Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostaria a vossa ajuda.

    Comprei casa no ano 2006, no entanto não habito ainda na mesma. À cerca de 3 meses o motor do Portão da Garagem avariou, e o valor do arranjo foi de 400€ (40€ por condómino).

    Como não habito a casa, logo não utilizo o portão da Garagem, sou obrigada a Pagar os 40€ do arranjo?

    O condomino não teria de ter um fundo para cobrir este tipo de despesas?

    Agradeço desde já a vossa ajuda.

    Obrigado
    Sandra
  2.  # 2

    Colocado por: squeirosBom dia,

    Gostaria a vossa ajuda.

    Comprei casa no ano 2006, no entanto não habito ainda na mesma. À cerca de 3 meses o motor do Portão da Garagem avariou, e o valor do arranjo foi de 400€ (40€ por condómino).

    Como não habito a casa, logo não utilizo o portão da Garagem, sou obrigada a Pagar os 40€ do arranjo?

    O condomino não teria de ter um fundo para cobrir este tipo de despesas?


    O facto de não habitar não a isenta do pagamento.
    É obrigatória a existência de um "fundo de reserva", o qual só pode ser utilizado em obras de conservação do edifício - não é o caso de uma reparação de um portão.
  3.  # 3

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Sandra Queirós
  4.  # 4

    Anónimo disse:
    Boa Tarde. Para uma primeira reunião para a constituição do condominio, quem deve ser convocado para essa reunião,
    o Títular da fracção inscrito na CRP ou o conjuge? Obrigado
  5.  # 5

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Boa Tarde. Para uma primeira reunião para a constituição do condominio, quem deve ser convocado para essa reunião,
    o Títular da fracção inscrito na CRP ou o conjuge? Obrigado


    Há quem defenda que ...ambos. Apesar de tudo, não conheço ninguém que leve as coisas a esse extremo - geralmente convoca-se o que constar da CRP (sendo de salientar que boa parte dos casamentos se enquadram no regime de comunhão geral de bens, pelo que qualquer dos conjuges é comproprietário e pode comparecer).
  6.  # 6

    Anónimo disse:
    "...sendo de salientar que boa parte dos casamentos se enquadram no regime de comunhão geral de bens..."

    Caro LuisVV

    Será que não pretendia dizer "comunhão de adquiridos"?

    De qualquer modo, não faz muita diferença para o caso
  7.  # 7

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    "...sendo de salientar que boa parte dos casamentos se enquadram no regime de comunhão geral de bens..."

    Caro LuisVV

    Será que não pretendia dizer "comunhão de adquiridos"?

    De qualquer modo, não faz muita diferença para o caso


    Não. A percepção que tenho é que a comunhão geral é de longe o mais comum dos regimes.
  8.  # 8

    Anónimo disse:
    "Não. A percepção que tenho é que a comunhão geral é de longe o mais comum dos regimes."

    LuisVV


    Cada um fica com as suas percepções. Contudo, o regime mais 'adoptado' sempre foi o supletivo.
  9.  # 9

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    "Não. A percepção que tenho é que a comunhão geral é de longe o mais comum dos regimes."

    LuisVV


    Cada um fica com as suas percepções. Contudo, o regime mais 'adoptado' sempre foi o supletivo.


    Tem razão. Uma pesquisa no Google faz milagres.
  10.  # 10

    Rui Soares disse:
    Boa Tarde. Ponho o seguinte assunto:
    Existe uma fracção no meu condominio com uma permilagem de 76/1000 (comércio), que desde o inicio (7anos) nunca
    pagou cota de condominio embora faça parte da mesma PH. Vim a saber que essa mesma fracção é de há 4 anos para cá
    de um sócio da Empresa de Administração que gere o n/ condominio. Sempre essa fracção apareceu como titular desconhecido nas actas que nos entregavam. Questionado o tal proprietário, foi-nos informado pelo mesmo, que nos regulamentos internos foi isenta de despesas!!!!!
    Consultando os RI, não foram os mesmos do conhecimento de alguns condóminos, não estiveram presentes nem receberam
    a acta da aprovação dos mesmos. O que fazer?
  11.  # 11

