confesso que quando estas coisas acontecem apetece-me deixar este forum pois efectivamente não tenho formação nem educação para este tipo de coisas. Consigo habituar-me a muita coisa mas não a ofensas e falta de educação... E é por isto que este país está como está, antes fosse pela falta de pagamentos de impostos...

    Fiquem todos muito bem e caro Jotabom, peço desculpa pela minha parte e desejo-lhe a maior sorte do mundo no seu novo investimento.
  7.  # 51

    Colocado por: Princesa_ (...)cada um sabe de si quanto aos impostos não??????? Se isso vos preocupa tanto, para melhorar a situação do país deviam pedir em todo o lado factura, fazem isso?
    Se as pessoas «pensassem» e pagassem impostos como as empresas, garanto-lhe que PEDIAM A FACTURA em todo, mas absolutamente todo, o lado.

    Suponha que eu, gerente da empresa, vou tirar umas fotocópias para uma obra e pago UM EURO.(*)

    Se eu não pedir factura, não terei um documento que me permita ser ressarcido pela minha empresa.

    Resultado:
    1. como o meu Vencimento Líquido é metade do que a empresa gasta comigo (50% vai para o Estado e o resto são seguros obrigatórios+medicina no trabalho, posto de trabalho, deslocações, comunicações, botas+capacete+..., etc.), esse 1 euro custou 2euros à minha empresa.

    2. Como não tenho documento, a minha empresa não vai recuperar 21% de IVA (0,17euros) e pagar mais 25% de IRC sobre os restantes 0,83 (0,21euros). Total: vai pagar mais 0,38 euros de impostos.

    Em resumo (e se não me engano), CADA EURO que eu pague "do meu bolso" e não peça factura custa à empresa (que é minha) 1,00+1,38 .
    Agora é só multiplicar isto por uma série de euritos.

    Por isso, como deve calcular, peço sempre a factura (e, por hábito, até de coisas que não servem para a empresa).


    Este exemplo aplica-se às pessoas que são profissionais por conta própria, sociedades unipessoais, donos das suas empresas, etc.

    Se a fiscalidade fosse inteligente (foi talvez a única boa ideia da Ferreira-Leite, e ia neste sentido), e as pessoas individuais abatessem o IVA das refeições e uma série de outros serviços que normalmente fogem à fiscalidade, era certinho que muita mais gente ia ter de declarar o que facturava.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j cardoso
  8.  # 52

    Colocado por: danobrega
    Bom ou mau a quantos anos?! Vejamos como investimento a 5 anos:
    Dados seus:
    empréstimo -250€/mes -3000€/ano
    Renda +350€/mes +4680€/ano
    IRS (40% de 4680) - 1872€/ano

    Danobrega,
    1. Eu já disse lá atrás que as contas não são bem essas.
    Se a casa estiver arrendada tem custos que são abatidos ao rendimento, e o IRS só incide sobre o saldo.
    Em vez de 1872€/ano poderá ter apenas 80€/ano.

    «1. Arrendamento por 350eur/mês; Valor do T2 NOVO que vai adquirir: 72mil eur; spread do empréstimo: 1,6.; mensalidade: 250eur/mês
    2. IRS sobre (RENDA-a-b-c-d-e) = (quase nada).
    Valores tirados lá de cima, mais o da e) atirado ao calhas (150euros):
    4.200-3000-350-200-300-150=200.
    IRS de ... 40% (!!) sobre 200,00 = 80,00 (OITENTA EUROS) .
    q.e.d.»

    A parte simpática é que se estiver arrendada abate custos que teria mesmo que a casa estivesse vazia.

    2. Um investimento no imobiliário devia ser visto num horizonte de 20 anos. Em todo o caso, nunca menos de 10 anos
    Por um lado, se a inflação etc. se mantiverem como estão, o pagamento ao banco será sempre de 250euros/mês. Mas o valor do arrendamento subirá todos os anos (mesmo que seja só 0,3% como no próximo ano).

    3. O objectivo deste investimento é ficar com a casa livre de empréstimos, e que uma parte substancial da casa seja paga pelas rendas. Na situação actual do mercado, a última coisa que deveríamos fazer é VENDER património imobiliário.

