Colocado por: lipaola!eu gostaria de saber se é possivel um prédio com 40habitaçôes ter apenas um elevador a funcionar por iniciativa da empresa de condominio para poupar mais.
o elevador esta constantemente a andar uma vez que muita gente usufrui dele,temos que esperar imenso tempo e
pagamos cerca de 40euros por habitaçao.
obrigada.
Artigo 52.º
As edificações não destinadas a habitação deverão, quando o seu destino o
justifique, ser providas, além de escadas ou rampas, de meios mecânicos de
transporte vertical - ascensores, monta-cargas, escadas ou tapetes rolantes - em
número e com a capacidade que forem necessários. Estes meios mecânicos
servirão, obrigatoriamente, todos os pisos acima do terceiro.
Artigo 50.º
1. Nas edificações para habitação colectiva, quando a altura do último piso
destinado a habitação exceder 11,5m, é obrigatória a instalação de ascensores.
A altura referida é medida a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus
ou rampas de acesso do interior do edifício.
2. Os ascensores, no mínimo de dois, serão dimensionados de acordo com o
número de habitantes e com a capacidade mínima correspondente a quatro
pessoas e deverão servir todos os pisos de acesso aos fogos.
3. Nas edificações para habitação colectiva com mais de três pisos e em que a
altura do último piso, destinado à habitação, medida nos termos do n°1 deste
artigo, for inferior a 11,5m deve prever-se espaço para futuro instalação no
mínimo de um ascensor.
Colocado por: scartoO Art 50º do Hélio Pinto é diferente do luisvv porque? Fiquei baralhado. Num edificio de habitaçao colectiva de res do chao mais 4 tenho de ter 1 ou 2 elevadores?