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  1.  # 1

    Boas!
    Quando se compra um terreno, por exemplo, rústico, antes de se mandar fazer o projecto de arquitectura, é obrigatório mandar fazer o levantamento topográfico?
    É que tenho a ideia que, se o terreno for plano não é necessário mandar fazer, elucidem-me.
  2.  # 2

    Convem, e em exemplo, por dois motivos importantes:

    1: Ajuda o arquitecto a resolver alguns problemas de escala, volumetria, acessos e orientações solares;
    2: Vão-lhe pedir na C.Municipal em qualquer processo de licenciamento/C.prévia , e quase de certeza, a planta de implantação sobre levantamento topográfico georeferênciado;

    Seja o terreno plano ou inclinado, isso nada está relacionado com a sua importancia ou obrigatoriedade.

    Cumpts!
  3.  # 3

    Colocado por: pipocas4Boas!
    Quando se compra um terreno, por exemplo, rústico, antes de se mandar fazer o projecto de arquitectura, é obrigatório mandar fazer o levantamento topográfico?
    É que tenho a ideia que, se o terreno for plano não é necessário mandar fazer, elucidem-me.


    bom dia

    em primeiro deve se estar a referir a um terreno urbano, pois se for rústico não pode construir nele....

    em segundo é levantamento é preciso, pois sem ele e impossível fazer algum projecto...

    cumps
  4.  # 4

    Colocado por: costa3333se for rústico não pode construir nele.


    E se tiver mais que x mts2, nem a "casa do agricultor"?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rav512
  5.  # 5

    Todos os terrenos encontram-se classificados no respectivo PDM e não é de todo verdade que não se pode construir em terrenos rústicos (para além do denominado barracão agrícola independentemente dos m2 do terreno!). Construi a minha casa num terreno rústico que tinha uma área que foi incluída na área urbanizável na revisão do PDM. Pode em qualquer altura dirigir-se à respectiva câmara municipal e obter a informação das possibilidades para construir num determinado terreno. Até lhe posso informar que consegui (após uma longa "batalha" de quase 2 anos em que demonstrei à CCRARO (comissão coordenadora da reserva agrícola ribatejo e oeste), ministério ambiente, CCR (hoje CCDRLVT), DGTurismo) obter a aprovação para remodelar e ampliar a quinta dos machados no gradil concelho de mafra em hotel rural cujos edifícios devido à proximidade da ribeira de pedrulhos estavam em reserva agrícola e espaços naturais vulgo reserva ecológica. Portanto é tudo muito relativo e no nosso país das 308 minirépublicas vulgo municípios tudo é possível....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocas4
  6.  # 6

    O levantamento topográfico, é uma peça importante na instrução de um Processo de construção.
    O terreno ser denominado rustico,Urbano, ou Misto, nada tem a haver com a sua capacidade construtiva. Estas são denominações da finanças.
    O que interessa é classificação de solos onde este se encontra, definido pelas plantas de condicionantes e de ordenamento do PDM e pelo estipulado no regulamento do mesmo.
  7.  # 7

    Colocado por: Pedro BarradasO que interessa é classificação de solos onde este se encontra


    Então em que solos não se pode, de todo, construir?
  8.  # 8

    Habitualmente, em solos classificados na carta de condicionantes do PDM, como Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agricola Nacional. (mesmos nestes pode-se, em alguns casos especificos edificar... se cumprir com os requisitos da lei)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocas4
  9.  # 9

    Que tipo de solos existem ao todo?
    RAN; REN; Urbanos e mais?
  10.  # 10

    Existem diversas restrições... como cada PDM tem as suas designações/ particularidades... tem de se consultar as Cartas e o respectivo regulamento de PDM de cada Concelho, para saber efectivamente o que se pode ou não edificar.
  11.  # 11

    Boas
    è conveniente efectuar o levantamento topográfico do terreno, visto que a área que possui, pode ser inferior ou superior ao que está na respectiva certidão de teor.
    Exemplo
    Imagine que compra um terreno, dirige-se á sua CM e só pode construir num terreno com 2500 m2 ( verifica que o seu terreno possui 2490m2 nas Finanças ). Será que teve azar...
    Com o respectivo levantamento Topográfico pode resolver a situação, visto que a maioria dos terrenos rústicos têm áreas superiores ao que consta nas Finanças.
    Além que serve de base para quem vem a seguir, como vem diz o BHP ARQ.
    E Sr. Costa3333
    pois se for rústico não pode construir nele....

    Fundamente esta afirmação, porque assim, está errada.
    Saudações.
    •  
      FD
    • 27 setembro 2010

     # 12

    Já se esclareceu mais ou menos a questão dos terrenos mas, para referência aqui fica mais alguma informação se alguém vier aqui ter e quiser saber mais: Muitas dúvidas sobre terrenos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pipocas4
  12.  # 13

    Já me aconteceu haver técnicos camarários que não exigem levantamento topográfico. Para quem for minimamente responsável é ficar a rezar para que depois as coisas corram bem.
  13.  # 14

    Colocado por: ribeirasESr. Costa3333

    Fundamente esta afirmação, porque assim, está errada.
    Saudações.


