Colocado por: squeirosBom dia,
Gostaria a vossa ajuda.
Comprei casa no ano 2006, no entanto não habito ainda na mesma. À cerca de 3 meses o motor do Portão da Garagem avariou, e o valor do arranjo foi de 400€ (40€ por condómino).
Como não habito a casa, logo não utilizo o portão da Garagem, sou obrigada a Pagar os 40€ do arranjo?
O condomino não teria de ter um fundo para cobrir este tipo de despesas?
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Boa Tarde. Para uma primeira reunião para a constituição do condominio, quem deve ser convocado para essa reunião,
o Títular da fracção inscrito na CRP ou o conjuge? Obrigado
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
"...sendo de salientar que boa parte dos casamentos se enquadram no regime de comunhão geral de bens..."
Caro LuisVV
Será que não pretendia dizer "comunhão de adquiridos"?
De qualquer modo, não faz muita diferença para o caso
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
"Não. A percepção que tenho é que a comunhão geral é de longe o mais comum dos regimes."
LuisVV
Cada um fica com as suas percepções. Contudo, o regime mais 'adoptado' sempre foi o supletivo.
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Rui Soares disse:
Boa Tarde. Ponho o seguinte assunto:
Existe uma fracção no meu condominio com uma permilagem de 76/1000 (comércio), que desde o inicio (7anos) nunca
pagou cota de condominio embora faça parte da mesma PH. Vim a saber que essa mesma fracção é de há 4 anos para cá
de um sócio da Empresa de Administração que gere o n/ condominio. Sempre essa fracção apareceu como titular desconhecido nas actas que nos entregavam. Questionado o tal proprietário, foi-nos informado pelo mesmo, que nos regulamentos internos foi isenta de despesas!!!!!
Consultando os RI, não foram os mesmos do conhecimento de alguns condóminos, não estiveram presentes nem receberam a acta da aprovação dos mesmos. O que fazer?
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
Boa Tarde. Sobre o assunto anterior, digo por experiência própria que alguns não foram convocados para essa reunião
ou tendo sido embora não estivesse presente, não recebeu a acta até hoje nem os respectivos regulamentos.
Informo ainda, que tenho em meu poder 2 cartas registadas com A/R , que enviei a pedir a acta e uma das quais recebida
pelo Administrador e não respondida desde à 2 anos e outra que nem sequer foi levantada.
Estavam ambas a solicitar o envio da respectiva acta.
O que faço ?
Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
No que me diz respeito, digo o seguinte:
1 - Fui convocado com entrega s/ protocolo´, mas não pude estar presente.
2 - Nunca até à data recebi cópia da Acta nem sequer fui notificada por uma possível entrega via CTT.
(Relembro, que pelo facto de a não ter recebido o que achei muito estranho escrevi 2 cartas com A/R, onde
não me foi dada qualquer resposta ao meu pedido e a outra foi simplesmente devolvida.
O que acham s/ isto?