    4. Aproveito para informar que ao fim de 5 anos , com aquele empréstimo, só terá pago uns 5,2mil euros de capital.

    5.
    (...) veja quanto ganhou ao ano com o investimento. Quando chegar à conclusão que ganhou menos que 5%, se calhar teria sido melhor comprar certificados de tesouro
    Vamos lá a ver se o Danobrega entende...
    Uma pessoa vai ao banco e pede um empréstimo. O banco pede uma garantia e nós damos uma coisa QUE AINDA NÃO É NOSSA (vamos comprá-la com o dinheiro do banco).
    Pomos essa coisa / casa que comprámos com o dinheiro do banco, e que serve de garantia do dinheiro emprestado A RENDER.
    Acabado o negócio GANHÁMOS algum dinheiro (ou, se o levarmos até ao fim, ganhámos UMA CASA), e NÃO METEMOS UM TOSTÃO NOSSO.
    Ganhámos X, metemos ZERO(*). Isto é uma rentabilidade infinita. :-))
    Não é bom negócio ? :-))

    É que não se esqueça que um banco não dá empréstimo sem garantias, e não empresta dinheiro para investir em títulos do tesouro...


    (*) ok. Metemos algum do nosso tempo. E tempo é dinheiro.
    Mas imagine alguém que tem tempo disponível (a valer zero)... ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danobrega
  9.  # 53

    Boa tarde,

    comprei uma casa por via de um empréstimo de segunda habitação,

    o objectivo é aluga-la, mas perante a as finanças é legal , enquanto estou a pagar este empréstimo sobre a casa?

    Posso colocar o contracto nas finanças, não tem qualquer problema?
  10.  # 54

    Colocado por: taniacoelhono objectivo é aluga-la, mas perante a as finanças é legal , enquanto estou a pagar este empréstimo sobre a casa?
    Posso colocar o contracto nas finanças, não tem qualquer problema?

    Pode arrendá-la e pode/deve colocar o contrato nas finanças.

    Se arrendar a casa a um inquilino que a utilize como habitação própria e permanente, até pode abater a prestação que paga ao banco (VERIFICAR!).

    Não leu tudo o que se escreveu aqui em cima ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: taniacoelhon
  11.  # 55

    Bom dia,

    é mesmo nessa parte que eu tenho duvida o decreto lei diz que:
    Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário ou prestações pagas a cooperativas ou no âmbito de compras em grupo de imóveis para habitação própria e permanente.

    ou seja que tem direito de deduzir custos com juros de compra da primeira habitação é o comprador que a declara como HPP em tem direito de deduzir as rendas é o inquilino que a declara como HPP.

    Eu como senhorio não o posso fazer. não a vou declarar como primeira habitação, e se o inquilino a declarar fica ele com as deduções. é um benificio que o estado dá às primeiras habitações, sejam compradas ou arrendadas, certo?

    por isso já não entra nas deduções à coleta. alguém confirma?

    obg
  12.  # 56

    Caro Jotabom,

    É como diz sim. O inquilino é que deduz as rendas. Claro que para o fazer o senhorio tem também que as declarar.

    O que o senhorio pode deduzir são custos com a manutenção do imóvel que arrenda. Pelo menos é isso que eu tenho andado a fazer com os meus arrendamentos (ex: tintas, cimento, mão-de-obra, até detergentes e lampadas). Mas isto deverá confirmar com o seu contabilista.
    •  
      FD
    • 27 setembro 2010 editado

     # 57

    Colocado por: Princesa_Caro Jotabom,

    É como diz sim. O inquilino é que deduz as rendas. Claro que para o fazer o senhorio tem também que as declarar.

    O que o senhorio pode deduzir são custos com a manutenção do imóvel que arrenda. Pelo menos é isso que eu tenho andado a fazer com os meus arrendamentos (ex: tintas, cimento, mão-de-obra, até detergentes e lampadas). Mas isto deverá confirmar com o seu contabilista.

    Não sou dessa opinião.

    Artigo 85.º
    Encargos com imóveis
    1 - São dedutíveis à colecta 30 % dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou (para) arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;

    Fui eu que inseri o (para) para melhor entendimento.

