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    • JATG
    • 27 setembro 2010

     # 1

    Viva!

    Terminei a construção da minha moradia em Maio de 2010 e já passaram 5 meses desde que pedi a minha licença de utilização (habitação). Li algures (não me lembro onde) que depois de pedida a licença a câmara tem um prazo para passar a mesma...

    Ora a minha dúvida é a seguinte:
    - A Câmara Municipal não tem uma prazo para conceder a licença de utilização? Poderão passados 5 meses implicar com algo na construção?

    Thanks!
    • JATG
    • 27 setembro 2010

     # 2

    Já descobri o Decreto que refere o prazo para a concessão de licença de utilização.

    Dcreto-Lei nº 26/2010 (alteração ao Decreto-lei nº555/99)

    Artigo 63.ºInstrução do pedido
    1 — O pedido de autorização de utilização deve ser
    instruído com termo de responsabilidade subscrito pelo
    director de obra ou director de fiscalização de obra, no
    qual aqueles devem declarar que a obra está concluída e
    que foi executada de acordo com o projecto de arquitectura
    e arranjos exteriores aprovados e com as condições
    da licença ou da comunicação prévia e, se for caso disso,
    que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade
    com as normas legais e regulamentares que lhe
    são aplicáveis.
    2 — O pedido de autorização nos termos previstos no
    n.º 2 do artigo anterior deve ser instruído com termo de
    responsabilidade subscrito por pessoa habilitada a ser autor
    de projecto segundo o regime da qualificação profissional
    dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de
    projectos.

    Artigo 64.ºConcessão da autorização de utilização
    1 — A autorização de utilização é concedida no prazo
    de 10 dias a contar da recepção do requerimento, com base
    nos termos de responsabilidade referidos no artigo anterior,
    salvo na situação prevista no número seguinte.
    2 — O presidente da câmara municipal, oficiosamente
    ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo
    previsto no número anterior, determina a realização de
    vistoria, a efectuar nos termos do artigo seguinte, quando
    se verifique alguma das seguintes situações:
    a) O pedido de autorização de utilização não estar instruído
    com os termos de responsabilidade previstos no
    artigo anterior;
    b) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base
    nos elementos constantes do processo ou do livro de obra,
    a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que
    a obra se encontra em desconformidade com o respectivo
    projecto ou condições estabelecidas;
    c) Tratando -se da autorização prevista no n.º 2 do artigo
    62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua
    fracção autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
    3 — Não sendo determinada a realização de vistoria no
    prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emissão
    do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo
    de cinco dias, mediante a apresentação do comprovativo
    do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º


    Poderão ainda exigir algum tipo de documento a acrescentar às Telas Finais?

    Perante isto o que posso fazer?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ribeiras
  1.  # 3

    Se já se passaram 5 meses não é mesmo nada comum...

    Entregou os documentos todos na Câmara? Será que não se extraviou alguma carta a pedirem elementos?

    É que não são só as telas finais que são precisas para isso...

    Dependendo das Câmaras, que umas pedem mais elementos que outras, pedem-lhe Telas Finais, Termos do Director Técnico, Director de Fiscalização e de todos os Projectistas, Teste Acústico, Livro de obra preenchido e fechado, Ficha Estatística para Obras Concluídas, em alguns casos até cópia da FTH... etc...

    Já falou com o seu Director Técnico da Obra e os seus Projectistas?
    • JATG
    • 28 setembro 2010

     # 4

    Foi tudo entregue.
    Hoje estive na Câmara Municipal e disseram-me que tem havido atrasos devido a férias do pessoal.

    Mas eu é que não tenho nada a ver com isso...
    E se a lei diz que são 10 dias, isso é que me interessa.

    O que eu pergunto é se será legitimo pedirem-me ainda algum tipo de documento nesta altura?

    Não pdoerei exigir que me seja passada a licença, por já estar fora do prazo de resposta?
    • JATG
    • 30 setembro 2010

     # 5

    Ninguém entendido na matéria?
  2.  # 6

    Em principio não lhe podem nesta altura solicitar outros documentos uma vez que existe um período para isso.
    Para a emissão da licença tb, contudo se a câmara ultrapassar esse prazo a única coisa que pode fazer è interpor uma acção em tribunal exigindo que esta dê uma resposta. Essa resposta n~ao tem obrigatoriamente que ser a emissão da licença pois a câmara poderá alegar que existem anomalias que impedem no processo que impedem essa emissão, como seja o caso de haver alguma coisa na obra que não coincida com o licenciado
  3.  # 7

    Colocado por: zedasilvaEm principio não lhe podem nesta altura solicitar outros documentos uma vez que existe um período para isso.
    Para a emissão da licença tb, contudo se a câmara ultrapassar esse prazo a única coisa que pode fazer è interpor uma acção em tribunal exigindo que esta dê uma resposta. Essa resposta n~ao tem obrigatoriamente que ser a emissão da licença pois a câmara poderá alegar que existem anomalias que impedem no processo que impedem essa emissão, como seja o caso de haver alguma coisa na obra que não coincida com o licenciado


    basicamente.... não pode fazer nada!!!! o poder está sempre do mesmo lado... não se preocupe que quem faz as leis, por vezes sabe bem como as fazer!!!
    • JATG
    • 30 setembro 2010

     # 8

    Pois é, isto é tudo o mesmo negócio... como no Zé Pinóquio Sócrates e acaba nas Câmaras (a maior dívida do país).

    Filhos de uma ganda...
  4.  # 9

    Tb não generalizemos. Há por aí muita mãe que não tem culpa nenhuma que os filhos tenham ido para a Função pública.
  5.  # 10

    Colocado por: zedasilvaTb não generalizemos. Há por aí muita mãe que não tem culpa nenhuma que os filhos tenham ido para a Função pública.


    pois... é bem verdade
  6.  # 11

    Não é verdade que não haja nada que se possa fazer (além, claro, do pedido de deferimento tácito em sede administrativa, que é uma das opções - a última que utilizo, por acaso).

    Estes são os (meus) passos para Câmaras "teimosas":

    1 - Elaborar uma exposição requerendo informação sobre a pretensão ao abrigo do art.º 110º do RJUE (Direito à Informação). Regra geral respondem-lhe passados não mais de 15 dias.
    2 - Caso não respondam no prazo de 15 dias (dê dias úteis que se desculpam sempre com essa) diga ao técnico que está com o processo (ou na secretaria para o informarem) que se não responderem até ao dia seguinte pede o livro de reclamações.
    3 - Nesta altura já deve ter o assunto resolvido. Caso não tenha, escreva mesmo a sua reclamação. Se depois for para tribunal tem mais que provas escritas.
    4 - O último claro, será recorrer para o tribunal e aí dão-lhe mesmo a resposta.

    Raras vezes (uma) cheguei ao último passo. Geralmente não passa do 3º. Mas em 80 % das vezes a solução passa por falar com o técnico gestor do processo. Já tentou isso em vez de falar na secretaria?
 
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