    Anónimo disse:
    Rui Soares disse:
    Boa Tarde. Ponho o seguinte assunto:
    Existe uma fracção no meu condominio com uma permilagem de 76/1000 (comércio), que desde o inicio (7anos) nunca
    pagou cota de condominio embora faça parte da mesma PH. Vim a saber que essa mesma fracção é de há 4 anos para cá
    de um sócio da Empresa de Administração que gere o n/ condominio. Sempre essa fracção apareceu como titular desconhecido nas actas que nos entregavam. Questionado o tal proprietário, foi-nos informado pelo mesmo, que nos regulamentos internos foi isenta de despesas!!!!!
    Consultando os RI, não foram os mesmos do conhecimento de alguns condóminos, não estiveram presentes nem receberam
    a acta da aprovação dos mesmos. O que fazer?
  12.  # 12

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Rui Soares disse:
    Boa Tarde. Ponho o seguinte assunto:
    Existe uma fracção no meu condominio com uma permilagem de 76/1000 (comércio), que desde o inicio (7anos) nunca
    pagou cota de condominio embora faça parte da mesma PH. Vim a saber que essa mesma fracção é de há 4 anos para cá
    de um sócio da Empresa de Administração que gere o n/ condominio. Sempre essa fracção apareceu como titular desconhecido nas actas que nos entregavam. Questionado o tal proprietário, foi-nos informado pelo mesmo, que nos regulamentos internos foi isenta de despesas!!!!!

    Porquê ? Em que condições ?


    Consultando os RI, não foram os mesmos do conhecimento de alguns condóminos, não estiveram presentes nem receberam a acta da aprovação dos mesmos. O que fazer?

    Foram convocados para a Assembleia que aprovou o regulamento? Não receberam a acta por não ter sido enviada, ou por não terem levantado a carta ?
  13.  # 13

    Anónimo disse:
    Boa Tarde. Sobre o assunto anterior, digo por experiência própria que alguns não foram convocados para essa reunião
    ou tendo sido embora não estivesse presente, não recebeu a acta até hoje nem os respectivos regulamentos.
    Informo ainda, que tenho em meu poder 2 cartas registadas com A/R , que enviei a pedir a acta e uma das quais recebida
    pelo Administrador e não respondida desde à 2 anos e outra que nem sequer foi levantada.
    Estavam ambas a solicitar o envio da respectiva acta.
    O que faço ?
  14.  # 14

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    Boa Tarde. Sobre o assunto anterior, digo por experiência própria que alguns não foram convocados para essa reunião
    ou tendo sido embora não estivesse presente, não recebeu a acta até hoje nem os respectivos regulamentos.
    Informo ainda, que tenho em meu poder 2 cartas registadas com A/R , que enviei a pedir a acta e uma das quais recebida
    pelo Administrador e não respondida desde à 2 anos e outra que nem sequer foi levantada.
    Estavam ambas a solicitar o envio da respectiva acta.
    O que faço ?


    É importante esclarecer sem margem para dúvidas:

    1) Foram todos convocados? Leia-se : "foram enviadas cartas registadas para todos, mesmo que não recebidas?"

    2) Foram enviadas cópias da acta aos ausentes, por correio registado com AR, mesmo que não recebidas?

    Caso algum condómino não tenha sido convocado, há jurisprudência no sentido da nulidade das deliberações tomadas.
    Admitindo que a Assembleia foi regularmente convocada, no caso de não envio da acta a algum condómino ausente, este considera-se não notificado, pelo que as deliberações não produzem efeitos relativamente a esse condómino. Tal implica que não se tenha ainda iniciado o prazo para impugnar deliberações ilegais, p.ex.
  15.  # 15

    Anónimo disse:
    Resposta aos itens anteriores:

    No que me diz respeito, digo o seguinte:

    1 - Fui convocado com entrega s/ protocolo´, mas não pude estar presente.
    2 - Nunca até à data recebi cópia da Acta nem sequer fui notificada por uma possível entrega via CTT.
    (Relembro, que pelo facto de a não ter recebido o que achei muito estranho escrevi 2 cartas com A/R, onde
    não me foi dada qualquer resposta ao meu pedido e a outra foi simplesmente devolvida.