    Para o arrendatário, a dedução é dada na alínea c) do mesmo artigo do Código do IRS:

    c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de (euro) 591.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Por isso, temos:
    - uma dedução de 591€ para o senhorio se arrendar uma casa que está a pagar ao banco, em que o arrendatário faça dela Habitação Própria e Permanente (comprovadamente, basta se calhar, mencionar tal no contrato obrigando o arrendatário a mudar o domicílio fiscal para a morada da mesma)
    - uma dedução de 591€ para o arrendatário se arrendar uma casa (esteja ou não ser paga ao banco, isso não interessa nada) para Habitação Própria e Permanente

    Este é o meu entendimento que julgo estar correcto, também porque não vejo grande lógica em o arrendatário usufruir de um custo que é do senhorio - quer dizer, o senhorio é que paga os juros e o arrendatário é que os pode deduzir?

    Mas, depois, temos ainda mais confusão. Diz o n.º 3 do mesmo artigo:

    3 - As deduções referidas no n.º 1 não são cumulativas.

    Cumulativas pelo mesmo contribuinte ou pelo mesmo imóvel? Fica a pergunta. :)
  13.  # 58

    Colocado por: FDMas, depois, temos ainda mais confusão. Diz o n.º 3 do mesmo artigo:

    Cumulativas pelo mesmo contribuinte ou pelo mesmo imóvel? Fica a pergunta. :)
    :-)
    O lógico é que seja pelo mesmo contribuinte, mas sabe-se lá!!

    Deve ser para evitar que eu arrende a minha casa a mim próprio, e abata 2 x 591 euros ao meu rendimento... :-))

    Mas nada impede que eu arrende a minha casa ao vizinho do lado, E VICE VERSA, por UM EURO/MÊS, e a ambos deduzamos as despesas de condomínio, IMI, taxa de esgoto, obras de conservação, etc. ao nosso rendimento global.
    Hehehehe! Apanhei-os!! :-)
    • LuB
    • 27 setembro 2010 editado

     # 59

    E, já agora alguem me sabe informar se é rentável alugar casas, para férias e estadias curtas (a estrangeiros sobretudo...) naquilo que é designado por Alojamento Local que é facilmente autorizado pela Camara Municipal, desde que a casa tenha boas condições.

    Existem sites que capatam clientes, mediante a entrega de uma comissão. Conheço estes dois, mas é natural que existam outros.

    http://www.waytostay.com/lisbon-accommodation.asp
    http://www.homelidays.com/PT-Alojamento-Ferias/100_Home/Home.asp

    O que eu desconheço é se é mais ou menos rentável que alugar a casa por periodos de cinco anos, para habitação permanente. E também não sei quais os riscos, comparativamente, nos dois processos.
  14.  # 60

    Boa noite,

    Para quem interessar. Saiu hoje no diário economico em parceria com a Proteste. quem conseguir o artigo completo podia publicá-lo aqui.
    obg

    O Económico mostra-lhe os benefícios fiscais que tanto o inquilino como o proprietário de um imóvel podem conseguir.

    Com contrato nas finanças, inquilino e proprietário podem declarar rendimentos e encargos, e obter benefícios fiscais. O arrendamento é comprovado pelo contrato e deve ser celebrado pelo senhorio e inquilino em triplicado. Um exemplar fica com o proprietário, outro com o inquilino e o terceiro no serviço de finanças. Cabe-lhes decidir quem o entrega nas finanças da área da casa. O senhorio só pode deduzir as despesas com o imóvel às rendas recebidas e o inquilino as rendas pagas, se o contrato estiver ao abrigo do regime de arrendamento urbano (RAU) ou do novo regime de arrendamento urbano (NRAU).

    Contas do senhorio no anexo F

    As rendas têm de ser declaradas como rendimento predial no anexo F. Ao seu valor o fisco desconta os encargos do senhorio com o imóvel, como uma pintura ou obra. O fisco engloba o montante das rendas aos rendimentos de outras categorias. Os rendimentos prediais até 10.000 euros anuais estão dispensados de retenção na fonte. Acima desse montante é obrigatório reter à taxa de 16,5%, desde que o inquilino tenha contabilidade organizada. Nestes casos, quando o montante é elevado, é comum contabilidade organizada. Os inquilinos neste regime entregam uma declaração ao senhorio, até 20 de Janeiro de 2011, com o valor da renda e da retenção.