    A afirmação não está errada.. o que acontece é que o terreno pode estar descrito como rústico e não o ser.. mas isso é outra historia...

    Se um terreno está registado como rústico, mas no PDM está localizado em zona zona de construção, as pessoas devem ir as finanças e converte-lo em urbano.

    tirando casos excepcionais, não se pode construir em terrenos rustico...

    Já agora

    O que é um prédio rústico?

    São prédios rústicos os terrenos situados fora de um aglomerado urbano que não sejam de classificar como terrenos para construção, desde que estejam afectos ou, na falta de concreta afectação, tenham como destino normal uma utilização geradora de rendimentos agrícolas, tais como são considerados para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ou, não tendo aquela afectação, não se encontrem construídos ou disponham apenas de edifícios ou construções de carácter acessório, sem autonomia económica e de reduzido valor.

    São também prédios rústicos os terrenos situados dentro de um aglomerado urbano, desde que, por força de disposição legalmente aprovada, não possam ter utilização geradora de quaisquer rendimentos ou só possam ter utilização geradora de rendimentos agrícolas e estejam a ter, de facto, esta afectação.

    São ainda prédios rústicos os edifícios e construções directamente afectos à produção de rendimentos agrícolas, quando situados nos terrenos referidos e as águas e plantações.

    Quanto ao senhor que disse que construiu em terreno rústico, ele construiu foi em terreno urbano, pois como disse "tinha uma área que foi incluída na área urbanizável na revisão do PDM", logo a partir disto o terreno torna-se urbano e tem de ser convertido nas finanças...

    cumps
  14.  # 15

    Boas
    Sr. Costa3333
    Se um terreno está registado como rústico, mas no PDM está localizado em zona zona de construção, as pessoas devem ir as finanças e converte-lo em urbano.

    Isto é se eu tiver um artigo rustico localizado em área do PDM silvo-pastoril não posso construir, é isso que quer dizer?
    Saudações
  15.  # 16

    Colocado por: ribeirasBoas
    Sr. Costa3333

    Isto é se eu tiver um artigo rustico localizado em área do PDM silvo-pastoril não posso construir, é isso que quer dizer?
    Saudações


    Vamos simplificar as coisas... pois pelo que parece ainda confundiu mais... esqueçam as denominações rustico, urbano , pois normalmente nas finanças nunca correspondem a realidade apesar que deviam....

    O que nos diz se pode construir ou não é o pdm e as suas condicionantes como alguém já disse em cima...

    Só se pode construir no terreno que estejam considerados como urbanizáveis e como podem ver ai pela minha imagem ( alem destes existem muitos mais) depois dentro dessa categoria existem varios...

    um terreno silva-pastorial pertence a secção dos espaços florestais e não pode construir neles.... agora pode pedir uma alteração ao pdm e tentar que esse solo passe a urbanizável quando o pdm for revisto, mas não é facil, tem de ser muito bem argumentado ou ter uma boa cunha, em algumas câmaras infelizmente funciona assim.

    cumps
      terrenos.JPG
  16.  # 17

    ... existem areas silvo-pastoris, em que é possivel construir. Depende do PDM.
  17.  # 18

    Boas
    Obrigado sr. Pedro...
    è isso mesmo que eu tinha dito ao sr. Costa 3333, que é possível construir em terrenos rústicos, apesar de ser silvo-pastoril assim como outros tipos é possível, é claro que não se pode construir normalmente as áreas que as pessoas pretendem, existe restrições, e isto é o que se passa por exemplo na maioria das nossas aldeias, em que existe o perimetro urbano e fora deste existem terrenos rústicos que se tiverem as caracteristicas estabelecidas pelo PDM pode-se construir, daí a minha afirmação sr. Costa.
    No meu caso , Silvo-pastoril em que posso construir em 5% de 6.000 m2, mas sabe o que é pior, é no meio disto tudo o terreno passa todo a urbano, apesar de estar numa zona silvo-pastoril.
    Já agora peço desculpa por ter mudado o tema, que não é o do tópico.
    Saudações
  18.  # 19

    Colocado por: Pedro Barradas... existem areas silvo-pastoris, em que é possivel construir. Depende do PDM.


    Sim tem razão, aqui por cima isso é que não é comum e por vezes não menciono, pode construir uma habitação dependendo da área do terreno, mas isso depende de câmara para câmara... mas a maneira mais facil é ir a camara perguntar ... eles esclarecem as duvidas todas...

    mas se construir passa a terreno urbano, brincando com o português você vai construir em terreno urbano, e já não e rustico.. lololol

    cumps
  19.  # 20

    O predio passará de rustico para misto.
    Fica com uma componente rustica ( remanescente do predio anterior) e uma componente urbana (a nova edificação).
 
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