    O que acham s/ isto?
  16.  # 16

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    No que me diz respeito, digo o seguinte:
    1 - Fui convocado com entrega s/ protocolo´, mas não pude estar presente.
    2 - Nunca até à data recebi cópia da Acta nem sequer fui notificada por uma possível entrega via CTT.
    (Relembro, que pelo facto de a não ter recebido o que achei muito estranho escrevi 2 cartas com A/R, onde
    não me foi dada qualquer resposta ao meu pedido e a outra foi simplesmente devolvida.
    O que acham s/ isto?


    Como disse, há jurisprudência no sentido de que as deliberações tomadas em Assembleias não regularmente convocadas dá lugar à anulação das deliberações tomadas.

    O não envio da acta determina o não conhecimento das deliberações, logo a impossibilidade de as cumprir. Este vício pode ser sanado pelo administrador com o envio da acta.

    Posto isto, ainda outra questão: a aplicação de critérios diferentes da permilagem para pagamento de despesas só é possível mediante justificação, e depende da aprovação por 2/3, sem oposição dos restantes.
  17.  # 17

    boa noite!

    como fazer para que um condomino pague, que meios posso utilizar, excluindo a abordagem amigavel, nao tendo conhecimentos da questao,

    pesso algumas dicas ou contactos...

    obrigado

    nuno ferreira
  18.  # 18

    Anónimo disse:
    O primeiro passo é encontrar a melhor forma de resolver o problema amigavelmente. Visto que não pretende seguir esse caminho, consulte um advogado ou um solicitador. Mas é claro, que a via judicial dá mais dores de cabeça e é mais cara do que a via amigável ou extra-judicial.

    Como dizia a miuda do "quem sabe mais que um miudo de 10 anos" - O Senhor é que sabe...

    P.S. - escreve-se 'peço' e não 'pesso'.
  19.  # 19

    Anónimo disse:
    Condominio - Pagar ou não? # 17

    Independentemente dos motivos que os condóminos devedores invocam para não pagar, desde que haja uma deliberação em Acta da Reunião da Assembleia de Condóminos que delibere o montante das contribuições devidas ao condomínio ou quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao pagamento de serviços de interesse comum, devidamente aprovada e comunicada a todos os condóminos, sem ter sido impugnada, SÃO OBRIGADOS A PAGAR! (art.ºs 1424.º, 1432.ºe 1433.º do Código Civil, conjugado com o art.º 6.º do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro).

    Por norma, basta que lhe envie uma carta demonstrando inequivocamente os montantes em dívida e uma séria determinação em obter a sua boa cobrança. (art.º 1436.º/d), e), h) e l); art.º 1437.º/1, ambos do Código Civil; art.º 6.º/2 do Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro).

    Se o condómino devedor persistir no incumprimento, obviamente que poderão ter de mover a competente acção executiva. O pedido consistirá no pagamento integral das importâncias ou montantes devidos por cada condómino, acrescidas de “multas”, juros vencidos e vincendos até integral pagamento, custas processuais e patrocínio judiciário que se revele indispensável.

    Nos termos do art.º 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 268/94, a Acta da Reunião da Assembleia de Condóminos que tiver deliberado o montante das contribuições devidas ao condomínio, constitui título executivo contra o proprietário que deixar de pagar no prazo estabelecido a sua quota-parte. Na posse desta acta deve o administrador instaurar o correspondente processo de execução (judicial), isto é, acção executiva para pagamento de quantia certa...

    Se o condómino não satisfizer uma prestação, na posse da supracitada Acta, de seguida, há que proceder à chamada ACÇÃO EXECUTIVA (para obter o pagamento coercivo).

    Contudo, se tomar a iniciativa de instaurar o procedimento judicial sem o apoio de profissional do foro aconselho que se informe (no Tribunal competente) de todos os trâmites subsequentes ao requerimento inicial (pagamento de taxa de justiça, distribuição, citação, indicação de bens do executado para penhora, etc.).

    Se na sua área existirem Julgados de Paz pode tentar também essa via.