    Mesmo quando o proprietário obtém prejuízo e o valor das despesas é superior ao das rendas recebidas, tem de declarar tudo no IRS. Mas não precisa de fazer contas. Se o resultado líquido negativo se dever a obras de conservação ou despesas de manutenção, o fisco não deduz o prejuízo no próprio ano, mas durante os cinco anos seguintes e apenas aos rendimentos da mesma categoria.

    No quadro "A título informativo" da nota de liquidação de imposto que recebe em casa, o fisco inscreve o montante do prejuízo a reportar nesses cinco anos. Quando preencher o anexo F relativo a 2010, mencione os rendimentos prediais e respectivos encargos. Não precisa de indicar o prejuízo do ano anterior. O fisco vai deduzi-lo aos seus rendimentos. Tal como para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplica-se aos rendimentos prediais um mecanismo para evitar que o contribuinte seja prejudicado quando recebe, de uma só vez, um montante relativo a vários anos. Por exemplo, em 2010, o senhorio recebeu, por ordem do tribunal, 20.000 euros relativos a quatro anos de rendas em atraso.

    Antes, o montante total era tributado no ano do pagamento. Agora, os 20.000 euros são divididos em quatro partes. Para encontrar a taxa a aplicar, o fisco considera 5.000 em vez dos anteriores 20.000 euros.

    Casa reabilitada não paga IMI

    No ano passado, surgiu um benefício com o programa de incentivo ao arrendamento: é possível deduzir 30% dos encargos do proprietário até 500 euros para reabilitar imóveis em "áreas de reabilitação urbana" e recuperados segundo esta estratégia ou imóveis arrendados com actualização faseada das rendas nos termos do NRAU e alvo de reabilitação. Em simultâneo, as rendas recebidas são tributadas autonomamente à taxa de 5%. Como a taxa de IRS mais baixa em 2010 é de 11,08%, esta opção é vantajosa para o senhorio. Assim, se tem imóveis nestas condições, assinale no quadro 5 que não opta pelo englobamento. Os imóveis abrangidos por esta medida estão ainda isentos do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante 10 anos (cinco anos renováveis por igual período de cinco anos) e do Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) na primeira venda. Isto, desde que se destine a habitação própria e permanente. Porém, estas isenções dependem ainda de deliberação da assembleia municipal.

    Senhorio: Despesas aceites

    O proprietário pode deduzir aos rendimentos da categoria F alguns encargos com a manutenção e conservação do imóvel: pinturas interiores e exteriores; reparação ou substituição dos sistemas de canalização ou eléctrico; energia e manutenção de elevadores; energia para iluminação, aquecimento ou climatização central; gastos com porteiros, limpezas e segurança; prémios de seguro de prédios e taxas autárquicas, como saneamento.

    O proprietário de uma fracção autónoma, como um apartamento, pode deduzir encargos com o condomínio, como as quotas ou o seguro de incêndio. O IMI também é dedutível.

    Já as obras que alteram a estrutura (como construir mais uma divisão), compra de mobiliário, instalar ar condicionado ou obras de valorização (por exemplo, um sistema de rega automática no jardim) não são dedutíveis. Exemplo: o Rui obteve 20. 000 de rendimentos prediais. Durante o ano, pagou 1.000 de IMI, 100 euros pelo seguro de incêndio e 400 de condomínio. O rendimento líquido da categoria F é de 18.500 (20 000 - 1000 - 400 - 100).

    Encargos no IRS: Inquilino deduz 30% até 592 euros

    Desde que o contrato tenha sido assinado ao abrigo do RAU ou NRAU, e entregue no serviço de finanças, o inquilino deve declarar as rendas pagas no campo 806 do quadro 8 do anexo H, e identificar o senhorio no campo 815.

    Assim, goza de uma dedução à colecta de 30% até 592 euros. Quando o inquilino arrenda parte da casa a outra pessoa, por exemplo, um quarto, a diferença positiva entre a renda que recebe e a que paga ao senhorio está sujeita a imposto.

    Declare o rendimento no quadro 6 do anexo F e inscreva a renda que recebe pelo quarto, no campo 601. Se entregar uma parte dessa renda ao senhorio, preencha o campo 602.
 
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