    MINUTA EXEMPLO DE CARTA A ENVIAR AO CONDÓMINO:

    Fulano de Tal
    Administrador do Condomínio Rua , 1
    0005-100 Cidade
    Telefone / Fax:
    Telemóvel:

    Exmº. (ª) Senhor (a)
    Fulano de Tal 2
    e
    Fulana de Tal
    Rua, n.º 1 – 1.º Esq.º
    0005-100 Cidade

    Cidade, 31 de XXXX de 200X

    Assunto: Pagamento de Contribuições em atraso relativamente à fracção habitacional “X” - Rua , n.º 1 – 1.º Esq.º - Cidade

    Referência:
    a) Regulamento do Condomínio;
    b) Art.ºs 1414.º a 1438.º do Código Civil, ambos inclusive.

    Exm.º (ª) Senhor (a)

    Ainda na qualidade de administrador do condomínio em exercício, remeto-lhes a presente carta para os informar do valor total em débito de EUR XXXX (XXXXX e XXXXX Euros), conforme “extracto de conta” (abaixo discriminado) respeitante às quotas mensais para despesas de condomínio e às respectivas contribuições para o Fundo Comum de Reserva (FCR), relativamente ao transacto ano de 200X, respeitante aos meses de XXXXX a XXXX, ambos inclusive.

    Entretanto, no corrente ano de 200X, também ainda não efectuaram qualquer pagamento das quotas mensais para despesas de condomínio respeitantes aos meses de XXXXX a XXXX, ambos inclusive e também da respectiva contribuição para o Fundo Comum de Reserva (FCR), isto é: (EUR X + EUR X = EUR XXX (XXXXX Euros).

    O pagamento dos montantes supra referidos, regulariza integralmente as vossas quotas-partes mensais para despesas de condomínio e para o Fundo Comum de Reserva (FCR).

    EXTRACTO DE CONTA até XX de XXXXX de 200X (inclusive):

    - Quotas mensais para despesas de condomínio e Fundo Comum de Reserva (XXXXX a XXXXX de 200X e XXXX a XXXX de 200X, ambos inclusive):

    = EUR XXXXX =


    Perfazendo desta forma um valor total em débito de EUR XXXX (XXXXX Euros).

    Solicito, por favor, a regularização desta situação o mais rapidamente possível, até ao próximo futuro dia XX de XXXXXX de 200X. O pagamento poderá ser efectuado em numerário, por cheque (emitido à ordem de Administração do Condomínio) ou por depósito / transferência bancária NIB 00000000000000000000000 (Condomínio Rua , Conta n.º 00000/001, Banco XXXXXXXXXXXXXX, carecendo de entrega do documento comprovativo da transferência).

    Para estes ou quaisquer outros assuntos, agradeço que me contactem pessoalmente (pelo telefone/ FAX) ou por escrito (colocado na caixa de correio da Administração).

    Agradeço antecipadamente toda a vossa melhor atenção e colaboração, ficando a aguardar breve resposta.

    Com os melhores cumprimentos e elevada consideração,

    Atentamente,



    Fulano de Tal
    Administrador
  20.  # 20

    Eu vivo no estrangeiro há já bastantes anos. Durante mais de 20 anos nunca fui contactado para as reuniões, mas foi-me sempre pedido o pagamento das mensalidades e o dinheiro das obras. As decisões de fazerem obras foram sempre decididas sem a minha presença, mas foi-me sempre pedida a quota-parte das despesas, em geral no final das obras. Não sei se são feitas actas, porque não as recebo. A uma dada altura, tinham acabado com a conta do condomínio e decidido pôr o dinheiro na conta dum dos condóminos que se ocupava da administração. Tinham acabado com a "mulher a dias". Cada um limpava em frente da sua porta, e em frente das casas que não estavam habitadas nunca havia limpeza. Parece que quando alguns não podiam pagar, não pagavam, aparentemente, pagavam uns pelos outros. As casas não têm todas as mesmas dimensões. Nomalmente, quando há obras, os valores não devem de ser divididos por todos os vizinhos da mesma maneira, mas sim segundo as dimensões das casas, portanto, as pessoas que habitam numa casa de três assoalhadas, pagam exactamente o mesmo que os que habitam numa de quatro assoalhadas. Quando decidi não cumprir com a minha "obrigação" por transferência bancária, comecei a ser contactado para participar em reuniões. Não serve de nada reclamar, porque eles acham que quem não mora no prédio, não tem direito, só tem obrigações.
 
0.0236 seg. NEW